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Você administra algum grupo no WhatsApp? Cuidado, você pode ser processado; Entenda

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Imagem: Internet

Se você administra grupos de WhatsApp em que o bullying corre solto e acha que apenas os ofensores é que podem ser responsabilizados, é hora de ficar preocupado. A Justiça brasileira passou a mirar os administradores por atos ilícitos praticados por outros participantes.

Especialistas acreditam que decisões como essa vieram para ficar e que os administradores terão que redobrar a atenção em seus grupos. Por outro lado, eles veem nesses posicionamentos uma tentativa da Justiça “educar” usuários de plataformas digitais, encaradas como terra sem lei, mas que pode degringolar para a transformação dos administradores em “censores da liberdade de expressão”.

Um caso ocorrido em maio, em São Paulo, a justiça condenou uma garota administradora de um grupo de conversas do Whatsapp a pagar R$ 3 mil de indenização a integrantes que foram xingados no grupo. Alguns garotos começaram a disparar ofensas homofóbicas contra três dos integrantes. Em um primeiro momento, a jovem decidiu apagar o grupo. Mas voltou atrás e criou outro, onde as ofensas continuaram e, segundo consta no processo, em nenhum momento a administradora do grupo defendeu os jovens ou tomou outra posição, não sendo ela também, a autora dos comentários. Ainda assim, segundo o desembargador do caso, a administradora cometeu um ato ilícito ao não excluir os detratores.

A jovem foi enquadrado no artigo 186 da Lei nº 10.406 do Código Civil: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

O administrador normalmente tem poderes para gerenciar uma situação. Se algo está acontecendo, ele pode agir de forma preventiva, como dizer qual a regra do grupo ou o que é tolerado, usar ferramentas disponíveis para remediar o conflito, como deletar a mensagem ou remover o participante. O administrador está próximo e acompanhando cada postagem. Se houver alguma conduta ilícita no grupo, é ele quem tem condições de acabar com isso.

A responsabilização de administradores deve virar uma tendência no Judiciário, uma vez que os tribunais brasileiros costumam penalizar internautas por interações típicas do mundo digital, com função pedagógica.

Censura?

Para o advogado Pedro Ramos, especialista em direito digital, a decisão de enquadrar administradores de grupos é preocupante.

“É um precedente perigoso para a indústria de inovação e para os usuários. O principal ponto de preocupação é atribuir obrigações a pessoas que só estão usando uma ferramenta de um app qualquer. Apesar de terem esse nome, ‘administrador’, é só uma ferramenta, não uma atribuição feita por lei para que essa pessoa tenha uma obrigação maior que as outras”, disse Ramos.

Se a moda pegar, diz ele, os administradores serão punidos com maior rigor do que as próprias empresas que gerenciam os serviços — segundo o Marco Civil da Internet, as provedoras das plataformas não podem ser processadas pelos conteúdos publicados pelos usuários.

E agora, o que fazer?

Administradores devem se policiar. Se acontecer uma ação ilícita dentro de um aplicativo, eles terão que se manifestar e dizer que não concordam e terão que parar com aquilo. Terão também que observar não apenas ciberbullying, mas comentários racistas, discriminatórios, divulgação de pornografia infantil, calúnias, injúrias ou difamações e até se há a circulação de fotos e vídeos de vingança pornográfica ou ameaças.

Os administradores dispõe de novas ferramentas disponibilizadas pelo WhatsApp para colocar ordem na conversa. Eles agora devem ficar atentos.

“O Marco Civil da Internet fala da plena liberdade de expressão, mas a nossa Constituição diz que um direito não se sobressai ao outro. Você tem direito à liberdade de expressão, mas não é absoluto. Mas não existe a liberdade para ofender”, diz a advogada Rúbia Ferrão.

Fonte: UOL – Em Geral 


DRT: 1908 /RO

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