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Coluna Simpi

Coluna Simpi semana 14/01/2020 Polemica da Energia Solar

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Polêmica da energia solar

A tecnologia para geração de energia solar fotovoltaica continua evoluindo e está ficando cada vez mais acessível aos brasileiros. “Temos um potencial enorme de geração de energia solar, principalmente por razões climáticas e da alta incidência de raios solares em grande parte do território nacional”, explica Javier Reclusa Etayo, CEO da STI Norland Brasil, uma das maiores empresas do setor instaladas no país. Segundo ele, estamos experimentando uma crescente adesão de novos consumidores, que estão enxergando vantagens no modal energético limpo e renovável, como abater toda a produção própria das contas de luz e a possibilidade de acumular créditos para meses seguintes. “A disparada das tarifas de energia elétrica e a precariedade das atuais linhas de transmissão e distribuição no país, bem como o barateamento dos painéis solares e o aumento da eficiência e da vida útil dos equipamentos, tornaram o mercado brasileiro ainda mais atraente”, complementa o especialista, em entrevista concedida ao programa de TV do SIMPI “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”.

Contudo, desde outubro do ano passado, começaram a surgir notícias de que o setor poderia perder importantes incentivos, o que poderia inviabilizar toda essa cadeia produtiva. De fato, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu uma consulta pública que se encerrou em 30 de dezembro último, propondo a redução gradativa dos incentivos à chamada geração distribuída de energia, ou seja, para aquela que é produzida pelo próprio consumidor, mas que ainda está conectada à rede elétrica. De acordo com a agência reguladora, a nova proposta visa corrigir uma alegada distorção, em que os consumidores sem esse sistema estão pagando pelos subsídios de quem os tem. Entendida como uma taxação para compensar o uso da rede de distribuição, se essa medida for implementada, aumentará em muito o tempo de retorno do investimento inicial, que é alto, tirando o ânimo de quem quer apostar nesse modelo. “A mudança não pode ser retroativa para quem fez as instalações dos painéis antes da nova regra. A agência havia prometido previsibilidade normativa de longo prazo e, por isso, vários empresários investiram muito, o que certamente vai gerar insegurança jurídica”, afirma Etayo.

Diante da forte resistência de investidores do setor de energia solar, inclusive respaldados com a recente manifestação pública contrária por parte dos presidentes da República, Senado e Câmara Federal, a ANEEL já sinaliza em abrir mão da proposta de acabar com a regra que isenta os proprietários de painéis solares de encargos e tributos,  mas aguardará a decisão em colegiado do órgão para se pronunciar oficialmente, em reunião a ser realizada ainda no fim deste mês de janeiro.

MEI: ATENÇÃO AO PRAZO PARA DECLARAÇÃO ANUAL E EVITE MULTAS

Quem é MEI (Microempreendedor Individual) não está livre de obrigações fiscais e precisa fazer uma declaração todos os anos chamada de Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei). Essa declaração específica para microempreendedores é diferente da declaração do Imposto de Renda, para pessoa física. Não há restituição, e é preciso fazer a declaração mesmo que não tenha tido lucro ou tenha movimentado a empresa. Quem deixa de fazer a declaração ou faz o envio com atraso paga multa. O DAS – Sismei Também chamada de “Declaração Anual de Faturamento”,  é uma importante obrigação acessória, na qual o MEI informa à Receita Federal o faturamento do ano anterior e se houve contratação de empregados. Nessa declaração, o MEI precisa informar as receitas provenientes das atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual e se teve funcionário contratado no período. Por meio dessas informações, o governo consegue averiguar a regularidade do negócio e atualizar adequadamente seu banco de dados com o cenário do empreendedorismo no país. A DASN-SIMEI 2020 deve ser feita por todo MEI que estava com o CNPJ ativo em 31 de dezembro de 2019, mesmo das empresas que não tiveram movimentação em 2019, e caso o faturamento anual ultrapasse o teto de R$ 81 mil, mas dentro do limite de R$ 97,2 mil (20% do teto máximo), será necessário pagar as guias DAS na condição de MEI e preencher a DASN-SIMEI até o mês de dezembro daquele ano. Se houver dificuldade para fazer  a declaração ou no preenchimento de dados procure o Simpi de sua cidade  que lá faz para você.

Mais de 3500 empresas de Rondônia foram excluídas do Simples Nacional

Empresas  com sede em Rondônia optantes do Simples Nacional que estavam inadimplentes com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda foram excluídas do Simples o  regime fiscal especial para micro e pequenas empresas. Em toda região norte foram excluídas 22 mil empresas e no país mais de 521 mil. Com relação à região Norte, o Pará lidera o ranking de empresas excluídas do sistema, com um total de 7.786. Em seguida aparece o Tocantins, com mais de 3,9 mil empresas excluídas, o Amazonas com 3,8 mil, Rondônia com 3,5 mil, o Amapá com 1,3 mil e Acre com 913.

Técnicos da Receita Federal avisam que mesmo sendo excluída do sistema, a empresa continua existindo e com o CNPJ ativo, e nesta condição  é obrigada a pagar todos os tributos federais, estaduais e municipais, exigindo um controle contábil fiscal mais complexo e muito mais  rígido. Dirigentes das entidades de representação da segmento econômico, reclamam que a situação atual destas 521 mil empresas entram em rota de enormes dificuldades econômicas e financeiras e que a economia do país sofrerá um  baque. O presidente do Simpi RO, Leonardo Sobral reclama das dificuldades que estamos passando, e diz “A culpa não é nossa, pois os desentendimentos políticos e  que levaram o país a maior recessão de sua história”. E completa “dados da receita citam o total de débitos dos pequenos em  R$ 14 bilhões, valor menor que os desvios estimados  de uma só empresa estatal que foi o da Petrobras”. Resta agora ao micro e pequeno  em um período muito curto para  regularizar os débitos de todos os tributos. No caso dos tributos federais, ele pode regularizar tudo pelo centro de atendimento virtual na página da Receita Federal. Uma vez regularizando, o micro e pequeno  pode regressar sem nenhum problema.

Extinta a multa adicional de 10% do FGTS

Além de outras providências, a Lei nº 13.932/2019, que teve origem na Medida Provisória (MP) 889/2019, extinguiu a cobrança da contribuição social de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devida pelas empresas nas rescisões do contrato de trabalho no caso de demissões sem justa causa. Antes do advento dessa Lei, que passou a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2020, além da multa rescisória de 40% revertida em favor do empregado, a empresa também deveria realizar o recolhimento adicional de 10% sobre todo o valor depositado na conta vinculada ao trabalhador no FGTS. “Nada vai mudar em relação à multa rescisória de 40% devida ao empregado, caindo tão somente a contribuição compulsória instituída pela Lei Complementar nº 110/2001, que era recolhida diretamente aos cofres públicos, o que vai reduzir o custo às empresas”, afirma o advogado Piraci Oliveira.


DRT: 1908 /RO

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