Saúde
Rondônia autoriza redução de intervalo da 2ª dose das vacinas AstraZeneca e Pfizer
Em decisão aplaudida pela população, o Governo de Rondônia decidiu diminuir o espaço de tempo entre a aplicação da 1ª e 2ª doses das vacinas Oxford/AstraZeneca e Pfizer/BioNTech, para 45 e 60 dias respectivamente, para assegurar a proteção contra as variantes do coronavírus que estão em circulação ( Alfa, Beta, Gama e Delta) evitando, consequentemente, o risco de disseminação no Estado.
A decisão, materializada na Nota Técnica nº 7/2021/Agevisa-GTVEP, de 14 de julho de 2021, que também orienta no sentido de que, apesar dos dados indicarem um alto grau de eficácia com a aplicação da 1ª dose dos imunizantes das empresas farmacêuticas Oxford/AstraZeneca e Pfizer/BioNTech, o reforço com a 2ª dose poderá ser antecipado. Em caso de haver número de doses disponíveis das vacinas Oxford/AstraZeneca e Pfizer/BioNTech, de acordo com o programa de imunização em execução na localidade, não há óbice para que se o antecipe a aplicação da 2ª dose dos imunizantes, especificamente para os profissionais da educação.
Vale ressaltar que a nota dispõe sobre a possibilidade de aplicação da 2ª dose das vacinas no período de intervalo mínimo previsto, conforme disposto em suas bulas médicas, priorizando a referida antecipação ao segmento de trabalhadores da educação que já tenham sido imunizados com a 1ª dose das referidas vacinas.
Na terça-feira (13) foi realizada uma reunião com participação dos 27 governadores da Federação e com o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e uma das solicitações era que houvesse a redução no intervalo entre a primeira e segunda dose, tendo em vista a prevenção, principalmente, da variante Delta, que é mais transmissível e só é prevenível com duas doses da vacina.
Segundo o gestor da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Fernando Máximo, como forma de prevenção, 12 estados brasileiros já reduziram o intervalo entre doses da vacina. Após a reunião com o ministro e na mesma data, em Rondônia, autoridades ligadas à Saúde e aos órgãos de controle se reuniram para discutir o tema. “Nessa reunião o assunto foi amplamente debatido e colocando-se na balança, a discreta perda de eficácia quando se diminui o intervalo entre doses quando comparado com o benefício de imunização contra a variante delta, chegou-se ao consenso e à conclusão que é importante que se diminua o intervalo, sim”.
A decisão foi aprovada entre representantes da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), Sesau e o Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems), mediante o consenso da necessidade da redução do período entre as doses. “Ficou definido que a AstraZeneca terá reduzido o intervalo entre doses de 45 dias e Pfizer para 60 dias, para que a população de Rondônia seja protegida contra as variantes do coronavírus e assim, evitar que esta pandemia saia do controle”, ponderou o diretor-geral da Agevisa, Gilvander Gregório de Lima.
De acordo com os dois gestores, a decisão não será aplicada imediatamente para a Pfizer, pois não há doses suficientes do imunizante para reduzir para 60 dias, mas há possibilidade do ponto de vista técnico e científico de que haja a redução.
A Nota Técnica da Agevisa foi chancelada por todos os membros do Gabinete de Articulação para o Enfrentamento da Pandemia na Educação no Estado de Rondônia (Gaepe), por representantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público de Contas (MPC), Tribunal de Justiça (TJ), Ministério Público do Estado (MPE), Defensoria Pública do Estado (DPE).
INTERVALOS
A bula da vacina AstraZeneca esclarece que a segunda dose do imunizante pode ser utilizada entre 28 e 90 dias, já a Pfizer, a bula indica intervalo de 21 dias. “Ou seja, os cientistas quando fizeram a vacina disseram que a segunda dose pode ser antecipada. O Ministério da Saúde havia utilizado 90 dias porque naquele momento não existiam doses de vacina suficientes no país, e pensava-se que dando um prazo de 90 dias dava possibilidade maior de os laboratórios fabricarem e ter essas doses disponíveis”, detalhou Fernando Máximo.
MEDIDAS SANITÁRIAS
De acordo com a Nota Técnica, a decisão não pode ser vista como instrumento para flexibilizar as medidas de proteção, e por isso exige um trabalho em conjunto dos gestores e com as famílias, no sentido de alertar a todos que a vacinação não substitui as medidas não farmacológicas, como o uso de máscaras e a higienização constante das mãos e superfícies, devendo tais medidas serem adotadas em caráter de complementaridade. “É essencial a manutenção de todas as medidas de proteção e a manutenção do distanciamento social”, reforçou Gregório.
Fonte
Texto: Cleuber Rodrigues Pereira e Mineia Capistrano
Fotos: Frank Nery
Secom – Governo de Rondônia
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