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Eleições

ELEIÇÕES 2020: TSE avisa que vai manter todas as datas do calendário eleitoral

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Em nota publicada no portal do TSE, assinada pela sua presidente, ministra Rosa Weber, foram explicadas algumas providências de ordem administrativas

Foto: Divilgação

Afora que haja uma modificação, o calendário eleitoral para 2020 vai continuar como estava, mantendo-se datas e prazos já estabelecidos desde o ano passado, conforme decisão tomada em sessão do Tribunal Superior Eleitoral, quando julgou proposta de adiamento do pleito e, ainda decidiu sobre mudanças de partidos por vereadores ou prefeitos interessados na nova disputa.

Em nota publicada no portal do TSE, assinada pela sua presidente, ministra Rosa Weber, foram explicadas algumas providências de ordem administrativas relativas ao seu funcionamento, durante a sessão plenária.

A possibilidade da eleição prevista para outubro ser adiada, a decisão unânime foi manter o calendário, segundo a presidente. “Entendo cuidar-se de debate precoce, não sendo demais repisar que tem como objeto matéria prevista expressamente no texto constitucional e na legislação infraconstitucional”, disse a ministra.

Outro assunto de interesse eleitoral, a prorrogação do prazo de filiação partidária, Rosa Weber disse que também foi descartado, citando, como da vez anterior, que “O colegiado deliberou unanimemente pelo indeferimento em se tratando de prazos previstos na legislação vigente, o que serve de norte para temas correlatos”.

CALENDÁRIO

As eleições municipais deste ano estão marcadas para o dia 4 de outubro e vão eleger novos prefeitos e vereadores de 5.568 cidades brasileiras. De acordo com dados estatísticos atualizados nesta sexta-feira, 6, 148.176.223 eleitores estão aptos a votar. Para os jovens que vão votar pela primeira vez, dia 6 de maio também é a data-limite para tirar a primeira via do título de eleitor.

A partir do dia 7 de maio até o final da eleição, o Cadastro Eleitoral ficará fechado – período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor –, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.

Fonte: Assessoria


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