Saúde
RO na fase 1: veja o que muda em todas as regiões a partir deste sábado, 27
Crescimento exponencial de contágio de coronavírus e o pico de internações em leitos hospitalares fez com que o governo colocasse todos os municípios na fase 1. Mudanças valem por 14 dias.
Uma nova portaria publicada pelo governo de Rondônia na última sexta-feira (26), remanejou todos os municípios do estado para a primeira fase do Plano Todos Por Rondônia. Na fase 1, a ocupação máxima para funcionamentos de todas as atividades comerciais é de 30%. Veja o que muda em todo estado a partir deste sábado, 27.
Toque de recolher
Segundo o estado, continua estabelecida a restrição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas e atividades comerciais em todos os municípios do estado entre às 21h e 6h. Sendo liberados para circulação APENAS pessoas envolvidas em:
- serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
- serviços de entrega de alimentos SOMENTE por delivery dos restaurantes e lanchonetes, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas;
- circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
- deslocamento dos profissionais de imprensa;
- circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
- deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais,
- transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos e mototáxi, desde que seja para realizar a locomoção de passageiros pertencentes às atividades permitidas; e
- mototáxi;
Aqueles que eventualmente precisem sair de casa entre às 21h e 6h, são obrigados a apresentar uma declaração, que pode ser feita de próprio punho com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular. O modelo de declaração está disponível no site da Sefin.
O que fica proibido?
- Abertura de balneários, bares, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas;
- Venda de bebidas alcoólicas, em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio entre às 20h30 e às 6h, bem como o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esse produto;
- Funcionamento de cinemas, teatros e museus, sendo liberado apenas na fase 3;
- Atividades desportivas, amadoras e profissionais, que envolvam o confronto de equipes;
- Visitas em hospitais públicos e particulares;
- Visitas em estabelecimentos unidades socioeducativas estaduais, que ficará a cargo da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), podendo determinar os critérios e o retorno das visitas sociais;
- Visitas a asilos, orfanatos, abrigos e casas de acolhimento; e
- Cirurgias eletivas em hospitais, sendo permitida a realização em hospitais privados na 3ª e 4ª fases.
Distanciamento social controlado
- Velórios
Velórios com óbitos não relacionados à Covid-19 tem a limitação de apenas 5 pessoas no ambiente. Já em caso de morte confirmada ou suspeita da covid-19, os velórios estarão suspensos, devendo o corpo ser colocado em urna funerária lacrada e levado diretamente para sepultamento.
- Hotéis
Serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins em hotéis e hospedarias, deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede.
- Restaurantes
A entrada de pessoas em restaurantes é permitida até às 21h e a permanência até às 22h, e, após esse horário, só podem funcionar entregas via delivery. A venda de bebidas alcoólicas segue proibida em qualquer horário. Além disso, os restaurantes funcionarão sem a presença de som mecânico ou som ao vivo, devendo obedecer o percentual de capacidade de pessoas de 30%.
- Cerimônias religiosas
Conforme a nova portaria, os cultos religiosos poderão ocorrer com a ocupação máxima de até 30% de pessoas em templos de qualquer religião.
- Crianças menores de 3 anos e pessoas com deficiência
As pessoas impossibilitadas de cumprirem as medidas sanitárias pertinentes só poderão ingressar nos estabelecimentos e edificações que acarretem aglomeração, desde que seus pais ou responsáveis se comprometam, integralmente, a zelar pelas regras de higiene.
- Processos seletivos
A prática de processos seletivos, bem como de provas objetivas, discursivas e orais podem ocorrer com capacidade máxima permitida de 30% de participantes em sala.
- Aulas presenciais
O retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino privadas de educação infantil, fundamental, médio e superior ocorrerá de forma gradual e escalonada, com prioridade de retorno do ensino pré-escolar e ocupação máxima de até 30% de pessoas. Nas séries iniciais e finais do ensino fundamental, bem como do ensino médio, educação de jovens e adultos e o ensino superior a decisão de retomada fica facultado às mantenedoras e seus clientes.
Fonte: G1/Ro
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