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Coluna Simpi – Sustentabilidade – responsabilidade de todo

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Sustentabilidade – responsabilidade de todos

O conceito de sustentabilidade vem da ideia do desenvolvimento sustentável, um processo irreversível iniciado na década de 80, a partir do relatório das Nações Unidas que mapeou o desenvolvimento de empresas e países. “Chegou-se à conclusão de que estávamos utilizando muito mais recursos do que dispomos. Em outras palavras, é como se estivéssemos explorando vários planetas quando temos apenas um”, explica Monica Kruglianskas, coordenadora de Sustentabilidade da Fundação Instituto de Administração (FIA), em entrevista ao programa “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”.

Assim, teve início um movimento para que as empresas, grandes responsáveis pela utilização de recursos naturais, por vezes não renováveis, possam se desenvolver sem destruir. O objetivo é permitir às próximas gerações as mesmas oportunidades quando chegar a vez deles, explica Monica. “A sustentabilidade corporativa vem da necessidade de criar modelos de negócios mais adequados para empresas de todos os setores e tamanhos”.

Segundo a especialista, organizações fora deste movimento podem ser classificadas no conceito de externalidade: quando a produção e o lucro geram impacto negativo no ambiente ou na saúde das pessoas, mas a empresa não arca com esse custo, que acaba ficando para a sociedade, governos e sistemas públicos.

No mundo todo, governos estão se atualizando, punindo empresas irresponsáveis e aplicando impostos altos para forçar a mudança. Também a sociedade está se conscientizando e investidores já cobram das empresas para que ajam de forma responsável. “Questões como estas se convertem em licenças para operar, ou seja, se a empresa não se atualizar, estará fora do mercado. Para a especialista, os pequenos empresários levam vantagem: sustentabilidade requer inovação de processos, o que pode acontecer de maneira muito rápida em negócios menores. “É comum grandes empresas buscarem parceiros inovadores nas micro e pequenas”, conclui. Assista: https://youtu.be/qlrB6iZZo9Q

Declaração anual do MEI já começou

O período para a entrega da declaração anual já começou. Caso o MEI não faça a declaração no período regular, ficará sujeito a uma multa por atraso no envio da declaração, que será expedida pela Receita Federal. O empreendedor também deve examinar se, no ano de 2020, ultrapassou o seu faturamento em até 20%, para transmitir a Declaração Anual do MEI em janeiro e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração, além de proceder com a migração para microempresa e evitar recolhimentos retroativos. O prazo para o enquadramento vai até o dia 29 de janeiro. Se tem dificuldades em fazer sua declaração, procure o Simpi, lá faz para você.

Consequências da pandemia para empresas do Simples

Todo final de ano, a Receita Federal faz uma auditoria para identificar empresas do Simples Nacional com débitos tributários. Os inadimplentes são orientados a regularizar até 31 do mês de janeiro seguinte, sob pena de exclusão. Excepcionalmente, neste início de 2021 isso não ocorrerá em razão da pandemia, informa o advogado Piraci Oliveira. “Entretanto, caso tenha havido distribuição de lucro em 2020, existindo débito tributário, a penalidade é de até 50% do lucro distribuído, limitado ao saldo da dívida apontada” alerta o advogado.

Retomada, inflação e taxa de câmbio

Na avaliação de Ricardo Rocha, professor de Finanças do Insper, a retomada da economia está em curso. “Se o governo fizer um acerto no Congresso para o ajuste fiscal e as vacinas se mostrarem seguras, voltaremos a crescer. A economia chinesa, que é um termômetro mundial, já está voltando”. Para ele a inflação pode ser um problema, pois, em função da pandemia, muitas atividades empresariais foram reduzidas e estoques zerados. “Em casos de retomada muito rápida, há sempre a tentativa de recuperação de preços. Portanto, muita cautela às empresas: controle seu estoque e diversifique fornecedores”, aconselha. Otimista, ele afirma que, se houver recuperação, teremos boa surpresa com a taxa de câmbio.


DRT: 1908 /RO

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