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Saúde

Lockdown: TJRO institui ato específico para a comarca de São Miguel do Guaporé

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Ato entra em vigor hoje, 29 de maio

Assessoria de Comunicação Institucional

O decreto n. 933/2020, da Prefeitura de São Miguel do Guaporé, estabeleceu intensificação das medidas de restrição à locomoção ou circulação de pessoas, por meio do isolamento social rígido (lockdown). Em razão disso, o Poder Judiciário do Estado de Rondônia determinou, por meio do ato conjunto n. 013/2020, a suspensão dos prazos dos processos físicos e eletrônicos que tramitam na comarca de São Miguel do Guaporé, e a realização de atos que necessitem da presença física das partes, advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, servidores, auxiliares da Justiça e magistrados, ressalvadas as situações de plantão. As suspensões perdurarão durante a vigência do decreto da prefeitura.

Atendimento ao público

O decreto n. 933/2020, da Prefeitura de São Miguel do Guaporé, estabeleceu intensificação das medidas de restrição à locomoção ou circulação de pessoas, por meio do isolamento social rígido (lockdown). Em razão disso, o Poder Judiciário do Estado de Rondônia determinou, por meio do ato conjunto n. 013/2020, a suspensão dos prazos dos processos físicos e eletrônicos que tramitam na comarca de São Miguel do Guaporé, e a realização de atos que necessitem da presença física das partes, advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, servidores, auxiliares da Justiça e magistrados, ressalvadas as situações de plantão. As suspensões perdurarão durante a vigência do decreto da prefeitura.

Atendimento ao público

Horário de expediente

O horário e o modo de cumprimento do expediente no sistema de home office, no âmbito da Comarca de São Miguel do Guaporé, permanece conforme disposto no Ato Conjunto n. 009/2020-PR/CGJ e Ato n. 485/2020-PR. Conforme o Ato Nº 485/2020, os servidores que estiverem em sistema de home office devem cumprir a mesma quantidade de horas da jornada de trabalho regular deste Poder, estabelecida na Resolução 021/2012-TJRO, ou seja, 8 horas, para os servidores que possuem DAS ou FG, e 7 horas, para os demais servidores.

CNJ

O novo ato atende à Resolução do Conselho Nacional de Justiça, na qual estabelece que, em casos de lockdown por parte da autoridade estadual/municipal competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva Unidade Federativa (estados e Distrito Federal).

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional

Compartilhado originalmente em Portal do Guaporé.


DRT: 1908 /RO

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