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Coluna Simpi

Coluna Simpi desta semana dia 10/09/19

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*Em que pé está a Reforma Tributária?*

Atualmente, está em pauta o debate de uma ampla reforma no sistema tributário brasileiro, em que vários projetos já estão em tramitação no Congresso Nacional e, outros, em amadurecimento, como o do Governo Federal. Segundo Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal da Fundação Getúlio Vargas (CCiF-FVG), desde a constituinte nunca se viu tamanho engajamento dos agentes públicos, que estão dispostos a realizar mudanças significativas na legislação tributária. “Atualmente, nós temos um clima político bastante favorável, por conta de um Congresso que tem características bem mais reformistas que as das legislaturas anteriores, e, também, agora conta com o apoio dos  Secretários de Fazenda dos estados, que assinaram uma carta conjunta pedindo para que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seja substituído por um outro, sobre valor adicionado, a ser cobrado no destino e sem benefícios fiscais, que é justamente o cerne das propostas até aqui apresentadas. Então, caiu um dos maiores obstáculos à reforma, que era a forte resistência dos estados”, diz ele, em entrevista concedida ao Programa de TV do SIMPI

“A Hora e a Vez da Pequena Empresa”.

De acordo com o especialista, de uma maneira geral, todos os projetos têm em comum o objetivo de rearranjar o sistema de incidências, propondo a fusão de tributos, deslocamento de competências e o redesenho da partilha de receitas entre os entes federativos. “Nenhuma das propostas colocadas, porém, prevê aumento de impostos, porque a sociedade já não aguenta mais. Por outro lado, também não é possível que haja uma redução da carga tributária no curto prazo, dada a grave crise fiscal que vivemos. Porém, ao corrigir as distorções do sistema, junto com a redução da burocracia e o ganho de eficiência, certamente os efeitos sentidos serão como se uma redução tivesse ocorrido”, argumenta Appy, que também esclarece uma pertinente dúvida de quem está no SIMPLES Nacional. “As empresas enquadradas poderão optar por ficar como estão, não se apropriando nem transferindo crédito tributário, ou então, passar a pagar um único imposto sobre bens e serviços, entrando no regime normal de compensação de débitos e créditos”, afirma ele. “Os empresários que estão no meio da cadeia, ou seja, aqueles que vendem para outras empresas, certamente vão preferir essa segunda opção, pois será dado crédito integral para os adquirentes de seus produtos”, complementa o economista.

Por fim, com relação a uma possível volta de um imposto sobre transações financeiras, Bernard Appy é enfático. “Eu acho que é uma tremenda irresponsabilidade, pois se trata de um imposto que incide de forma cumulativa, criando diversas distorções que aumentam o custo dos investimentos e das exportações. E, ainda, se tiver uma alíquota muito alta, a tendência natural é que o mercado crie mecanismos para que se pague menos impostos, o que levará a um queda na arrecadação, como aconteceu em diversos países que criaram impostos nesses moldes. E, em a arrecadação caindo, o governo acaba subindo a alíquota e assim por diante. Imaginem o desastre que isso pode causar na competitividade da economia brasileira?”, questiona ele.

*Erros  que o MEI não pode cometer nunca*

Ser um Microempreendedor Individual é uma excelente forma atuar no mercado de maneira formal. No entanto, esse regime tributário exige algumas diretrizes para que o sistema possa funcionar. Não cumprir com os deveres exigidos pode gerar punições graves e colocar a vida financeira, empresarial e até pessoal em risco. Por isso, o alerta na  coluna  para essa três erros  que o empresário não pode cometer. 

1) Contratar funcionários sem registro

Por regra, o Microempreendedor Individual tem direito de contratar um funcionário com carteira assinada. Entretanto, alguns MEIs acabam contratando mais funcionários, mas sem registrá-los.Com isso abre margem para punições da Receita Federal e do governo. E pior vem ai a justiça do trabalho.  

2) Omitir receitas

O MEI  tem um limite de R$ 81 mil de faturamento por ano, equivalente a R$ 6.750 por mês. Caso fature mais que esse valor, ele se desenquadra desse regime tributário. Alguns menos avisados, tentam esconder parte receitas, mas esquecem do cruzamento de dados feitos pela Receita Estadual e Federal  entre as compras efetuadas e vendas pelo cartão.  Descoberto, paga multa que varia de 75% a 250% do valor omitido.

3) Abrir uma empresa ou ser sócio de alguma, já  sendo MEI

Uma das regras básicas do MEI é que ele é um Microempreendedor Individual, ou seja, o governo o reconhece como uma pessoa que trabalha majoritariamente sozinha. Portanto, não faz sentido que alguém que se declara MEI tenha sociedade em uma empresa. Por qual for a razão, essa é uma infração grave que pode gerar punições como exigência de se  desenquadrar como MEI  e pagar durante todo o período de impostos não recolhidos.

*Como recuperar o negócio em crise*

Renegociação extrajudicial de dívidas, recuperação judicial e extrajudicial são algumas das alternativas a serem adotadas por empresas em dificuldade financeira. Pesquisa do Serasa mostra que o número de empresas inadimplentes no Brasil chegou a 5,3 milhões em março deste ano, um aumento de 4,5% em relação ao mesmo período  do ano passado, e que 95% são micro e pequenas empresas. A falta de organização financeira configura um dos principais motivos da inadimplência das empresas. Todos sabem que o endividamento é algo necessário ao desenvolvimento e ao sucesso de qualquer negócio; mas, se mal estruturado, pode provocar a falência, inclusive de empreendimentos economicamente viáveis. Reestruturar dívidas incompatíveis com a realidade da empresa torna-se indispensável para evitar a quebra. A recuperação Judicial é uma ferramenta legal que tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira da empresa, evitando a quebra e mantendo-a ativa para que continue cumprindo a sua função social (geração de emprego, recolhimento de impostos, disponibilização de produtos ou serviços, circulação de riquezas etc.). Já a extrajudicial se configura num mecanismo de reestruturação de dívidas que permite à empresa em dificuldade renegociar, em bloco, com todos os credores componentes de uma ou mais classes específicas de crédito (ex: credores financeiros; fornecedores; credores titulares de garantias reais; tradings; dentre outros), à exceção dos trabalhistas, sem a necessidade de instauração de um processo judicial complexo, como é a recuperação judicial.

*TEM ALGO NO AR?*

      O Brasil foi dormir atônito, diante da declaração de Carlos Bolsonaro, filho do meio do presidente. Publicou ele no twitter: “Por vias democráticas a transformação que o Brasil quer não acontecerá na velocidade que almejamos…e se isso acontecer. Só vejo todo dia a roda girando em torno do próprio eixo e os que sempre nos dominaram continuam nos dominando de jeitos diferentes” .

        Como sabemos, entre outras, as funcões principais do poder legislativo são a de legislar e fiscalizar o executivo. Evidentemente, o mau uso desse poder pode inviabilizar qualquer governo. E assim o faz, não aprovando as matérias enviadas pelo executivo, necessárias ao desenvolvimento do país ou legislando para sabotar os governos. Raramente isto acontece levando em conta os interesses do país e da nação, e sim, visando interesses pessoais, sempre tendo em vista as próximas eleições. A democracia, por definição, é composta pelos poderes: executivo, legislativo e judiciário, harmônicos e independentes. A corrupção de membros do legislativo e o horror de alguns juízes em serem investigados, criou uma interdependência macabra entre os poderes. O judiciário, e principalmente o STF por causa do fôro privilegiado não pune, seja por arquivamento, seja por prescrição ou até mesmo por sentenças de absolvição absurdas,  e o legislativo não investiga, através das CPI’s, tal como a lava toga. O setor produtivo que contribui compulsóriamente, extorquido que é,  por carga tributária indecente, se vê obrigado a contratar segurança privada, educação privada, plano de saúde privado e até mesmo transporte privado, tudo devidamente tributado, só tem serventia para sustentar, com  mordomias de todo tipo, a autodenominada”elite” , máfia dos medíocres.

A declaração de Carlos, só demonstra o seu desencanto com a democracia, mas como é filho do presidente, pode indicar a constatação da necessidade de mudanças. Seja lá o que for, deixou uma sensação de que , além da poluição, há algo no ar.

*MP da Liberdade Econômica: Fim do “Bloco K”*

Componente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o “Bloco K” veio para substituir a emissão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, mas a sua implantação, cujo início se deu em 2016, sempre foi visto com muita desconfiança, justamente por trazer aumento de custos e riscos absolutamente desproporcionais em

relação aos benefícios gerados, notadamente para as empresas não industriais.

“Comemoremos: a MP da Liberdade econômica acabou com esse monstro que assombrava a vida dos empresários”, afirma Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.


DRT: 1908 /RO

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