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Saúde

Prefeitura de Nova Brasilândia decreta ‘Lockdown’ por oito dias no município

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O prefeito da cidade de Nova Brasilândia do Oeste (RO), Hélio da Silva, assinou nesta sexta-feira, (14/08), o Decreto nº 1080/2020 com as novas normas de isolamento social rígido “lockdown” pelo período de 08 dias em todo o território do Município.

A preocupação do Chefe do Executivo Municipal é com o grande aumento de casos confirmados do novo Coronavírus (COVID-19) no município de Nova Brasilândia e o retorno para classificação para a fase 1 do isolamento social do Governo do Estado de Rondônia.

Conforme o Decreto fica proibido a circulação de pessoas em qualquer espécie de logradouro público ou de circulação comum de pessoas. A pesca também está proibida no município.
De acordo com o Decreto, o cidadão que não cumprir as medidas será penalizado nos termos da legislação local, nas demais normas sanitárias vigentes e do Código Penal. Já as aglomerações deverão ser denunciadas para Polícia Militar no telefone 190.

Somente as seguintes atividades estarão liberadas para funcionar: Açougues, panificadoras, supermercados, lojas de produtos naturais (delivery) e feiras alimentícias ao ar livre; serviços funerários; Hospitais, clínicas de saúde, laboratórios de análises clínicas e farmácias; Clínicas odontológicas nos casos de emergência em saúde bucal, apenas mediante agendamento neste último caso; Clínicas veterinárias, nos casos de urgência ou atendimento mediante o sistema de delivery; Postos de combustíveis; Oficinas mecânicas e autopeças; lava-jato e  borracharia, Serviços bancários e Lotéricas, apenas para operações de saques, depósitos e pagamentos. Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios, apenas mediante agendamento de horário; Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery), limitando o distanciamento mínimo de 2 metros em uma mesa e outra, respeitando horário de atendimento das 8h às 14h, Distribuidoras e comércios de insumos na área da saúde; Ótica apenas por entrega a domicilio, Hotéis e hospedarias; Comércio de produtos agropecuários, somente em delivery. Segurança de transporte, segurança privada e de valores, transporte, logística ou indústria; Distribuidora de alimentos e bebidas, não podendo funcionar aos domingos e feriados, limitado até as 19h; Lojas de tecidos, armarinhos e aviamentos; Atividade de qualquer culto de até 5 pessoas.

Ficam vedados os funcionamentos das demais atividades não listadas no rol acima mencionadas.

CONFIRA ABAIXO O BOLETIM DESTA SEXTA-FEIRA E O  DECRETO NA INTEGRA:


DRT: 1908 /RO

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