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Economia

Alívio: consumidores podem pedir restituição de 60 meses de ICMS na conta de luz

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A energia elétrica está entre os serviços mais indispensáveis para os brasileiros. Sem luz, praticamente nada em nosso dia a dia funciona. O problema é que, cada vez mais, o valor do boleto da conta de luz vem subindo. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) tem participação nesse aumento.

Porém, a boa notícia é que a taxa de ICMS cobrada pelas concessionárias de energia pode estar errada. Por conta disso você pode ter direito à restituição desse valor. Ficou curioso(a) para saber mais?

Para entender como deve ser feita a cobrança do ICMS na sua conta de luz, e saber se você tem direito à restituição de algum valor, confira o texto completo a seguir.

Restituição de ICMS na conta de luz: saiba como funciona

Primeiramente, é preciso dizer que o ICMS é um imposto que deve ser cobrado apenas sobre o valor da mercadoria. Que, neste caso, seria a energia elétrica consumida em uma casa. Acontece que a alíquota aplicada nem sempre segue essa regra.

Em alguns casos, ela também leva em conta a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD).

Em outras palavras: caso essa cobrança esteja sendo realizada de forma incorreta, você pode pedir a restituição desses valores. Afinal, é possível que você esteja pagando um valor muito maior do que deveria pagar, segundo a lei.

Ou seja, valores que não estão ligados diretamente ao consumo de energia, não podem ser incluídos no cálculo do ICMS. Caso isso aconteça, você pode pegar seu dinheiro de volta.

Como solicitar o retorno dos valores?

Por fim, caso você identifique a incidência de tarifas como TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) no cálculo do ICMS em sua conta de luz, precisa pedir essa devolução.

O problema é que, como as concessionárias de energia fazem a cobrança e repassam o valor ao Estado, elas não têm obrigação de devolver o valor ao consumidor. O que significa que você provavelmente deverá entrar com uma ação judicial para conseguir essa restituição.

Vale dizer que você apenas poderá pedir a restituição dos últimos 60 meses. Isso porque o prazo de prescrição desta “dívida” é de 5 anos. Depois disso, você perde o direito ao retorno dos valores. A recomendação é que você procure um advogado especialista no tema.

Imagem: Renata Photography / shutterstock.com

Fonte: seucreditodigital


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