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Agronegócio

Senado aprova Política Nacional de Incentivo ao Café de Qualidade

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O Senado aprovou nesta terça-feira (13) um projeto que institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Café de Qualidade. O PLC 41/2017 busca elevar o padrão de qualidade do café brasileiro por meio do estímulo à produção, industrialização e comercialização de cafés de categorias superiores. O texto retornará para análise da Câmara dos Deputados.

Proposta pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), a política de incentivo prevê crédito rural para produção, industrialização e comercialização, além de pesquisa agrícola e de desenvolvimento tecnológico, assistência técnica e extensão rural. O texto também trata de seguro rural e certificações de origem, social e de qualidade dos produtos.

Representante do estado que mais produz café no país, Antonio Anastasia (PSDB-MG) afirmou que melhorar a qualidade do café pode dar mais valor à produção. Já Rose de Freitas (Podemos-ES) deu o exemplo do Espírito Santo, segundo maior produtor do Brasil.

— A instituição de uma política semelhante no Espírito Santo melhorou muito a qualidade do café no meu estado. Todo mundo via café de uma forma generalizada, uniforme, e quem produzia café com técnicas diferenciadas para que pudesse competir no mercado do café de qualidade não tinha esse reconhecimento. Essa política é o verdadeiro incentivo à produção do café — disse a senadora.

Capacitação e cooperativismo

A Política Nacional de Incentivo à Produção de Café de Qualidade também contempla a capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada; o associativismo, cooperativismo e arranjos produtivos locais; e a instituição de fóruns, câmaras e conselhos setoriais, públicos e privados.

Outras ações que deverão ser implementadas na execução da política são o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, o apoio ao comércio interno e externo de cafés especiais e de qualidade e a adoção de ações sanitárias e fitossanitárias.

Mudanças

No Senado, o projeto foi analisado pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Na última, sofreu alteração proposta pelo relator, senador Paulo Rocha (PT-PA). Ele retirou a parte que autorizava o beneficiamento e a comercialização apenas das variedades conhecidas como robusta ou conilon.

Para o senador, apesar de essas variedades serem as únicas comercialmente relevantes da espécie Coffea canephora, a futura lei, ao limitar o alcance da política, estaria desestimulando o desenvolvimento de melhoramento genético para a obtenção de novas variedades ou cultivares dessa espécie com características mais propícias à obtenção de um café de qualidade. O texto também sofreu alterações de redação.

Fonte: Agência Senado


DRT: 1908 /RO

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