Legislativo
Jean Oliveira quer Lei Federal 191 para concessão de quinquênios e 6ª parte aos servidores estaduais
O deputado Jean Oliveira (MDB), apresentou à Assembleia Legislativa, projeto de lei complementar onde determina que o Executivo Estadual aplique a todos os servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado de Rondônia, o disposto na Lei Complementar Federal no 191, de 8 de março de 2022, no contexto do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), no que se refere à contagem do tempo como período aquisitivo necessário para a concessão de quinquênios, sexta-parte e demais mecanismos equivalentes.
As despesas decorrentes da execução da lei complementar proposta, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Na justificativa de sua proposta o deputado Jean Oliveira disse que: – No contexto da pandemia da COVID-19, a nação viveu momentos de grandes incertezas, com isso, o Governo Federal editou a Lei Complementar n° 173, de 27 de março de 2020, que “estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”. A referida Lei trouxe restrições orçamentárias e financeiras a todos os entes federados, inclusive proibindo até o dia 31 de dezembro de 2021 o pagamento de alguns direitos dos servidores públicos.
Continua: – Ocorre que, passado o tempo, atualmente, em 2022, verificou-se que as previsões negativas e de incerteza quanto ao rumo da economia brasileira não se confirmaram na integralidade, ao menos, não aos cofres públicos do Estado de Rondônia, que teve aumento de arrecadação e de receita no período.
“Observando essa nova realidade, o Poder Executivo Federal aprovou a Lei Complementar n° 191, de 8 de março de 2022, trazendo um novo entendimento quanto a contagem de tempo como período aquisitivo necessário para a concessão de quinquênios e sexta-parte para todos os servidores públicos”, disse o deputado.
“Assim, apresentamos este projeto de lei no sentido de trazer atenção especial à aplicação do direito disposto na LC no 191 em nosso estado, atendendo todos os servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e funcional”, observou Jean Oliveira.
Assessoria de Imprensa – Dep. Jean Oliveira
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