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VÍDEO: Caso Atibaia: TRF-4 aumenta pena de Lula para 17 anos

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A defesa do petista contestou a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba e pediu a anulação do processo

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, nesta quarta-feira (27/11/2019), por unanimidade, não só não anular a sentença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia, o que levaria o caso de volta à 1ª instância, seguindo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), como também aumentou a condenação do petista de 12 anos e 11 meses de prisão para mais de 17 anos.

Os três desembargadores votaram contra a anulação da sentença do ex-presidente petista. Assim, a maioria entende que o processo não deve ser anulado com base em entendimento do STF.

Em outro revés para o petista, sua pena foi ampliada para 17 anos e 1 mês e 10 dias de prisão, seguindo o voto do relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto.

O STF decidiu, recentemente, que o réu delatado (neste caso, Lula) deve apresentar as alegações finais depois do réu que é delator (Marcelo Odebrecht).

Entenda os votos
O desembargador federal do TRF-4 João Pedro Gebran Neto votou por manter a condenação do ex-presidente petista pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ele é o relator do caso.

Gebran também votou para condenar o dono formal do sítio de Atibaia, Fernando Bittar, e os empresários Marcelo e Emílio Odebrecht. O desembargador Leandro Paulsen inicia o voto.

rimeiro a votar, Gebran Neto, negou todas as preliminares do julgamento. A fala do desembargador durou quase três horas.

Após intervalo de cinco minutos, o magistrado começou a julgar. Gebran diz que a acusação de que Hardt teria “copiado e colado” sentença de Moro “restringe-se a algumas partes”.

Entre as preliminares negadas está a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

Outra questão negada pelo desembargador foi a validade do material obtido no âmbito da Operação Spoofing. “Todo aquele material foi objeto de interceptação absolutamente ilícita”, destacou.

Em seu voto, Paulsen disse que Lula se valia do uso do sítio agindo “como se proprietário fosse” e que há diversos elementos de prova nesse sentido.

Passo a passo
O desembargador João Pedro Gebran Neto abriu o julgamento com a leitura do resumo da condenação do ex-presidente.

O procurador Maurício Gotardo Gerum leu a manifestação do Ministério Público Federal (MPF). “A insistência nos ataques ao Ministério Público e ao Poder Judiciário se tornou uma cruzada. O que se vê é uma estratégia defensiva que acaba se perdendo nos seus próprios excessos”, afirmou, ao garantir que Lula “se corrompeu”.

Antes de iniciar a fala, o advogado do Lula, Cristiano Zanin Martins, pediu mais de 15 minutos ao alegar que foi atacado pelo procurador do MPF durante a manifestação. O tribunal negou o tempo extra.

Na defesa, Cristiano Zanin destacou que o MPF tem que agir com base na “impessoalidade, legalidade e imparcialidade”. Em seguida, teceu críticas ao procurador Deltan Dallagnol.

A defesa de Lula destacou ainda que o ex-juiz federal Sergio Moro assumiu um cargo político no atual governo. Em seguida, pediu para o tribunal considerar a Vaza Jato no processo, material divulgado pelo site The Intercept Brasil. “A Vaza Jato vem como reforço de que o apelante não teve direito a um processo justo, imparcial, independente”, disse.

Por fim, Cristiano Zanin sustentou que Lula não recebeu qualquer espécie de vantagem indevida e, por isso, “não praticou qualquer crime”.

Além da defesa de Lula, se manifestam oralmente as defesas de outros três réus: Fernando Bittar, Roberto Teixeira e José Carlos Costa Marques Bumlai.

Entenda
A defesa de Lula contestou a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba e pediu a anulação do processo que condenou o petista por corrupção e lavagem de dinheiro. O caso será julgado pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, da 8ª Turma Penal.

Além disso, a turma vai analisar a validade da decisão judicial, com base em questionamentos sobre a ordem de apresentação das alegações finais pelos réus.

Em agosto, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, na Operação Lava Jato, por entender que ele deveria ter apresentado as alegações somente após os delatores.

De acordo com os ministros, o réu deveria se manifestar por último para poder se defender adequadamente das acusações dos delatores. Está será a primeira vez que o TRF-4 vai julgar um caso da Lava Jato com o recente entendimento do STF.

Nessa segunda (25/11/2019), o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, negou o pedido de liminar da defesa de Lula para suspender o julgamento.

Na última semana, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar pedido da defesa, os advogados de Lula apresentaram um habeas corpus ao STF.

Decisão
Os três desembargadores podem determinar a nulidade da sentença da 13ª Vara e a volta do processo para a fase de alegações finais, ou entender que o caso do sítio não se enquadra na regra do STF e julgar o mérito do processo. Nesse caso, a condenação pode ser mantida com aumento ou redução da pena, ou revogada.

Lula foi condenado em segunda instância no mesmo tribunal em janeiro de 2018, no caso do triplex do Guarujá. Na ocasião, a condenação do petista foi mantida e a pena aumentada pelos três desembargadores, que determinaram ainda o cumprimento imediato, após julgamento dos recursos que ele poderia apresentar ao TRF-4.

Com base nessa decisão, Lula foi preso em 7 de abril de 2018. Na ocasião, os integrantes da 8ª Turma usaram a Súmula nº 122 do tribunal, pioneira no cumprimento provisório da pena em segundo grau e decisões dadas em 2017 do STF.

Desta vez, Lula mesmo que condenado não pode ser preso. O STF mudou o entendimento em 7 de novembro e decretou inconstitucional a execução provisória da pena a partir do término do processo na segunda instância.

 Fonte: metropoles


DRT: 1908 /RO

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