Política
Moro elogia decisão de Fux de suspender juiz de garantias
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, elogiou nesta 4ª feira (22.jan.2020) a decisão do vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, de suspender, por tempo indeterminado, o juiz de garantias.
O juiz de garantias foi criado a partir da iniciativa de deputados que analisaram na Câmara o pacote anticrime, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova figura do Judiciário deve ser responsável pelo acompanhamento da investigação, recebimento da denúncia e autorização de medidas como prisões preventivas ou temporárias, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens e operações de busca e apreensão.
Em 15 de janeiro, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, em plantão, havia adiado a implantação da medida, em decisão liminar (provisória), por 6 meses.
Reiterando seu posicionamento, Moro disse que sempre foi contra a criação do juiz de garantias. Para ele, uma mudança estrutural no Judiciário demanda “grande estudo e reflexão” e não pode ser feita de forma imediata.
“Excelente ainda a idéia de realização de audiências públicas na ação perante o STF, o que na prática convida a todos para melhor debate”, escreveu o ministro, no Twitter.
Eis as publicações do ministro:
AMB comemora decisão
Em nota, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), autora de uma das 4 ações analisadas por Fux, elogiou a decisão de suspensão.
Eis a íntegra da nota:
“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) saúda a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de atender o pleito feito pela própria AMB de suspender liminarmente a legislação que visa a introduzir no país uma nova figura no sistema jurídico, que seria o juiz de garantias.
Essa é mais uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que a Constituição e a lei atual já asseguram a isenção dos julgamentos.
A magistratura brasileira reitera seu compromisso com a sociedade. Cumprimos nosso papel de defender a Constituição Federal, que estabelece o princípio da unicidade e do juiz natural, garantindo às partes do processo a máxima transparência quanto aos reais responsáveis pelo julgamento das ações.”
Fonte: Msn
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