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Coluna Simpi

Agora o empréstimo sai: governo será o fiador da pequena empresa

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Agora o empréstimo sai: governo será o fiador da pequena empresa

         O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A Lei nº 13.999/2020, que abre crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões entra em vigor hoje. O objetivo é garantir recursos para os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia do novo coronavírus no país.Pelo texto,  os micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. Por contra partida as empresas beneficiadas assumirão o compromisso de preservar o número de funcionários. Deverá ser aplicada ao valor concedido a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 3%, acrescidos de 1,25%. O prazo para pagamento do empréstimo será de 36 meses. Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e Ocips creditícias.. É permitida ainda a participação de agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito. Aqui a Lei: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.999-de-18-de-maio-de-2020-257394467

 

Governo prorroga parcela de tributos que vencem em maio, junho e julho

         Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão para depois. Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Veja como ficaram as novas datas  para pagamento:

Micro e pequenas empresas

•          Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

•        Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

•        Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Microempreendedores individuais (MEI)

•        Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

•        Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

EXECUÇÃO DE DÍVIDA PODE SER ADIADA                                                                           

           O Projeto de Lei 1781/20 cria regras transitórias para o processo de recuperação judicial de empresas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no País. O texto que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, prorroga o prazo para o início da execução da dívida e prevê a realização de assembleias de credores por meio virtual. De acordo com o projeto, empresas que apresentarem pedido de recuperação judicial entre 20 de março de 2020 e 31 de outubro de 2020 terão direito à suspensão de ações de cobrança por mais 180 dias. Atualmente, a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LRE), que é alterada pelo projeto, já prevê a suspensão da prescrição e de ações de execução por 180 dias durante o processamento da recuperação judicial. Microempresas e empresas de pequeno porte, segundo o projeto, terão ainda prazos 40% superiores aos concedidos às demais empresas para quitar débitos com a Fazenda Pública ou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que a sua recuperação judicial tenha sido processada no prazo compreendido entre março e outubro. Atualmente, a LRE já prevê prazo 20% maior para essas empresas. O projeto também determina que a petição inicial de recuperação judicial exponha a relação entre a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus e a situação patrimonial do devedor. Outra alteração prevê que passivos com valor acima de R$ 500 mil sejam analisados pelo juízo da capital estadual ou do Distrito Federal. 

Maioria das pequenas empresas não registra marca fantasia

           Três em cada quatro pequenos negócios no Brasil não têm um nome fantasia  por pura falta de conhecimento  de sua finalidade, ou tem este conhecimento mas  não sabem como fazer para instituir e registrar a marca da empresa. O nome de fantasia  é um  dos itens importantes  ao constituir a empresa, pois é  a sua marca e por onde os  seus clientes vão procurar o seu produto, ou seja, com um bom nome de fantasia  facilita  a comunicação de sua empresa com os futuros clientes. Veja por exemplo as marcas Qboa, Bombril ou da Farinha de Cruzeiro do Sul que são marcas que se tornaram os produtos, ou  já não foi comprar água sanitária e pediu  a  QBoa?      Portanto, o nome de fantasia é  também chamado nome de marca,  nome comercial ou  nome de fachada, é a designação popular de título de estabelecimento utilizada por uma instituição (empresa, associação etc.), seja pública ou privada, sob o qual ela se torna conhecida do público. É  o  nome que lembra o que a empresa oferece, seja produto ou serviço.Ao escolher o nome que vai apresentar ao seu público, verifique a disponibilidade de registro do nome fantasia. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial  (INPI), é um órgão do governo federal que tem a responsabilidade de registrar a propriedade intelectual em patentes, marcas, desenho industrial e programas de computador, após a escolha do nome faça uma busca no site do INPI e verifique também na internet e em mídias sociais se há outra empresa ou marca com o mesmo nome. Procure em : http://www.inpi.gov.br/pedidos-em-etapas/faca-busca .  Feito o estudo de  escolha da marca, fica faltando só a alteração  nos registros de sua empresa. Mas  neste ponto não se preocupe, procure o Simpi que lá faz  para você.

Simpi na Comdema: aprovada  aplicação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente                                                                                                                                           

          O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) realizou sua primeira reunião ordinária, no formato virtual. Devido a pandemia e necessidade de distanciamento social, as atividades haviam sido suspensas, mas agora retomadas diante da importância do órgão. Nesta ordinária, foram realizados diversos encaminhamentos sobre a prestação de contas referentes ao exercício de 2019 e ainda feita a aprovação do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente para o ano de 2020. Segundo Álvaro Mendonça, secretário municipal de Integração e presidente do Comdema, o conselho tem buscado utilizar todas as ferramentas de comunicação disponíveis, para garantir que suas atividades tenham continuidade, durante esse período de pandemia. “Através do funcionamento dele, e da secretaria, garantimos o andamento dos processos de licenciamento das empresas instaladas no município ajudando no fomento à economia local. Já sobre o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente, destacou que os recursos serão aplicados na execução de projetos e atividades que visem ações de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente.Ainda sobre a reunião ordinária, houve também a apresentação e aprovação da agenda extraordinária para que o órgão possa retomar sua programação normal. “Assim colocaremos em dia os julgamentos de segunda instância dos processos de multas oriundas da fiscalização ambiental”, observou o vice-presidente do Comdema e subsecretário de Meio Ambiente, Alexandro Miranda. Deliberou  reunião  representante do Simpi, Conselheiro  Paulo Moreira, em conjunto com os demais representantes.


DRT: 1908 /RO

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