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Política

Confúcio Moura: Saneamento aprovado pelo Congresso é, antes de tudo, um resgate da cidadania.

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Confúcio Moura diz que o novo marco legal do saneamento aprovado pelo Congresso é, antes de tudo, um resgate da cidadania.

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) disse que o marco legal do saneamento básico, PL 4.162/19, de iniciativa do governo, aprovado na última quarta-feira (24), pelos senadores, é antes de tudo um resgate à cidadania, ao princípio do direito das pessoas e à dignidade do ser humano. De iniciativa do governo, a proposição, que já havia sido aprovada em dezembro de 2019 na Câmara dos Deputados, aguarda agora a sanção do presidente da República.

Para o parlamentar, o Brasil tem mais de 110 milhões de pessoas sem esgoto sanitário, vivendo em situação dramática, e outras 35 milhões sem água em casa. Segundo ele, a falta de saneamento atrasa o desenvolvimento do país e prejudica a saúde da população.

Algumas autarquias de água e esgoto dos estados criadas na década de 70 são excelentes, mas a maioria é deficitária, explicou o senador. “Tem autarquias que estão na bolsa de valores muito bem valorizadas e bem geridas, mas a maioria não tem a menor condição de investimento, atende muito mal a população e não justifica ficarem aí sem dar resultados efetivos”, explicou Confúcio.

Confúcio destaca que o projeto aprovado abre o mercado para a iniciativa privada e pode manter as empresas que estão bem. Segundo ele, as empresas podem formar consórcios de municípios para fazer os pacotes de concessões quando o Estado realmente tiver necessidade. “E assim a coisa vai, porque os municípios já estão insatisfeitos, já estão fazendo suas concessões individuais, sozinhos, e isso é muito perigoso, porque os municípios pequenos são deficitários e assim perderiam o interesse dos investimentos”, concluiu.

O projeto aprovado prorroga o prazo para o fim dos lixões, além de facilitar a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto. Também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.

Fonte: Assessoria


DRT: 1908 /RO

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