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Governo sanciona lei que valoriza salario do profissional da SP a partir de 2022

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Reajuste garantido pelo Governo de Rondônia segua o Plano de Valorização dos Servidores da Segurança Pública

O Governo de Rondônia sancionou nessa quinta-feira (29) a Lei n° 5.074, de 29 de julho de 2021, que assegura o reajuste salarial aos integrantes da Polícia Militar de Rondônia (PM) e Corpo de Bombeiros Militar (CBM). O reajuste será efetivado partir de 2022 de maneira escalonada, sendo 8% (oito por cento) em janeiro; e, acrescentados em fevereiro 11,50% e em março 4%. A lei soma ao compromisso do Executivo Estadual para a Segurança Pública quanto ao investimento de novas estruturas, equipamentos modernos para o serviço ostensivo rotineiro e valorização profissional.

Conforme a lei de autoria do Poder Executivo, o militar do Estado da ativa também fará jus ao auxílio fardamento mensal, correspondente a 2,50% (dois e meio por cento) do valor do soldo do coronel PM/BM de último Posto, para custear as despesas com aquisição de seu fardamento básico.

Seguindo ao Plano de Valorização dos Servidores da Segurança Pública de Rondônia, que atua com presteza e dedicação para o bem estar da população rondoniense, o Governo de Rondônia estabelece ainda pela Lei nº 5.075, de 29 de julho de 2021, o reajuste nos vencimentos dos profissionais da Polícia Judiciária Civil e Polícia Técnico-Cientifica do Estado Rondônia (Politec), atendendo o compromisso assumido com a categoria, que foi possível devido a uma gestão eficiente, comprometida e, que não mede esforços em prol dos servidores públicos.

ACESSO HIERÁRQUICO

O Governo de Rondônia também destaca a alteração do provimento de acesso hierárquico dos militares do Estado, ocupantes da graduação de soldado para a graduação de cabo, que permitirá condições razoáveis de acesso à graduação e a relevante regulamentação, no âmbito do Estado de Rondônia.

Conforme a Lei nº 5.076, de 29 de julho de 2021, de autoria do Poder Executivo, o acesso na escala hierárquica do cabo PM/BM será gradual e sucessivo, por promoção, de acordo com o disposto nesta Lei e Regulamento de Promoção de Praças. Desta forma, os cabos PM/BM enquadrados nas condições estabelecidas na lei, após cursarem com aproveitamento o Curso de Formação de Sargento PM/BM, serão promovidos a graduação de sargentos (PM/BM), sendo que serão promovidos ao posto a partir da data da conclusão dos cursos, à graduação de terceiro sargento PM/BM, para preenchimento das vagas abertas, obedecendo à ordem de classificação intelectual obtida nos referidos cursos.

Novas viaturas garantiram melhor prestação do serviço policial à comunidade

A lei do Executivo Estadual foi apreciada e aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE). Os deputados estaduais apresentaram uma emenda aditiva, dispondo que: o interstício exigido para as promoções a 2º sargento, 1º sargento e subtenente poderá, nos casos de renovação dos quadros, ser reduzido por Decreto do Chefe do Poder Executivo, até um terço do respectivo tempo.

As promoções de soldado PM/BM à graduação de cabo PM/BM serão realizadas exclusivamente pelo critério de antiguidade, respeitando-se os existentes nos Quadros de Praças das Corporações Militares, condicionadas à satisfação dos seguintes requisitos pelo respectivo militar, cumulativamente:

  • I – ter cumprido, no mínimo, cinco anos de efetivo serviço na respectiva Corporação, não sendo computado para este fim qualquer tempo de serviço averbado;
  • II – estar classificado, no mínimo, no comportamento bom; e III – não estar cumprindo pena privativa de liberdade.

Mesmo com a lei sancionada, o aumento de salário dos servidores da Segurança Pública, somente poderá entrar em vigor em janeiro de 2022, uma vez que, no momento todo o país mobiliza-se, por intermédio da Lei Complementar Federal 173 de 27 de maio de 2020, em uma causa humanitária, onde a prioridade é assegurar o combate à pandemia do coronavírus.

SEGURANÇA PÚBLICA MAIS FORTE

A valorização profissional comprova o compromisso do Governo do Estado quanto ao investimento em novas estruturas que vão ao encontro de melhores condições de trabalho para a Segurança Pública. A sanção da lei que garante o reajuste dos policiais militares, civis e bombeiros, vão ao encontro de outras medidas em prol das categorias já adotadas pela atual gestão em cumprimento ao Planejamento Estratégico do Executivo Estadual.

Desde o início da gestão do governador Marcos Rocha, foram vários os avanços para a área com a aquisição de armamento, munição e equipamentos balísticos; bem como novas viaturas com forte aparato tecnológico entregues para a Polícia Militar, Polícia Civil, e Politec; além de Unidades de Resgate e outros equipamentos para o Corpo de Bombeiros.

Na Polícia Militar, por exemplo, além do reforço de novos equipamentos, o Governo do  Estado investiu em aperfeiçoamento com cursos de formações internos que possibilitam aos policiais militares galgarem novas patentes dentro da Corporação.

Para se ter uma ideia, somente em 2020, o Governo de Rondônia investiu em Curso de Formação de Sargento; Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS); Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO).


Fonte
Texto: Paulo Ricardo Leal
Fotos: Daiane Mendonça, Ésio Mendes e Giliane Perin
Secom – Governo de Rondônia


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