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Justiça

Fachin restringe número de armas de fogo e munições após suspender decretos de Bolsonaro

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Ministro atendeu a ações impetradas por partidos oposicionistas; magistrado fixou entendimento que a posse do armamento será concedida àqueles que comprovem ‘efetiva necessidade’

Brasília – O ministro Edson Fachin durante sessão plenária do STF para julgar o habeas corpus do ex-ministro Antônio Palocci (Valter Campanato/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal(STF), Edson Fachin, ordenou nesta segunda-feira, 5, a suspensão dos decretos realizados pelo governo Jair Bolsonaro sobre os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores). Com a decisão do magistrado, o número de armas de fogo e munições obtidas pelo grupo será restrito. A justificativa dada pelo membro da Suprema Corte em sua decisão, segundo documentos à qual a equipe de reportagem da Jovem Pan teve acesso, foi o aumento do “risco de violência política” durante a campanha eleitoral.
“O aumento excessivo de munições que, potencialmente, circulam na sociedade gera efeitos deletérios para os cidadão — tomados individualmente e coletivamente. As consequências mais dramáticas são o aumento dos crimes violentos praticados com armas de fogo; o desvio das munições obtidas legalmente para a criminalidade organizada; a escalada de episódios de violência doméstica; o aumento desproporcional dos atos violentos praticados contra grupos minoritários”, deliberou o magistrado.
A determinação de Fachin atende a pedidos realizados de maneira liminar, ou seja, provisória, em três processos impetrados por partidos oposicionistas como PSB e PT, já que o ministro é o relator destas ações.
O plenário virtual do STF passou a analisar os pedidos, porém o ministro Nunes Marques pediu vistas – maior tempo para estudo do caso – em setembro do último ano e o julgamento foi paralisado. Edson Fachin, por fim, atendeu às solicitações das siglas e fixou o entendimento de que a “posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”.

Fonte: Jp


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