Legislativo
Lei da Moratória da soja: Ismael Crispin comemora nova lei que estabelece critérios para concessão de incentivos fiscais a multinacionais do Agro
De autoria dos deputados estaduais de Rondônia, a Lei nº 5.837 (Lei da Moratória da Soja), que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial, com o objetivo de promover a livre iniciativa, o desenvolvimento dos municípios e a redução das desigualdades sociais e regionais, foi sancionada na sexta-feira (27) pelo governador Marcos Rocha.
Ismael Crispin expressou sua satisfação com a sanção da lei, destacando o esforço coletivo da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e o apoio crucial da Aprosoja. “Nós vamos continuar produzindo em Rondônia”, disse o parlamentar.
Segundo o deputado, o principal objetivo da lei é promover a livre iniciativa e o desenvolvimento dos municípios rondonienses. “Para isso, foram definidos critérios adicionais que as empresas devem atender para serem elegíveis aos benefícios fiscais e concessões de terrenos públicos”, disse ele.
Entre os critérios, destaca-se a proibição de concessão de benefícios a empresas que participem de acordos ou compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica; implementem políticas que limitem o exercício do direito à livre iniciativa ou restrinjam a oferta de determinados produtos no estado e restringem a utilização de áreas produtivas, prejudicando o crescimento econômico dos municípios de Rondônia.
Por fim o parlamentar destacou que “as empresas interessadas em obter os incentivos deverão apresentar, junto ao requerimento, uma declaração afirmando que não participam de acordos ou compromissos mencionados na lei. A falsidade ou inexatidão nas declarações sujeitará as empresas a penalidades severas, incluindo a revogação imediata dos benefícios fiscais e a anulação da concessão de terrenos públicos.
Em caso de descumprimento das disposições da lei, além da revogação dos benefícios, as empresas deverão restituir os benefícios fruídos irregularmente e indenizar pelo uso do terreno público concedido indevidamente”, finalizou Ismael.
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