Agronegócio
Produtores têm até 30 de dez para aderir aos descontos em operações de crédito
A portaria também regulamenta o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC)
Os produtores rurais têm até o dia 30 de dezembro de 2019 para aderir ao programa de descontos para pagamento de dívidas do crédito rural que foram transferidas para a União, não foram inscritas na dívida ativa (DAU) e estão sendo executadas pela Procuradoria-Geral da União.
Em setembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) regulamentou, por meio da Portaria nº 471/19, o procedimento para que mutuários sob execução obtenham os descontos previstos na Lei nº 13.606/18 para liquidação.
“A obtenção dos descontos para liquidação das dívidas depende de expresso pedido de adesão por parte do mutuário ou seu representante legal, podendo também, excepcionalmente, ser apresentado por terceiro – hipótese que será analisada caso a caso pelos órgãos de execução da PGU”, informa a Advocacia-Geral da União.
Com o aval do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a regulamentação permite tratamento isonômico da União para as dívidas de mesma natureza que foram inscritas na Dívida Ativa da União (DAU), que há tinham acesso à aplicação dos descontos legais.
A portaria também regulamenta o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), cujos débitos, não inscritos na DAU, também estejam sendo executados pela AGU. Nestes casos, o recálculo, por ser determinado pela própria lei, independentemente de qualquer pedido do devedor.
Confira a tabela de descontos aplicados sobre o valor consolidado de cada operação, nos termos do Artigo 20 da Lei nº 13.606/2018:
Faixas para enquadramento do valor consolidado por ação de execução | Desconto percentual | Desconto de valor fixo, após aplicação do desconto percentual |
Até R$ 15.000 | 95% | – |
De R$ 15.000,01 até R$ 35.000 | 90% | R$ 750 |
De R$ 35.000,01 até R$ 100.000 | 85% | R$ 2.250 |
De R$ 100.000,01 até R$ 200.000 | 80% | R$ 7.500 |
De R$ 200.000,01 até R$ 500.000 | 75% | R$ 17.500 |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000 | 70% | R$ 42.500 |
Acima de R$ 1.000.000 | 60% | R$ 142.500 |
* Com informações da AGU
Fonte: Ministério da Agricultura
-
Nota de Falecimento7 dias atrás
A Funerária Alta Floresta comunica o falecimento do senhor Enzo Gabriel Silva dos Santos
-
Nota de Falecimento2 dias atrás
A Funerária Alta Floresta comunica o falecimento de Daniela da Conceição Silva
-
Nota de Falecimento4 dias atrás
A Funerária Bom Pastor comunica o falecimento de Valdecir Antônio da Silva Toledo
-
Policial5 dias atrás
Casa é destruída por incêndio no Bairro Princesa Izabel em Alta Floresta (RO)
-
Policial2 dias atrás
Urgente: Acusado de Triplo Homicídio em São Francisco do Guaporé é Preso pela PM
-
Acidente5 dias atrás
Ambulância de Bom Futuro perde controle e capota na zona rural de Ariquemes, RO
-
Policial24 horas atrás
Mulher é assassinada depois de danificar o carro no marido com uma pedra durante discussão em RO
-
Policial7 dias atrás
FICCO/RO prende dois homens suspeitos de integrarem uma facção criminosa