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APAE: Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária para eleição

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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS/APAE

Centro Educacional Dr. Antônio Lázaro de Moura

Dec. De Criação N° 2902 de 09/04/86; Autorização de Func. – Port. n°1297/13 – GAB/SEDUC

Prorrogação Autorização Func. Resolução 219/15 – CEE/RO/CEB

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL e CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA APAE DE ALTA FLORESTA D’ OESTE/RO.

A APAE de Alta Floresta D’ Oeste com sede nesta cidade, na rua Fortaleza, esquina com a AV. Minas Gerais nº 4405, Bairro Cidade Alta, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por sua Presidente Sra. Adriana da Silva Hemerly, CONVOCA através do presente edital, todos os Associados da APAE para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na  Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alta Floresta D’ Oeste, às 19h:30min, do dia 27 de dezembro de 2019, com a seguinte ordem do dia:

  1. Aprovação do relatório de atividades e as contas, parcial, da Diretoria Executiva, nos termos do artigo 25, V do Estatuto.
  2. Eleição dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Administração da APAE de Alta Floresta D’Oeste para mandato de 02 de Janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, conforme artigo 25, inciso III do Estatuto.

A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da APAE de Alta Floresta D’ Oeste, até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (art. 58, inciso I do Estatuto padrão das APAEs)

Somente poderão integrar as chapas os concorrentes os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da APAE há, no mínimo, 1 (um) ano, preferencialmente com experiência diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas obrigações junto a tesouraria da APAE a qual é filiado (art. 58, II).

São inelegíveis, simultânea, sucessiva e alternadamente, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros: cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau, funcionários quando no exercício do cargo. (art. 58, III)

É vedada a participação de funcionários da APAE de Alta Floresta D’ Oeste, que mantenham vínculo direto ou indireto, na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto. (art. 58, VI)

É vedada a acumulação de cargos por membro do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva da APAE. (art. 58, V)

Membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública, respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, não poderão ser eleitos como dirigentes conforme art. 39, inciso III da Lei 13.019/14.

A Assembleia Geral Ordinária instalar-se-á em primeira convocação às 19h:30 min., com a presença da maioria absoluta dos Associados, aptos a votar, e em segunda convocação às 20:00 h. com qualquer número, dos associados presentes e aptos a votar.

Terão direito de votar os Associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da APAE de Alta Floresta D’ Oeste, e os Associados Contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da APAE há, no mínimo, 01 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras, na forma do Artigo 23, § 1º.

Admitir-se-á o voto por procuração, com firma reconhecida, desde que o outorgante e o outorgado sejam associados da APAE de Alta Floresta D’ Oeste, não se admitindo mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte, na forma do Artigo 23, §§ 2º e 3º.

Alta Floresta D’ Oeste/RO, 27 de novembro de 2019.

Adriana da Silva Hemerly

Presidente da APAE de Alta Floresta D’ Oeste


DRT: 1908 /RO

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