Educação
Lei que obriga instituições de ensino a conceder desconto mensalidades
Defesa do Rocha Filho Advogados assegura inconstitucionalidade na decisão
Desde o mês de março de 2020, com o avanço da pandemia de COVID-19 em Rondônia, os estabelecimentos de ensino particular seguiram as recomendações das autoridades competentes e suspenderam as aulas presenciais, mas mantiveram o ano letivo de forma remota para que não houvesse prejuízo educacional aos alunos.
O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Rondônia (Sinepe-RO), preocupado com a situação dos alunos e também dos profissionais das instituições de ensino, se colocou à disposição para dialogar com representantes do poder público estadual e encontrar alternativas viáveis dentro da realidade de cada segmento.
Em nota e em reuniões, deixou claro o investimento realizado pelas empresas para que o ano letivo fosse mantido em curso, sem prejuízo ou atraso aos estudantes.
Em junho deste ano a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) promulgou a lei nº 4.793, que define a redução proporcional das mensalidades, de 10 a 30%, de escolas e faculdades da rede privada de ensino durante o estado de calamidade pública causada pela pandemia do coronavírus.
O Rocha Filho Advogados, em defesa do Sinepe-RO, ajuizou ação judicial contra o Estado, obtendo decisão favorável para afastar a penalidade estabelecida na lei. O juiz titular da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, Dr. Edenir Sebastião, ao analisar o pedido de liminar, determinou que o Estado de Rondônia se abstenha de aplicar a sanção de multa prevista em lei até o resultado final do processo.
Para Rochilmer Rocha Filho, advogado responsável pela defesa da ação, a decisão respeita os princípios da Constituição Federal.
“Vivemos em uma federação onde existem competências que são exclusivas da União Federal, não cabendo interferência do Estado de Rondônia ou dos municípios. Essa é uma decisão que dá à sociedade segurança jurídica, o que efetivamente não exclui a possibilidade das instituições particulares fazerem as composições necessárias, respeitando as particularidades de cada caso, assim como defende o Sinepe.”
Em nota, o Sinepe-RO comenta que que a referida lei desconsidera tanto a realidade específica de cada instituição em relação aos seus custos, bem como não se verifica a viabilidade dessa concessão sem ocasionar a própria paralisação ou cessação das atividades, comprometendo, inclusive o cenário concorrencial das instituições de ensino e, com isso, prejudicando os próprios alunos.
Desconto
O presidente do Sinepe, Augusto Pellucio, ressalta que as instituições já praticam políticas de desconto nas mensalidades que contemplam alunos matriculados com bolsas de estudo de até 100%.
“Existem instituições de ensino grandes e pequenas e um desconto linear, sob a mesma régua para todos, não é possível para todos. Alguns estabelecimentos já fecharam suas portas, quebraram”, afirma.
Augusto destaca que as instituições afiliadas ao sindicato estão oferecendo alternativas financeiras para seus alunos, sobretudo àqueles que dependem de condições especiais para dar continuidade aos estudos.
Tais Botelho de Carvalho
Assessora de Comunicação | Rocha Filho Advogados |
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