Política
Novo decreto do governo autoriza que municípios de Rondônia abram parte do comércio em 12 de abril
Decreto deste domingo (5) estende estado de calamidade até o dia 20 de abril. Lojas de eletrodomésticos, confecções, calçados e papelarias poderão ser abertas por decretos dos prefeitos.
O governador de Rondônia Marcos Rocha publicou um decreto, neste domingo (5), prorrogando o estado de calamidade pública por conta da pandemia de coronavírus até o dia 20 de abril. O documento mantém as restrições em vigor no funcionamento de alguns estabelecimentos, mas permite que os municípios liberem a abertura de parte do comércio a partir de 12 de abril.
Conforme o decreto 24.919, devem continuar fechados os shopping centers, cinemas, teatros, bares, clubes, academias, balneários, boates e casas de shows. Também continuam proibidas reuniões com mais de 5 pessoas e permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência.
O governador manteve liberada a abertura dos seguintes estabelecimentos:
- Açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras;
- Lotéricas e caixas eletrônicos;
- Serviços funerários;
- Clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
- Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários e pet shops;
- Postos de combustíveis;
- Indústrias;
- Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções;
- Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
- Hotéis e hospedarias;
- Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
- Restaurantes à margem das rodovias.
O decreto deste domingo também dá aos municípios a possibilidade de abrir a partir do dia 12 de abril, desde que “não haja elevação significativa dos casos confirmados de COVID-19”, alguns tipos de estabelecimentos com a condição de que eles cumpram uma série de protocolos de prevenção ao coronavírus.
Veja o que os municípios poderão abrir a partir de 12 de abril:
- Restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
- Lojas de equipamentos de informática;
- Lojas de eletrodomésticos;
- Lojas de confecções e calçados;
- Livrarias, papelarias e armarinhos;
- Óticas e relojoarias;
- Concessionárias, locadoras e vistorias de veículos;
- Lojas de máquinas e implementos agrícolas;
- Lavanderias;
- Moto-táxi desde que o passageiro use capacete pessoal;
- Outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários.
Entre as condições para a reabertura dessas empresas por decreto dos prefeitos estão a entrada apenas de clientes com máscaras. Se o consumidor não tiver usando, a empresa deve fornecer o item.
Também devem ser feitas limpezas minuciosas de objetos, disponibilização de torneira com água e sabão ou álcool 70% e equipamentos de proteção como luvas e máscaras para funcionários, proibição e controle de clientes do grupo de risco, distância mínima de 2 metros entre funcionário e cliente, dentre outras.
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