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Eleições

Ministério Público de Alta Floresta D’Oeste Reforça Regras para Propaganda Eleitoral de 2024

Recomendação do Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti para Dirigentes Partidários e Pré-Candidatos

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O Ministério Público de Alta Floresta D’Oeste, por meio da Sua Excelência Senhor Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti, emitiu a Recomendação Nº 2024001700503581, destinada aos dirigentes partidários e pré-candidatos às eleições municipais de 2024. A recomendação visa assegurar o cumprimento das normas eleitorais vigentes e a integridade do processo eleitoral.

Diretrizes Principais:

  1. Abstenção de Propaganda Eleitoral Antecipada:
    • Proíbe qualquer propaganda eleitoral antes de 16 de agosto de 2024 que implique em custos financeiros ou utilize meios proibidos por lei.
    • Proíbe elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais e anúncio de projetos que possam ser considerados propaganda subliminar, bem como pedidos explícitos de voto.

Advertências:

  1. Propaganda Eleitoral Extemporânea:
    • Conforme o art. 36 e 3º da Lei 9.504/97, tal conduta pode sujeitar o infrator e o beneficiário (se comprovado conhecimento prévio) a uma multa eleitoral de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 ou ao valor gasto, se maior, além da remoção imediata da propaganda.
  2. Abuso do Poder Econômico ou Uso Indevido de Meios de Comunicação:
    • Pode levar à inelegibilidade do agente e à cassação do registro ou diploma do candidato, de acordo com o art. 1º, inciso I, alínea “d”, c/c 22, inciso XIV, da LC 64/90, e à desconstituição do mandato eletivo conforme art. 14 e 10 da CF/88, se a conduta for considerada grave.
  3. Movimentação Ilícita de Recursos de Campanha:
    • Prevê a cassação do diploma na hipótese de relevância jurídica, conforme art. 30-A da Lei 9.504/97.

Eficácia da Recomendação:

A recomendação serve como notificação formal aos destinatários sobre as providências solicitadas e poderá resultar em ações administrativas e judiciais contra os responsáveis que violarem os dispositivos legais mencionados.

Comunicação:

O teor completo da recomendação deve ser comunicado ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de Vereadores de Alta Floresta D’Oeste/RO para ciência e acompanhamento. Além disso, o chefe do Cartório Eleitoral e o responsável pelo site Floresta Notícias também devem ser informados para fins de divulgação e publicidade.

Ministério Público Eleitoral – Garantindo a Regularidade do Processo Eleitoral.

Fonte: Florestanoticias.com


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