Agronegócio
Novas regras para venda de CARNE MOÍDA já começaram a valer; saiba o que mudou!
Um novo regulamento estabelece que se aumente a qualidade da carne moída. Isso porque muitas veszes o produto vendido pode partir de uma qualidade um tanto quanto duvidosa. As novas regras já entraram em voga e buscam estabelecer uma transparência entre a venda do produto e os consumidores.
Dessa forma, confira a seguir como irá funcionar as novas normas para a venda da carne moída no Brasil.
Venda de carne moída passa a ter novas regras
A partir da última terça-feira (1), as novas regras para a venda da carne moída em todo o território nacional passaram a ser validadas. Entre as regras estabelecidas, o alimento deverá ser embalado imediatamente após sua moagem e apenas em pacotes de até um quilo cada.
Os estabelecimentos tem até um ano para implementar as mudanças referentes a regulamentação. Isso porque as novas medidas são válidas apenas para indústrias e estabelecimentos que fabricam a carne moída, dessa forma, as mudanças não se aplicam a supermercados e açougues, pois esses apenas comercializam o produto.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a nova regulamentação tem como objetivo modernizar os processos produtivos e os procedimentos realizados para moer a carne. As mudanças também buscam trazer transparência aos consumidores em relação a produção do produto, de forma a garantir a segurança de qual a procedência do alimento que está sendo consumido.
O que vai melhorar com a nova regulamentação da carne moída?
Os estabelecimentos devem providenciar pacotes de carne moída com o limite de um quilo cada, mas não é só isso. O novo regulamento também prevê que a fabricação do alimento seja obtida apenas de massas musculares esqueléticas. Através disso, a venda de partes da raspagem do osso ou por meio de outros processos de separação mecânica entre carne e ossos está proibida.
O intuito é que o produto a ser vendido seja apenas a proteína, sem os restos do animal, dessa forma, o produto a ser comercializado contará com uma maior qualidade. Ainda não está previsto qual a carne será utilizada na produção, mas deverá ser submetida a um processo prévio de resfriamento ou congelamento. Além disso, está expressamente proibibo o uso de carne industrial e de moagem de miúdos para a produção de carne moída.
As novas normas estabelecem ainda que, após a moagem do alimento, ele deve ser mantido resfriado em teperaruras entre 0º a 4º C. Já a carne moída congelada deve ser mantida -12ºC. Vale ressaltar também que o produto final só poderá sair do aparelho de moagem em temperaturas abaixo de 7ºC e deve ser resfriado de forma rápida imediatamente após o final do processo.
Por fim, a regulamentação em vigor também estabelece que, ao ser comercializada, a porcentagem máxima de gordura presente na proteína deve ser indicada próxima ao valor de venda no painel principal o qual o cliente poderá ter acesso.
Fonte: pronatec
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