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Coluna Simpi: Em erro político Estados protestam contribuintes em plena pandemia

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Em erro político Estados  protestam contribuintes em plena pandemia  e próximo ao Natal  

Os Estados estão enviando aos Cartórios de Protesto, os débitos que vencem esse ano, das micro e pequenas empresas. As empresas com débito junto as secretarias de fazendas estaduais estão sendo prejudicadas, pois com a proximidade  das festas de Natal,  vão ficar sem crédito para as compras a prazo, e com isso as prateleiras ficarão vazias  na época que o comercio mais vende no ano. Somada à ação do Estado com a pandemia, prevê-se que a situação financeira destas empresas ficará bastante obscura.  Os Estados diferentemente da Receita Federal que suspendeu todos os tipos de cobrança em período de calamidade pública, vão pelo caminho inverso.  

A assessora contábil do SIMPI de Rondônia, Cleucione Alves de Souza, relata a indignação e diz que “os estados deveriam ir na mesma direção porque se já não está fácil para os empresários, ser negativado e protestado bem próximo as compras  para o Natal a situação vai a piorar, até porque os fornecedores  não vendem a quem está protestado”. E complementa, “neste final de ano o empresário está tendo que escolher entre pagar os funcionários, o fornecedor a vista ou os impostos”.  

Entenda mais  sobre  protesto e como lidar com eles 

Existem duas formas de o credor penalizar o devedor. Uma delas é a negativação da empresa pelos meios mais tradicionais como utilizar os serviços da Serasa  ou do SCPC. A outra é fazer o protesto diretamente no cartório de protestos títulos e documentos. Nos dois casos o primeiro a se fazer é contestar a dívida caso haja dúvida quanto a valores  ou datas  ou sobre a legalidade da cobrança. Quando se faz a contestação, a Serasa  suspende  a  negativação e  faz a análise do débito e dependendo do resultado, ele é efetivado ou excluído em definitivo.  Já  no cartório, o empresário deve entrar com a ação contestando o débito e solicitando uma liminar, que se concedida pelo juiz o protesto  é suspenso até a decisão final da ação”. Apesar de o Governo Federal,  Estadual e Municipal poderem  fazer a cobrança, pois é legal e  há uma decisão do STF sobre a questão, não quer dizer que  o valor e a forma não possam ser contestados. 

Procurar sempre os direitos da empresa é obrigação do bom empresário, e para isso  pergunte e pesquise, saiba que advogados especializados ficam  à disposição no SIMPI para ajudar o empresário, explica o tributarista Rafael Duck – “A cobrança feita pelo Governo através de protesto de débitos tributários como exemplo o DIFAL, é valido contestar no caso da empresa ser  Optante do Simples e ter um título protestado por não ter pago uma bitributação, ou ,  ser  cobrado através de protesto  em tempos de  pandemia  onde  foi obrigado pelo próprio estado a permanecer fechado, ou ainda, se o estado não  dá ao  micro e pequeno o tratamento diferenciado e  favorecido como manda a constituição. ““A nós, parece haver, motivo bastante para contestar a cobrança. O SIMPI coloca à disposição de seus associados uma equipe jurídica para as áreas tributária, trabalhista, e do consumidor, além de  especialistas na área de recuperação de crédito e de cobranças indevidas”, completa. 

 

Impactos da pandemia no 13º salário e férias 

O governo flexibilizou temporariamente algumas questões trabalhistas para o período de pandemia, permitindo aos empregadores suspender ou reduzir contratos de trabalho. Agora, surgem dúvidas com relação ao pagamento do 13º salário e férias. O advogado Piraci Oliveira esclarece que “a legislação especial trabalhista para tempos de Covid-19 foi omissa em relação a esse assunto, portanto, devem ser aplicadas as regras ordinárias da CLT: para cada mês em que não houve no mínimo quinze dias trabalhados o empregado perde um doze avos do 13º salário”. 

Por exemplo, no caso de suspensão do contrato de trabalho por três meses durante a pandemia, ou seja, quando não houve prestação de serviços, portanto nenhum salário, o funcionário receberá nove doze avos com base no salário vigente em dezembro. Em outra hipótese, se houve redução do contrato e o empregado trabalhou metade do período, recebendo metade do salário, efetivamente trabalhou quinze dias, ainda que numa carga reduzida. Neste caso, o 13º é pago integralmente, com base no salário vigente em dezembro. Quem gozou licença remunerada, perde o direito às férias desse período e também o terço constitucional. 

Prorrogação do Pronampe 

Programado para terminar em 31 de dezembro próximo, o programa do BNDES para levar recurso barato de longo prazo para pequenas e médias empresas até o momento não foi suficiente, na avaliação de Marcos Travassos, co-fundador da Money Money Invest. Para ele, é preciso transformar essa iniciativa, criada para tempos de guerra, em algo perene para os tempos de paz. “A união entre Pronampe e fintechs, empresas que vendem produtos financeiros, é forma mais democrática de fazer o dinheiro chegar para todos, por meio da pulverização” acredita.  

Qual é o melhor cartão de crédito para o meu negócio? 

Além de organizar as finanças da empresa, cartões de crédito para MEI oferecem vantagens como tarifas e taxas de juros mais baixas para a categoria. Para escolher o melhor cartão de crédito para o seu negócio, é preciso colocar alguns fatores na balança. Em um primeiro momento, talvez seja interessante manter a relação com o banco no qual você já é correntista, caso ele ofereça um cartão para MEI e as necessidades do seu negócio sejam atendidas através dele. Por outro lado, também é importante considerar os benefícios oferecidos por outras instituições levando em conta os serviços que são essenciais para o funcionamento da sua microempresa. Se você vende muito através das maquininhas de cartão de crédito, por exemplo, o C6 Bank é uma boa opção. Mas se o seu negócio funciona mais através da cobrança de boletos, o Banco Inter se torna mais interessante. Além do cartão de credito  sem anuidade , os bancos digitais também oferecem deposito de cheque por imagem, TED’s gratuitos e emissão gratuita de boletos. 


DRT: 1908 /RO

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