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Educação

Procon Rondônia orienta consumidores para economizar na compra do material escolar

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Procon orientada sobre o que podem constar na listas de material escolar

Para tentar amenizar a correria e as dores de cabeça de início de ano, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico – Sedec, dá dicas para os pais economizarem dinheiro e tempo na compra de materiais escolares aos filhos.

Segundo a coordenadora Estadual do Procon Rondônia, Mayara Metran, foi iniciado na sexta-feira, 6, uma ação em nível estadual, e será garantida orientações sobre o que pode e o que não pode ser exigido nas listas de material escolar. “Vamos orientar para que tudo esteja dentro das normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, e na oportunidade papelarias também serão visitadas para realizar uma cotação dos preços dos produtos mais pedidos nas listas de itens escolares”, enfatizou.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a manutenção destas atitudes de fiscalização é o que aproxima as políticas públicas dos órgãos da Sedec da população. “O Procon Rondônia avançou significativamente nos últimos quatro anos, digitalizando os processos e se tornando cada vez mais tecnológico com o objetivo de facilitar a vida do consumidor”, afirmou.

Segue lista com exigências que a escola NÃO PODE incluir na compra dos materiais:

  • Produtos de higiene coletiva (papel higiênico, papel toalha, guardanapos, descartáveis);
  • Produtos de limpeza (sabonete, álcool em gel, detergente);
  • Materiais escolares de uso coletivo;
  • Marcas específicas de algum material e/ou fornecedor específico.

Há também, dicas para economizar dinheiro, como, por exemplo, verificar se é possível reutilizar materiais que não foram totalmente utilizados no mês anterior; investir em produtos de qualidade comprovada, porque, afinal, o barato pode sair caro; realizar pesquisa de preço: “garimpar” produtos semelhantes em mais de uma papelaria pode render alguma economia, porque produtos podem ter valores divergentes em lojas separadas. Esta pesquisa pode ser feita, inclusive, por meio do aplicativo “Menor Preço Brasil”, disponível nas lojas de aplicativos de smartphones.

DENÚNCIA: 

Respaldados pela Lei n° 9.870 de 23 de novembro de 1999, não existe um limite estabelecido que podem ser exigidos em listas de materiais escolares. No entanto, a orientação do Procon é que, em caso de quantidade exorbitante de materiais, os pais devem questionar junto à escola; na falta de um retorno adequado, pode-se contactar diretamente a coordenadoria pelos canais de comunicação oficiais do órgão, sendo eles o e-mail [email protected] e os telefones (69) 3216-1026, (69) 3216-1018, (69) 98491-2986 e (69) 98482-0928 ou ACESSE AQUI o portal de denúncia.


Fonte
Texto: Ana Cláudia Barros
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia


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