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Eleições 2020: Decreto de Calamidade Financeira pode atrapalhar pleito do município

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Quando um município faz um Decreto de Calamidade Financeira, significa que a prefeitura está oficializando, perante a sociedade, que não vai conseguir cumprir as obrigações necessárias com o orçamento que tem e, desta forma, vai ser necessário realizar medidas emergenciais como corte de serviços, demissões, o não cumprimento de contratos entre outras ações.

Apesar de ser uma medida drástica, não é tão incomum como pode parecer e para exemplificar isso, basta vermos que em 2019, cerca de 69 municípios oficializaram decreto de Calamidade financeira, de acordo com levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). 

Esse é um cenário preocupante, principalmente em uma ano como 2020, quando além da pandemia – que causou grandes apertos na economia do país; ainda teremos as eleições para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todas as cidades do Brasil. É isso o que explica Eduardo Stranz, que é consultor da área de estudos técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Então quando uma situação deste tipo ocorre, e ela precisa ser reconhecida oficialmente pelo município, uma das possibilidades é receber auxílio do Governo Federal com medidas para organizar esses gastos. Durante esse período o município ou o estado fica temporariamente “livre” de cumprir algumas obrigações como o controle com despesas de pessoal e endividamento, as metas fiscais estipuladas e até mesmo a respeito do limite de gastos.

Mas essa situação não pode ser usadas com fins eleitorais, e ao final do período, esse município ainda terá de prestar contas e ser submetido às leis de responsabilidade fiscal. É o que explica a cientista política e articuladora política voluntária da ONG Elas no Poder, Noemi Lopes.  

Vale destacar que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão afim de evitar que a população seja penalizada por gastos impensados ou má gestão.

Reportagem: Janary Bastos Damacena

Fonte: Brasil 61


DRT: 1908 /RO

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