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Com novas normas, Governo de Rondônia aperfeiçoa boas práticas de proteção de dados pessoais

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Encarregados pelo tratamento de dados pessoais auxiliam na adaptação de processos, nos órgãos e entidades vinculadas ao Governo

Com a publicação de instruções normativas, notas orientativas, guias, cartilhas e a realização de diversos debates ao longo de 2023, o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (CGPD) impulsionou o Governo de Rondônia a chegar em 2024, com avanços na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei Federal nº 13.709/2018). O Estado está fortalecendo as boas práticas e compromisso com o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais e segurança da informação, para prestar cada vez mais um serviço de qualidade e seguro à população.

De acordo com o coordenador do Comitê, Tiago Aguiar, vinculado à Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), com a Emenda Constitucional nº 115/2022, a proteção de dados pessoais passou a pertencer ao rol dos direitos e garantias fundamentais, o que colocou os estados brasileiros na jornada de criar mecanismos para aplicar a legislação pertinente.

‘‘No Governo de Rondônia, há uma soma de esforços de órgãos e entidades estratégicas na aplicação da LGPD. Atualmente, cada um destes contam com seus encarregados pelo tratamento de dados pessoais, formalmente designados. Os encarregados têm a responsabilidade, dentre outras, de auxiliar na adaptação de processos, orientar servidores e colaboradores e intermediar o atendimento de demandas dos titulares”, ressaltou.

RELATÓRIO

Conforme o Relatório de Atividades do Comitê em 2023, as instruções normativas foram criadas para regulamentar a elaboração do Inventário de Dados Pessoais; para disciplinar a divulgação pública da identidade e informações de contato dos encarregados pelo tratamento de dados pessoais; e para dispor sobre os requisitos à publicação de dados pessoais em instrumentos convocatórios, classificatórios e homologatórios, no âmbito do Governo de Rondônia.

O Comitê também colaborou com a Instrução Normativa Conjunta, que estabelece o fluxo e as orientações, atendimento da manifestação do titular de dados. Já as notas orientativas foram publicadas para recomendação de uso do “Guia de Conformidade: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, em sua versão 2.0; e sobre a disponibilização do modelo de termo de uso para sistemas de informação e sítios eletrônicos, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

Além disso, para melhorar a prestação de informações sobre a lei, houve ajustes no Portal Oficial do Governo de Rondônia, com o uso e banner e link “LGPD”, e a Elaboração da “Cartilha Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”.

EVENTOS
Entre os diversos eventos realizados em 2023, destaca-se o 2°Encontro com a Rede de Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais do Governo de Rondônia, com apresentação do Portal LGPD do Estado (lgpd.ro.gov.br) e as principais ações em direção à conformidade com a LGPD.

Também houve a realização do 1° Seminário Estadual de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, conferindo maior transparência às ações de adequação do Poder Executivo Estadual à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; e a mesa redonda com encarregados pelo tratamento de dados pessoais nos órgãos e entidades vinculadas ao Governo Estadual. O evento foi transmitido ao vivo pelo canal oficial do Governo do estado de Rondônia, no YouTube: GovernoRO

AÇÕES PARA 2024

Segundo o coordenador do Comitê, estão previstas as seguintes ações:

  • Realizar o II Seminário Estadual de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;
  • Realizar o III Encontro com a Rede de Encarregados/DPOs do Governo de Rondônia;
  • Editar e publicar norma que verse sobre avisos de privacidade e mensagens de cookies, associadas a sítios eletrônicos do Poder Executivo Estadual;
  • Promover a primeira auditoria interna relativa à LGPD;
  • Criar Plano Geral de Atendimento a Solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), baseado na resolução de fiscalização e processo administrativo sancionador (Resolução CD/ANPD n° 1/2021);
  • Promover a autoavaliação de privacidade e segurança no âmbito dos órgãos e entidades estaduais;
  • Promover a realização de autoavaliação de segurança da informação;
  • Editar e publicar norma que verse sobre a elaboração do Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), considerando as peculiaridades do Governo do Estado.

O COMITÊ

O  Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (CGPD) é composto por representantes de órgãos e entidades estaduais e possui um papel essencial na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal n° 13.709/2018), tendo como competência, estabelecer regras de boas práticas e de governança, diretrizes, políticas, projetos, ações e metas estratégicas, a serem observados pelos órgãos da Administração Pública do Poder Executivo.

LGPD EM RONDÔNIA:
2021 –  Publicação do Decreto Estadual n° 26.451/2021, que dispõe sobre a adoção de medidas para aplicação da LGPD no Poder Executivo Estadual e cria o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;

2022 –  Lançamento do Portal de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Governo do Estado de Rondônia, disponível nos endereços: https://rondonia.ro.gov.br/lgpd/; e http://lgpd.ro.gov.br/;

2023–  Realização do I Seminário Estadual de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

Fonte
Texto: Vanessa Moura
Fotos: Frank Néry, Nilson Santos e Idan Luiz
Secom – Governo de Rondônia


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