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Trânsito

Detran incentiva o Cadastro Positivo de Condutores para motoristas rondonienses

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Para fazer parte do Cadastro Positivo, o condutor precisar aderir ao RNPC, que pode ser acessado pela Carteira Digital de Trânsito

Com o objetivo de conscientizar a população sobre segurança e responsabilidade no trânsito, o Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia incentiva seus usuários à adesão do Cadastro Positivo de Condutores.

O Registro Nacional Positivo de Condutores – RNPC, conhecido como Cadastro Positivo recompensa o bom condutor, com descontos ou isenção de taxas para serviços prestados por empresas ou órgãos públicos parceiros.

O diretor-geral do Detran, Paulo Higo Ferreira de Almeida explica que, a participação no Cadastro Positivo é voluntária, ao se cadastrar no RNPC, o  condutor receberá os benefícios, como vantagens na locação de veículos, contratação de seguros, descontos em tarifas e pedágios, sendo válido em todo território brasileiro. “Basta que se cadastre pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito – CDT ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran”, informou.

Ao se registrar, o motorista consente que seu nome fique disponível para consulta das empresas parceiras, e assim, concedendo-lhe os benefícios. Apenas condutores que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses recebem as vantagens do cadastro.

A diretora Técnica de Habilitação e Medicina no Trânsito – Dthmet, Aline Lima Pinto explica que, as vantagens não são apenas para os condutores, mas o cadastramento no Registro Nacional Positivo de Condutores beneficia,  também, as empresas. “A Senatran recompensa empresas parceiras com o Selo do Bom Condutor, que aumenta a lucratividade através de ofertas promocionais aos motoristas que aderiram ao  RNPC, e divulgação em suas redes sociais, portais e aplicativos”, evidenciou.

As empresas rondonienses que têm interesse em participar desta iniciativa, precisam fazer o login no portal de Serviços da Senatran com o CNPJ e preencher os dados solicitados. O Cadastro Positivo de Condutores está previsto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, criado através da Lei n° 14.071.

O governador Marcos Rocha ressalta, que, de acordo com o CTB, o trânsito em condições seguras, é um direito de todos. “E o dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, no âmbito das respectivas competências, é adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”, disse.

INSTRUÇÕES

É importante destacar que a RNPC passa por verificações periódicas. O motorista será inativado quando for atribuído ao seu cadastro:

  • pontuação por infração;
  • direito de dirigir suspenso;
  • possuir a Carteira Nacional de Habilitação – CNH cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias;
  • o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Caso não tenha solicitado a sua exclusão, o cadastro do RNPC é reativado automaticamente, assim que os requisitos voltarem a ser atendidos, sem a necessidade de nova autorização.

Lista de parceiros do Bom Condutor pode ser acessado no site do Senatran


Fonte
Texto: Jarlana Davy
Fotos: Vanessa Mota
Secom – Governo de Rondônia


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