Geral
Aneel a regra para leitura; consumidor agora é quem vai informar concessionária
Alterada pela Aneel a regra para leitura de medidor de energia; consumidor agora é quem vai informar concessionária
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (10), a norma que aprimora as condições para medição e leitura do consumo de energia. O novo regulamento, que estava em discussão há dois anos, busca flexibilizar atualizar as regras considerando os recursos tecnológicos disponíveis.
Os diretores da Aneel destacaram como grande avanço as medidas na nova norma que visam a igualar os requisitos e regras de medição aplicáveis aos mercados livre e cativo, de modo a facilitar a migração do consumidor de um regime a outro. Uma delas é o faturamento dos consumidores de média e alta tensão (Grupo A) considerando o mês civil, mesmo recorte temporal adotado para consumidores no mercado livre.
Sobre à leitura dos medidores, uma das principais novidades é a ampliação da permissão de autoleitura do medidor de energia, ou seja, da leitura do consumo mensal de energia pelo próprio consumidor – que passa a informar diretamente à distribuidora, dispensando a visita de um leiturista. Até o momento, essa possibilidade era aceita apenas para consumidores da área rural. Conforme verificado em um projeto piloto conduzido pela distribuidora ENEL São Paulo, recursos hoje populares como smartphones, atendimento telefônico informatizado e SMS permitem que a distribuidora ofereça essa solução aos consumidores de baixa tensão quando for verificada a necessidade. A regulamentação responsabilizará a distribuidora por eventuais erros advindos da autoleitura e, em caso de faturamento a menor, a recuperação de valores contemplará apenas os três ciclos anteriores à cobrança.
As regras para que a distribuidora alegue impedimento de acesso ao medidor e fature o consumidor pela média de consumo também mudam com a nova norma. A distribuidora agora será obrigada a comprovar a visita do leiturista e a restrição de acesso, e também deverá oferecer alternativas ao consumidor para o faturamento, como a autoleitura e a instalação de medidor com acesso remoto, considerando sua realidade operacional e as condições da localidade da unidade consumidora. A regulamentação aprovada também apresenta medidas para reduzir o faturamento pelo custo de disponibilidade (um dos motivos para o impedimento de acesso pelo consumidor) e limitar o período de refaturamento.
Consumidores com faturas de baixo valor podem passar a receber a fatura de energia com menos frequência, acumulando por até três meses a cobrança da distribuidora. Para o consumidor, uma vantagem é reduzir a frequência de deslocamento para o pagamento da fatura. Para as distribuidoras, é esperada uma redução nos custos de arrecadação.
Fonte: ASSESSORIA
-
Acidente7 dias atrás
Urgente: Acidente com vítima fatal na Linha P50 próximo à Arena Country em Alta Floresta
-
Nota de Falecimento6 dias atrás
A Funerária Alta Floresta comunica o falecimento do senhor Enzo Gabriel Silva dos Santos
-
Nota de Falecimento1 dia atrás
A Funerária Alta Floresta comunica o falecimento de Daniela da Conceição Silva
-
Acidente7 dias atrás
Atualizado: Acidente com vítima Fatal é registrado na Linha P-50 em Alta Floresta D’Oeste
-
Nota de Falecimento6 dias atrás
Funerária Alta Floresta comunica o falecimento do senhor Adenilson Batista
-
Nota de Falecimento3 dias atrás
A Funerária Bom Pastor comunica o falecimento de Valdecir Antônio da Silva Toledo
-
Policial4 dias atrás
Casa é destruída por incêndio no Bairro Princesa Izabel em Alta Floresta (RO)
-
Policial1 dia atrás
Urgente: Acusado de Triplo Homicídio em São Francisco do Guaporé é Preso pela PM