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Coluna Simpi

COVID19 no Brasil: cuidados

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COVID19 no Brasil: cuidados

Na tentativa de conter a disseminação do novo Coronavírus (COVID19), diversos países do mundo reforçaram suas medidas de isolamento e bloqueio de fronteiras. No Brasil, a situação já mostra sinais claros de agravamento, uma vez que as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro – as maiores do país – já registram a chamada “transmissão comunitária”, ou seja, quando há casos de pessoas infectadas que não viajaram para regiões de alto risco e que não têm vínculo com outros casos confirmados, em que o contágio acontece de forma indiscriminada e de origem desconhecida.

Como a transmissão ocorre com facilidade pelo alto poder de contágio do novo Coronavírus, a melhor atitude ainda continua sendo a prevenção. Nesse sentido, especialistas afirmam que é muito importante os cuidados básicos de higiene pessoal, como lavar vigorosamente as mãos com água e sabão até a metade do pulso; usar álcool 70 para limpar as mãos antes de encostar em áreas como olhos, nariz e boca; tossir ou espirrar levando o rosto à parte interna do cotovelo ou em lenço de papel descartável; evitar multidões; manter distância de dois metros ou mais de pessoas tossindo ou espirrando; limpar com álcool os objetos tocados frequentemente; e evitar cumprimentos como beijo no rosto, apertos de mão ou abraços.

O que as empresas devem fazer?

Recentemente, para tentar conter a proliferação do novo Coronavírus, o governo decretou medidas emergenciais mais restritivas de circulação e aglomeração de pessoas, como a  suspensão das aulas, cancelamento de grandes eventos, fechamento do comércio para atendimento presencial e implementando o chamado “home-office” para servidores públicos com perfil de maior risco, entre outros, procedimentos esses que também começam a ser seguidos pelas empresas da iniciativa privada. É evidente que, com tudo isso, a tendência é que os trabalhadores acabarão ficando em casa por tempo indeterminado, paralisando a atividade econômica e gerando um grande impacto negativo em toda a sociedade.

Assim, para tentar evitar a “quebradeira geral” e resguardar os empregos, o governo federal anunciou uma série de medidas, visando ajudar as empresas a superar esse período de acirramento da crise causada pela pandemia do novo Coronavírus. Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, as micro e pequenas empresas dependem exclusivamente do dinheiro que entra todo mês, para efetuarem o pagamento de salários e de fornecedores. “Por isso, medidas como o adiamento do recolhimento de impostos, redução da taxa básica de juros e a concessão de empréstimos voltados ao capital de giro das micro e pequenas empresas vieram em boa hora”, afirma ele, fazendo algumas recomendações aos empresários. “No curto prazo, aconselho às empresas a não pagarem tributos, pois o governo federal pretende facilitar o pagamento desses valores. O prazo de pagamento dos tributos federais no âmbito do SIMPLES Nacional, por exemplo, foi prorrogado para 6 meses”, explica o advogado. “Com relação aos empregados, coloque de férias quem for possível. Em não havendo período aquisitivo, afaste-os e negocie que esse período seja computado como férias no futuro”, argumenta o especialista.

Por fim, Piraci Oliveira alerta quanto à necessidade de atenção para resguardar o caixa das empresas, que têm custos fixos elevados. “Procure seus fornecedores e negocie, pagando parte dos compromissos assumidos e, se possível, alongar o perfil da dívida, segurando e preservando o caixa para conseguir atravessar esse período crítico. Afinal, em momento de crise, o mais importante é sobreviver”, conclui ele.

MEI: Quem terá direito ao vale de R$600 e como pedir? (2)

O governo anuncia  beneficio de R$600.00 por três meses para trabalhadores de baixa renda que sejam MEI, autônomos,  informais, ou seja, pessoas que não têm carteira assinada. Quem recebe o Bolsa Família  e os trabalhadores intermitentes  também serão contemplados. A boa novidade é que serão aceitos como comprovante de renda a palavra do solicitante através de autodeclaração. Para ter acesso ao auxilio emergencial  os requisitos são:

*ter 18 anos

*não ter emprego com  carteira assinada

Não  receber outro beneficio previdenciário ou assistencial , auxilio desemprego,  ou de outro programa de transferência de renda,  com exceção o Bolsa Família

Renda familiar mensal por pessoa de até R$522,50, ou renda total familiar até R$ 3.135,00

Não ter recebido tributáveis no ano de 2018 de ate R$28.559,70

**Deverá apresenta no mínimo  uma destas condições:

Ser MEI Microempreendedor

Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência Social (INSS)

Se for  trabalhador informal  cadastrado no “Cadastro Único” (Cadunico) dos programas sociais  do Governo Federal

Se for  trabalhador informal  que não tem esse cadastro é preciso ter cumprido  a exigência de renda familiar mensal por pessoa de até R$522,50, ou renda total familiar até R$ 3.135,00

Será permitido:

O beneficio a duas pessoas  da mesma família

No caso de mãe solteira chefe de família, a cota será dobrada e irá receber R$1.200.00

AUTODECLARAÇÃO

A comprovação dos rendimentos de quem não está no cadastro único (renda individual ou familiar mensal), será comprovada por autodeclaração MEI em plataforma digital, ou seja,  o Governo Federal  vai acreditar na boa fé  de quem declara, onde sua palavra valerá  e bastará para receber o auxilio.

O Governo vai disponibilizar um site logo após a sanção do presencial, que publicaremos  o endereço. O Simpi deixará a disposição pessoal qualificado para atender o microempresário que tiver dificuldade no preenchimento poderá fazer  no Simpi

Governo adota medidas para minimizar impactos as pequenas empresas

Preocupados com a recessão em meio à pandemia do coronovirus, o governo federal têm apresentado nos últimos dias, ações de incentivo ao setor produtivo. Isenção e atraso na cobrança de impostos, desoneração da folha de pagamentos e criação de linhas de crédito para empresas são algumas das iniciativas sugeridas entre outras, veja quais:

Da ordem de investimentos:

* Liberação de R$ 36 bilhões para bares e restaurantes para salários

* Linha especial de  crédito as pequenas empresas via BNDES

*Coloca  rede de agentes financeiros credenciados a disposição dos pequenos

*Cria linha de crédito via FAT vai apoiar micro e pequenas empresas

*Ajuda ao MEI  no valor de R$600 por 3 meses

*Caixa Econômica corta em até 45% os juros no crédito para pequenas empresas

Da ordem legal:

*Suspensão do pagamento do FGTS por 3 meses

*Empresas Simples e MEI ganham mais prazo para declarar o Imposto de Renda

*Prorrogado o pagamento de tributos do Simples por seis meses, inclusive MEI

*Suspensão  de pagamentos de débitos ao BNDES

*Empresas poderão cortar jornadas e salários pela metade

          

Vem ai a MP  trabalhista com microempresa na mira

As empresas poderão reduzir em até 70% o salário e a jornada de todos os seus funcionários, segundo a medida provisória (MP) que altera as relações trabalhistas no período de crise do coronavírus. O texto, que ainda está em discussão no Palácio do Planalto, prevê que o trabalhador receberá, em contrapartida, uma parcela do seguro-desemprego proporcional ao percentual pago pela empresa: se o empregador vai pagar 30% do salário, o governo arcará com o equivalente a 30% do que o trabalhador receberia desse seguro. O texto deve incluir também trabalhadores domésticos e as microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano.O projeto em discussão vai propor ainda outros percentuais de redução salarial: de 50% e 25%. O empregador terá que optar por um deles para receber ajuda do seguro-desemprego na complementação dos salários dos trabalhadores afetados. Antes, o percentual máximo de corte de jornada previsto pela equipe econômica era de 65% e havia uma trava para evitar que corte salarial atingisse todos os funcionários da empresa. O recurso poderá ser adotado de microempresas a empresas de grande porte, em qualquer tipo de salário, sem tratamento diferenciado entre os setores da economia.


DRT: 1908 /RO

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