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Justiça

Ministério Público obtém condenação de réu por furto Qualificado em Alta Floresta D’Oeste

Ação penal contra O.S.F avança com provas consistentes; Ministério Público requer denúncias e denúncias à vítima

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O Ministério Público do Estado de Rondônia denunciou O.S.F  por furto qualificado, conforme o artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, do Código Penal.

A denúncia, registrada no dia 23 de julho de 2024, descreve que, no dia 19 de maio de 2024, O.S.F e um cúmplice não identificado, mediante rompimento de obstáculos e escalada, invadiram a propriedade da vítima, N. P. B, em Alta Floresta d’Oeste (RO), e furtaram um cofre contendo R$ 3.300,00 em espécie, joias de ouro avaliadas em R$ 20.000,00, além de cheques e documentos importantes.

Após diversas diligências, a audiência de instrução realizada em outubro de 2024 reuniu depoimentos de vítimas, testemunhas e policiais, os quais reforçaram o conjunto de provas que demonstram a participação de O.S.F no crime.

Com base nos elementos probatórios, o Ministério Público solicita as notificações do réu e o pagamento de uma indenização equivalente a dez estimativas mínimas à vítima.

No julgamento do mérito, foi constatado que o réu reincidente agiu com dolo.

A sentença foi proferida em 23 de outubro de 2024, estipulando uma pena de 5 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão em regime fechado.

A decisão também manteve a prisão preventiva do acusado, decretada após a citação e cumprimento do mandato.

Fonte: Mp/Ro


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