Política
Emenda do dep Camargo a projeto garante gratuidade e transparência em eventos custeados pela Lei Paulo Gustavo
O deputado Delegado Camargo (Republicanos) utilizou a tribuna na sessão desta terça-feira, 28, para anunciar a devolução à pauta, de autoria do Governo do Estado, que autoriza a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro até o valor de R$ 26.115.486,68, em favor do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura (Fedec).
Camargo destacou que o pedido de vistas ao projeto durante a sessão itinerante realizada na Rondônia Rural Show se deu em função do valor a ser empregado, da falta do pedido de urgência por parte do governo do estado e para uma melhor análise do que se tratava o projeto, uma vez que aportou à Assembleia no mesmo dia da sessão, não oportunizando aos parlamentares o conhecimento da matéria.
Durante a análise mais detalhada do projeto, Camargo elaborou três emendas visando melhorar a aplicação dos recursos e garantir à população em geral o acesso aos eventos custeados pelos recursos públicos.
A primeira emenda do deputado ao projeto prevê que as premiações a que se refere o artigo 18 da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022 deverão observar rigorosamente a proibição de concessão ao reconhecimento de conteúdos que tratem da sexualização precoce de pessoas, em especial crianças e adolescentes, mediante a aplicação de conceitos associados à ideologia de gênero; incitem a intolerância ou discriminação religiosa; promovam, induzam ou incentivem o consumo ilícito de substâncias entorpecentes; fomentem a prática do aborto; enalteçam ideologias político-sociais caracterizadas pelo socialismo ou comunismo e difundam movimentos sociais voltados para a ocupação irregular de propriedades rurais e urbanas particulares.
Na segunda alteração ao texto original, Camargo propõe que os valores dispendidos em cada projeto cultural e artístico decorrente dos recursos desta Lei sejam divulgados em placas horizontais nas medidas oficiais além da reprodução em telões de publicidade e propaganda, dos valores públicos empregados para a sua realização.
“Tratando-se de divulgação virtual/digital do evento custeado com recursos derivados desta Lei, o valor dispendido deverá constar no material publicitário, com fonte legível no tamanho não inferior a 10, fazendo constar que se trata de recurso oriundo do Governo Federal”, apontou Camargo
A terceira alteração apresentada por Camargo garante entrada franca ou acesso gratuito da população aos eventos custeados com tais recursos públicos. “Os projetos/eventos culturais realizados com recursos desta Lei não poderão cobrar ingressos, passaportes, entradas ou qualquer outro meio que onere o cidadão, com vistas a garantir o amplo acesso à cultura.
Já que são recursos públicos oriundos dos impostos pagos pelo povo, nada mais justo do que o povo ter acesso a esses eventos sem precisar pagar ingresso, uma vez que o dinheiro já saiu do seu bolso, em forma de tributos”, disse Camargo.
Sobre a aplicação da lei e a polêmica de que o pedido de vistas supostamente estaria atrasando a aplicação dos recursos, Camargo destaca que o prazo para a aplicação vai até o dia 31 de dezembro de 2024 e que o pedido de vistas é uma prerrogativa do parlamentar para poder melhor analisar os projetos a serem votados.
“Solicitei vistas porque achei importante ler o projeto antes de votar e analisando, vi que é possível aplicar esses recursos até o último dia desses anos. Acho importante fomentar e alavancar a cultura do nosso estado, especialmente nos eventos folclóricos e as emendas destacadas vão ajudar a otimizar os recursos, bem como fiscalizar a aplicação e a execução de cada projeto”, finalizou.
emenda-aditiva-1Texto: Assessoria
Foto: Antônio Lucas/Secom/Alero
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