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Decreto Municipal: Uso de mascara obrigatorio, multa de 50,00 na rua e 1.000 no comercio

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Em razão da pandemia do COVID-19,em cosonância aodecreto  nº 24.979, de 26 de abril de 2020 do Governo do Eestado de Rondônia e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Alta Floresta D’ Oeste Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e visando regulamentar, no âmbito do Municípioo disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e considerando o término do prazo estabelecido no Decreto Estadual nº 24.919, de 05 de abril de 2020, bem como a ediçãode novo Decreto Estadual nº 24.979, de 26 de abril de 2020.
Decreto Municipal: Uso de mascara obrigatorio, multa de 50,00 para quem tiver rua e 1.000 no comercio que tiverem sem mascara.
Confira abaixo o decreto

 


DRT: 1908 /RO

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