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Educação

Colégio CTPM, Renovação de matrícula (rematrícula e de inscrição de novas matrículas

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O DIRETOR DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR – CTPM XI, no uso desuas atribuições legais, em conformidade com Artigo 7º do Decreto nº 24.800, de 17 de fevereiro de 2020(
Dispõe sobre a transformação da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Padre Ezequiel Raminem Unidade XI do Colégio Tiradentes da Polícia Militar – CTPM), §1º e §2º do art. 276 e 278 do Regimento Interno Unificado, torna público o Edital que regula o processo de renovação de matrícula (rematrícula),bem como concurso de admissão para o 6º Ano do Ensino Fundamental e de inscrição de novas matrículas para preenchimentos de vagas e também formar o cadastro de reserva do Ensino Fundamental II (6º ao 9ºAno) e Ensino Médio (1º ao 3º Ano), apenas da Unidade XI do Colégio Tiradentes da Polícia Militar, localizado no município de Alta Floresta D’Oeste/RO para o ano letivo de 2023.

  1. – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

  • Este Edital tem por finalidade regular as condições de execução do Processo de rematrícula (renovação de matrícula), concurso de admissão para o 6º Ano do Ensino Fundamental e de novas matrículas para preenchimentos de vagas remanescentes, bem como formar o cadastro de reserva, destinado à matrícula no Colégio Tiradentes da Polícia Militar – CTPM XI, no município de Alta Floresta D’Oeste, no decorrer do ano letivo de 2023.
  • O CTPM XI é órgão subordinado à Coordenadoria de Educação da Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO), e está localizado na Rua Nereu Ramos nº 4581, Bairro Redondo, Alta Floresta D’Oeste/RO; CEP: 76.954-000.
  • A realização do processo de inscrição para novas vagas e formação do cadastro de reserva do 6° ao 9º Ano do Ensino Fundamental e 1° ao 3° Ano do Ensino Médio do Regular, será por ordem de chegada, a contar da data de abertura, para realização de matrícula presencialmente na própria Secretaria do CTPM XI.
    • – Para o 6º Ano será concurso de admissão.
  • O provimento das vagas de que trata este Edital ocorrerá mediante o fiel cumprimento das obrigações por parte do candidato e do seu responsável legal.
  • Antes de solicitar sua inscrição, o responsável deverá certificar-se que o candidato atende a todas as exigências do presente Edital.
  1. – DA COMPOSIÇÃO DAS TURMAS
  • As turmas serão compostas com base no art. 25 e em seu parágrafo único, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Casa Civil da Presidência da República, que Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que o número máximo de alunos (as), por sala de aula, se dará da seguinte forma:
    • 6º Ano do Ensino Fundamental: 25 (vinte e cinco) alunos;
    • 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental: 30 (trinta) alunos;
    • Ensino Médio: 30 (trinta)
  • O número máximo de alunos por sala de aula estabelecido poderá ser alterado, em situações excepcionais, emergenciais ou transitórias, atendendo à dispositivos legais.

2.3 A composição das turmas se dará por ordem de chegada dos candidatos, a contar da data da abertura, inicialmente, para o procedimento de rematrícula, e posteriormente, para as novas inscrições, até

completar a quantidade de vagas disponíveis.

  1. – DAS VAGAS
  • O CTPM XI informará no ato da rematrícula e das novas matrículas, a quantidade de vagas que serão abertas para o ano de 2023, de acordo com a necessidade de cada ano e turnos do Ensino Fundamental II e Ensino Médio, e também através de informativo impresso no mural do CTPM XI de Alta Floresta D’Oeste.
  • Para cada ano do Ensino Fundamental II e Ensino Médio será criado o cadastro de reserva, composto por um percentual de 50% do número máximo de alunos por sala de aula, com duração prevista no item 4.5.
  • Não serão aceitos alunos com 15 anos completos ou mais no Ensino Fundamental II, exceto para o 9º ano, e com 18 anos ou mais no Ensino Médio.
  • Não serão aceitos alunos com mais de 02 (dois) anos de defasagem escolar, exceto em casos excepcionais a ser tratado diretamente com a Direção Geral do CTPM XI.

3.5 . Serão destinadas aos dependentes legais dos Militares do Estado de Rondônia (Policiais e Bombeiros militares), 30% (trinta por cento) das vagas escolares por ano de ensino e 70% (setenta por cento) para os dependentes de civis.

  1. – DO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA (REMATRÍCULA)
  • A Secretaria do CTPM XI, após lançamento dos resultados finais do ano letivo de 2022, procederá a renovação de matrícula dos alunos (as) aprovados e retidos, que pertencem ao atual corpo discente, observando o previsto no Regimento Escolar e legislação vigente, zelando para que os pais ou responsáveis atualizem os dados cadastrais para o ano letivo de 2023.
  • A renovação da matrícula dos alunos que estudam no CTPM XI se dará conforme o calendário do edital (anexo I), mediante comparecimento do responsável legal à Secretaria do colégio, devendo estar ciente e atender as normas e exigências previstas no Regimento Interno, Projeto Pedagógico e Matriz Curricular do Colégio Militar.
  • A renovação da matrícula SOMENTE será efetivada com a regularização da documentação exigida no ato da matrícula.
  • Comprovante de Residência ATUAL (Original e cópia simples) ou Declaração de Residência.
  • O responsável legal pelo Aluno deverá apresentar por ocasião da rematrícula, caso ainda não tenha apresentado em 2022, em original e fotocópia, os seguintes documentos médicos:
    • Os Responsáveis pelos alunos com necessidades especiais deverão apresentar Laudo Médico Atualizado, visando instruir seus assentamentos da sua evolução clínica pelo acompanhamento médico especializado. Tudo para que o colégio possa colaborar com a correta abordagem para o seu bom desenvolvimento, físico, psíquico e social.
    • A não apresentação do Laudo Médico Atualizado, acarretará em notificação formal aos responsáveis. Encerrado o prazo da notificação será encaminhado informação aos órgãos competentes.
  • As datas previstas para a renovação da matrícula serão rigorosamente obedecidas, ressalvados os casos de sinistros ou de força maior, analisados e deliberados pela Direção Geral do CTPM XI.
  • Não serão renovadas as matrículas em caso de alunos classificados como desistentes, reprovados por faltas, homologadas através de Conselho Escolar.
  • Nos casos de alunos com notas de comportamento abaixo de 0 pontos, devidamente registradas na

ficha individual dos alunos no Corpo de Alunos, antes da efetivação da matrícula, a Direção Geral do

CTPM XI deverá deliberar sobre assunto com os responsáveis legais pelos alunos.

  1. – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA NOVAS VAGAS E FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA
  • As matrículas novas serão disponibilizadas até o preenchimento do número de vagas remanescentes para cada ano escolar.
  • Após o fechamento das vagas em aberto em cada ano escolar, os alunos passarão ao cadastro
  • Serão ofertadas inscrições para os anos escolares com disponibilidade de vagas no CTPM XI aos candidatos que permanecerem no cadastro reserva durante o corrente ano letivo de 2023, sendo convocados pela ordem cadastral, observando o critério de proximidade da residência do aluno com o Colégio.
  • O candidato à inscrição no processo de matrícula para novas vagas e formação do cadastro reserva deverá ter concluído o ano escolar imediatamente inferior ao ano escolar para o qual a inscrição tenha sido feita.
  • Não serão aceitas inscrições de candidatos fora do local, horário, datas ou períodos estabelecidos no calendário constante deste Edital.
  • Não será aceitos alunos que saíram do Colégio em momento anterior por mau comportamento;
  • O candidato deve estar ciente de todas as informações sobre o processo de matrículas contidas neste Edital e disponíveis nos murais do CTPM XI de Alta Floresta.
  • Será vedada mais de uma inscrição por
  • Caso seja verificada mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato, prevalecerá aquela que houver sido realizada por último.
  • O candidato só poderá concorrer no cadastro reserva às vagas existentes no ano escolar corrente, para o qual a inscrição tenha sido feita.
  • Em hipótese alguma o candidato poderá oferecer sua vaga reserva para qualquer outro candidato que não esteja na ordem de cadastro reserva.
  • O responsável deverá declarar, na ficha de inscrição, estar ciente e de acordo com os termos e as condições previstas neste edital, não cabendo qualquer recurso posterior.
  • Para efetuar a inscrição, o responsável legal do candidato deverá preencher a ficha de inscrição informando sua pretensão pela vaga, nome do aluno, série pretendida, nome dos responsáveis, endereço e telefone. As informações declaradas serão de total responsabilidade do requerente a vaga.
  • – DA INSCRIÇÃO DO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA O 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
  • O candidato à inscrição no concurso público de admissão ao CTPM-XI deverá satisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula:
  • Ter concluído o ano escolar imediatamente inferior ao ano escolar para o qual a inscrição tenha sido feita.

6.3 Estar enquadrado nos limites de idade, com base na Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2010, do Conselho Nacional de Educação, combinado com a Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Educação e com base na Portaria Nº 1.035, De 5 De Outubro De 2018, do Ministério da Educação.

  • Se candidato à vaga no 6º ano do Ensino Fundamental II, ter nascido até o dia 31 de março de
  • Ser portador de documento oficial de identificação com foto
  • A inscrição será realizada exclusivamente de modo presencial, considerando-se o horário oficial de Rondônia, conforme Calendário do Concurso de Admissão (Anexo I).
  • O CTPM-XI não se responsabiliza por solicitação de inscrição mediante procedimento indevido do CANDIDATO, bem como por outros fatores que impossibilitem a conferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição, assim como seu local de realização das provas.
  • Não serão aceitas inscrições de candidatos fora do horário, datas ou períodos estabelecidos nos calendários constantes deste Edital.
  • Não é permitida a inscrição, em ano escolar já concluído pelo candidato, em outra instituição de ensino, público ou privada, cujo histórico escolar ateste sua aprovação.
  • .10. O candidato só poderá ser inscrito a um único ano
  • Será vedada mais de uma inscrição por
  • Caso seja verificada mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato, prevalecerá aquela que houver sido realizada por último.
  • O candidato só poderá concorrer às vagas existentes no ano escolar para o qual a inscrição tenha sido feita.
  • O candidato que estiver inscrito no Processo Seletivo para concorrer às vagas destinadas exclusivamente a dependentes legais de policiais militares e bombeiros militares, não poderá realizar inscrição para as vagas destinadas a dependentes de civis.
  • O candidato que não for dependente legal de policial militar ou bombeiro militar só poderá solicitar sua inscrição para as vagas destinadas a dependentes de civis.
  • Não pode ser candidato a uma das vagas ao CTPM-XI o ex-aluno de Estabelecimento de Ensino, militar ou não, que tenha sido transferido compulsoriamente ou transferido por apresentar comportamento insuficiente ou mau, ou ainda, ter cometido transgressão disciplinar de caráter eliminatório, bem como os birrepetentes.
  • O candidato que não tiver participado do processo seletivo e/ou tiver participado utilizando dados inverídicos e contrários aos requisitos exigidos para a inscrição ou para a matrícula, por omissão ou adulteração dos dados pessoais constantes dos documentos apresentados, será considerado inabilitado ao Processo Seletivo e dele eliminado, tão logo seja descoberta e comprovada a
  • Caso a matrícula tenha sido efetuada, o aluno enquadrado na situação do Item 16 e 6.17 será excluído e desligado do CTPM-XI, a qualquer tempo e não será aceito sua rematrícula em ano posterior. Os responsáveis pelo aluno e pela efetivação da matrícula ocorrida de forma irregular poderão ser penalizados civil, criminal ou administrativamente pelos seus atos.
  • Os candidatos aprovados e não convocados, permanecerão no banco de reservas, até a data de 31 de dezembro de 2023, ou até a publicação de Novo Edital de Processo Seletivo para o ano letivo de 2024;
  • A inscrição no processo não assegura ao candidato inscrito o direito à vaga;
  • O responsável deverá declarar, na Ficha de Inscrição, estar ciente e de acordo com os termos e condições previstas neste edital, não cabendo qualquer recurso posterior.
  • Para efetuar a inscrição, o responsável legal do candidato deverá adotar, no período previsto no Item 6.6, os seguintes procedimentos:
  • Preencher o Pedido de Inscrição na Secretaria do Colégio, devendo ser extremamente cauteloso, atento e fiel ao prestar todas as informações solicitadas e pelas quais deverá se responsabilizar.
  • A relação com as inscrições homologadas será publicada na internet, no mural, até o dia 04 de janeiro de 2023.
  • Constarão no teste as disciplinas de Lingua Portuguesa e Matemática.
  • O conteúdo programático será com base nos requisitos básicos adquiridos no 5 º

7– ATENDIMENTO ESPECIAL

  • O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial no dia da prova do Exame Intelectual deve encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até o dia 30 de dezembro de 2022 à Comissão do Processo Seletivo e preencher formulário específico de solicitação de atendimento especial. O fornecimento do laudo médico original e fotocópia, é de responsabilidade exclusiva do candidato/responsável. Os deferimentos ou indeferimentos dos pedidos de atendimento especial serão divulgados no ato da solicitação.
  • Não será concedido atendimento especial ao candidato que não cumprir o disposto no item anterior, salvo por motivo de força maior, a juízo da Comissão do Processo Seletivo, são necessidades passíveis de atendimento especial:
  • Físicas: apoio para perna; mesa para fazer prova em cadeira de rodas (uso temporário); gravidez de risco (mesa e cadeira separadas); limitações físicas (mesa e cadeira separadas);
  • Doenças infecto-contagiosas (sala individual);
  • Braço e/ou mão imobilizados com dificuldades para escrever (auxílio para preenchimento do cartão de resposta);
  • Visuais: baixa visão (prova ampliada para fonte 14,16 ou 18); ou
  • Outras julgadas cabíveis pela Comissão do Processo
  • O tempo adicional para realização da prova fica limitado a 20% (vinte por cento) do tempo destinado à realização da prova, em qualquer caso ou patologia comprovada que afete diretamente o desempenho do candidato.
  1. DO PROCESSO DE EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
  • Nas datas previstas no cronograma constantes do Anexo I, um dos pais ou o responsável legal do candidato contemplado com a vaga deverá comparecer à Secretaria Escolar do CTPM XI, portando os documentos exigidos, a fim de efetivar a matrícula no prazo estabelecido, sob pena perder a vaga.
  • Os preenchimentos das vagas ofertadas atenderão ao critério da ordem de chegada, no período de convocação para a matrícula. Caso haja opção, o responsável poderá escolher o turno escolar do candidato ao efetivar a matrícula.
  • Caso não haja oferta de vaga no turno desejado, o responsável pelo candidato que não concordar com as condições poderá solicitar desistência da vaga, por escrito, a qualquer tempo.
  • É de inteira responsabilidade do responsável legal o conhecimento correto do dia, horário e local de realização da matrícula, em qualquer uma de suas convocações.
  • No momento da matrícula, o responsável legal de candidato deverá preencher o requerimento de matrícula e apresentar os seguintes documentos:
  • Original e cópia da certidão de nascimento do aluno;
  • Original e cópia do documento oficial de identidade (RG) do aluno;
  • Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do aluno;
  • Original e cópia do documento de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos pais ou do responsável legal do aluno;
  • Original e cópia de comprovante de residência atual (com CEP);
  • 02 (duas) fotos 3×4 (recente e colorida) do aluno;
  • Cópia do cartão SUS (atualizado);
  • Cópia da carteirinha tipagem sanguínea;
  • Cópia do Cartão do Programa Auxílio Brasil, antigo Bolsa Família (se for beneficiário);

8.510 Histórico Escolar ou Declaração original, emitida pelo estabelecimento de ensino de origem;

  • Termo de Compromisso e Responsabilidade assinado pelo pai/mãe/responsável legal do aluno;
  • Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz assinado pelo pai/mãe/responsável legal do aluno;
  • Laudo Médico para alunos portadores de necessidades
    1. Apenas o responsável legal do candidato poderá assinar os documentos supramencionados. Na impossibilidade deste, a matrícula poderá ser efetuada por outra pessoa com procuração registrada em cartório.
    2. Os documentos originais, exceto o Histórico Escolar e/ou Declaração, serão devolvidos e as cópias ficarão retidas, de forma a compor a pasta pessoal de assentamentos escolares do aluno na Secretaria do CTPM XI.
    3. Caso no ato da matrícula seja apresentada a declaração original de escolaridade, o Histórico Escolar deverá ser apresentado até 30 dias após a efetivação da matrícula, obrigatoriamente.
    4. O Histórico Escolar emitido por outros países deverá ser declarado equivalente ao brasileiro pela Secretaria Estadual de Educação.
    5. O não comparecimento do responsável legal do candidato com a documentação exigida no Item

8.5 e seus Subitens, na data de matrícula, implicará na perda da vaga.

  1. O responsável legal de candidato eliminado pelo seu não comparecimento à matrícula ou pela não apresentação da documentação exigida não terá direito de pleiteá-la em data posterior.
  2. Aquele que, no ato de inscrição ou de matrícula, se servir de documento inidôneo ou falso, terá a matrícula anulada de pleno direito em qualquer época, sujeitando-se, além da perda da vaga, às sanções administrativas, civis e penais.
  3. Todas as informações prestadas pelos pais e/ou responsáveis dos candidatos contidas no preenchimento dos formulários no ato de inscrição e/ou matrícula são declarações não juramentadas, mas feitas sob pena de responsabilidade administrativa e penal.
  4. DO PROCESSO DE EFETIVAÇÃO DO CADASTRO RESERVA

Nas datas previstas no cronograma constantes do Anexo I, um dos pais ou o responsável legal do candidato não contemplado com a matrícula, mas classificado dentro das vagas previstas para o cadastro reserva, deverá comparecer à Secretaria Escolar do CTPM XI, portando os seguintes documentos:

  • – Certidão de nascimento ou Carteira de
  • O não comparecimento do responsável legal do candidato com a documentação exigida no Item 1, nas datas previstas, implicará na perda da vaga do cadastro reserva.
  • Tao logo convocados para a efetivação da matrícula em caso de vagas em aberto, de acordo com a ordem cadastral, os responsáveis legais pelos alunos classificados no cadastro reserva, deverão se

dirigir pessoalmente a Secretaria do CTPM XI, com toda a documentação exigida no Item 7.5 e seus Subitens, sobe pena de perder a vaga.

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Sempre que necessário, a Direção Geral divulgará normas e avisos complementares, inclusive com relação ao calendário, que passarão a integrar a documentação referente ao Processo, juntamente com o presente Edital.
  2. As informações sobre o período e horário da matrícula serão também divulgadas nas redes sociais, nos grupos de whatsapp e no mural do Colégio CTPM XI.
  3. É de exclusiva responsabilidade do responsável legal de candidatos manter-se informado acerca das datas e procedimentos deste processo.
  4. O presente processo de matrícula para novas vagas e formação de cadastro reserva, terá validade somente para o ano letivo de 2023, atentando para a extinção dos prazos específicos já mencionados neste edital.
  5. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do CTPM
  6. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, em Alta Floresta D’Oeste, para dirimir qualquer questão oriunda deste Edital.
  7. TAXA DE INSCRIÇÃO

Não haverá cobrança de taxa de inscrição.


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