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Municípios devem informar à ANA sobre cobrança do manejo de resíduos sólidos urbanos até 11 de novembro

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Foto: Reprodução CNM

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) alerta os gestores municipais de Rondônia para ficarem atentos ao prazo de 2024 para envio das informações complementares e documentos necessários à comprovação da adoção da Norma de Referência 1, emitida em 2021 pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Essa norma define como diretrizes sobre o regime de cobrança, a estrutura tarifária e as cláusulas relacionadas à prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.

O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos abrange diversas etapas, desde a coleta e transporte até a triagem, que visa a reutilização ou reciclagem. Também inclui o tratamento, como a compostagem, e a provisão final adequada dos resíduos de residências e da limpeza urbana.

O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) salienta que a Lei 14.026/2020 atribuiu à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a tarefa de estabelecer Normas de Referência para o setor de saneamento.

O cumprimento destas normas é fundamental para que os Municípios possam ter acesso a recursos federais destinados ao saneamento básico, incluindo financiamentos e emendas parlamentares.

É fundamental destacar que a Norma de Referência 1/ANA/2021 exige que os municípios informem à ANA qual o instrumento de cobrança, seja taxa ou tarifa, além de apresentar o cronograma de sua implementação, caso aplicável.

Assim, não é suficiente apenas estabelecer o mecanismo de cobrança, mas todos os gestores municipais deverão enviar essas informações até dia 11 de novembro por meio do Portal de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), disponível aqui.

Assessoria AROM


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