Conecte-se conosco











Coluna Simpi

Coluna Simpi: Impactos do novo Coronavírus

Publicado

em

Impactos do novo Coronavírus

Identificado em Wuhan, uma cidade chinesa de 11 milhões de habitantes, o novo Coronavírus (variedade 2019-nCoV) causa uma doença pulmonar para o qual ainda não há cura, medicamentos ou vacinas, cujos sintomas clínicos iniciais são de leves a moderados, muito parecidos com o da gripe comum – dificuldade de respirar, coriza, tosse, dor de garganta e febre – e que podem evoluir para um quadro bem mais grave, de insuficiência respiratória aguda, pneumonia e até a morte.

Até domingo passado, a quantidade de pessoas infectadas já ultrapassava os 40.170 casos, com 908 óbitos confirmados, números esses que ultrapassaram os da epidemia de SARS (Síndrome Respiratória Aguda Grave), que ceifou 774 vidas em todo o mundo entre 2002-2003. Além disso, embora a taxa de mortalidade esteja estimada em 2% (inferior à da SARS), a velocidade de propagação desse novo vírus fez com que a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretasse estado de emergência internacional, envidando esforços conjuntos globais para se evitar uma pandemia.

O governo chinês agiu com energia e rapidez, construindo dois grandes hospitais em tempo recorde e implementou ações rigorosas de contenção e quarentena, como a suspensão de viagens, fechamento de fronteiras e restrições à circulação e aglomeração de pessoas. Porém, além de não ter sido suficiente para conter a doença dentro de seu território (espalhou-se para, pelo menos, outros 26 países), essas medidas tiveram, como efeito colateral, uma redução considerável do consumo naquele país asiático, levando à paralisia de importantes setores da economia, como a de manufatura, comércio, serviços e, principalmente, o de turismo, o que já está afetando negativamente a projeção do Produto Interno Bruto (PIB) chinês para o primeiro semestre desse ano. De fato, com a reabertura do mercado financeiro da China após o longo recesso do feriado de Ano Novo Lunar, as bolsas de valores registraram baixas superiores a 7%, constituindo-se no maior recuo diário desde 2015. Assim, para evitar maiores danos, o Banco Central chinês decidiu injetar cerca de USD 175 bilhões no mercado, mas esse esforço não foi suficiente para aplacar o pânico dos investidores, que ficaram temerosos pela perspectiva de desaceleração da segunda maior economia do mundo: os índices das principais bolsas de valores do planeta também despencaram, acompanhados pela queda geral de preços das commodities, como o petróleo. No Brasil, a cotação do dólar comercial atingiu níveis estratosféricos, aproximando-se do recorde histórico.

Acordo comercial EUA x China

Em meados do mês passado os Estados Unidos e a China assinaram a fase 1 de um acordo, aliviando uma guerra comercial que se prolongava há 18 meses. Segundo Roberto Luís Troster, consultor empresarial e ex-economista chefe da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), trata-se de uma boa notícia. “Pode ser o fim de uma disputa em que o mundo inteiro perdeu, ou, ao menos, trata-se de uma trégua na tensão bilateral, o que pode dar um fôlego para toda a economia mundial”, afirma ele.

Entre outras medidas, o documento assinado prevê o comprometimento da China em importar um total de US$ 200 bilhões em bens dos EUA, incluindo o aumento da compra de produtos manufaturados, agrícolas, energia e serviços, com a finalidade de reduzir o déficit comercial existente entre os dois países. “O Brasil certamente vai perder uma fatia desse bolo, conquistado ao longo dos dois últimos anos. Por outro lado, outras oportunidades deverão se abrir com a retomada do crescimento da economia mundial, permitindo que busquemos novos mercados para compensar essa queda”, diz Troster.

Brasil com mais empregos – Vem aí o Simples Trabalhista

Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto que cria o Simples Trabalhista, destinado a simplificar as relações de trabalho nas micro e pequenas empresas.  O Projeto de Lei  (PL 2234/2019) altera vários artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, a Lei da Previdência Social e a legislação tributária. Entre as modificações propostas estão a ampliação de prazos para entrega de documentos, a unificação do recolhimento dos tributos do Simples Nacional, da Previdência e do FGTS, e o estabelecimento de multas trabalhistas proporcionais ao faturamento da empresa e negociações coletivas em separado e que sejam condizentes com suas reais condições.

Outro item da proposição altera a Lei do Vale-Transporte para permitir que os micro e pequenos empresários tenham direito a pagar o valor do vale-transporte em dinheiro. O objetivo é eliminar intermediação na concessão do benefício. O  projeto não visa  remover obstáculos burocráticos na gestão das empresas de menor porte e acredita-se que as medidas estimularão a contratação de trabalhadores, lembrando sempre, que 60% dos empregos formais no país são promovidos pelos pequenos negócios, que merecem e precisam do  tratamento diferenciado e favorecido como previsto  na Constituição Federal. Depois de votado na CAS, o texto segue para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), cuja decisão será terminativa.

MEI 2019: Atenção ao novo valor da contribuição mensal

A partir de fevereiro, os microempreendedores individuais (MEIs) formalizados já pagarão as contribuições mensais (DAS) com  o reajuste como em previsão legal.  Em 30 de janeiro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória fixando o salário mínimo em R$ 1.045.00 por mês, conforme Medida Provisória  nº 919, de 30 de janeiro de 2020.  Pelo regime do Microempreendedor Individual (MEI), sua contribuição é formada por  a contribuição previdenciária de 5% sobre o piso o salário mínimo vigente no país, somando aí mais R$1.00 a titulo de ICMS (industria e comercio) e mais R$5.00 de ISS (serviços), e dá direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, e pensão por morte para os dependentes. Atualmente, o país tem mais de 9 milhões de inscritos no MEI. 

Vale lembrar ainda que quem já é formalizado deve entregar sua declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de 2020.

Confira os novos valores:

R$ 53,25 (para quem recolhe ICMS – indústria e comércio)

R$ 57,25 (para quem recolhe ISS – serviço)

R$ 58,25 (para quem recolhe ISS e ICMS – comércio e serviço)

Um anjo pode salvar a sua empresa (1)

Você tem uma boa oportunidade de negócios na mão, mas  não tem capital  para fazer decolar?  Já pensou em procurar um Investidor Anjo? Nunca ouviu falar? Então saiba que existe no mercado pessoas físicas com  capital próprio que procuram empresas com potencial de crescimento para fazer investimentos. São empresários, executivos e profissionais liberais, experientes, que agregam valor para o empreendedor com seus conhecimentos, experiência e rede de relacionamentos além dos recursos financeiros. O tipo de investimento e as pessoas que o fazem são chamados de  “Investidor Anjo”. Tem normalmente uma participação minoritária no negócio, não tem posição executiva na empresa, mas apoiam o empreendedor atuando como um mentor/conselheiro. 
O Investidor Anjo é normalmente um empresário, empreendedor ou executivo que já trilhou uma carreira de sucesso, acumulando recursos suficientes para alocar uma parte (normalmente entre 5% a 10% do seu patrimônio) para investir em novas empresas, bem como aplicar sua experiência apoiando a empresa. O investimento anjo em uma empresa é normalmente feito por um grupo de 2 a 30 investidores, tanto para diluição de riscos como para o compartilhamento da dedicação, sendo definido 1 ou 2 como investidores-líderes para cada negócio, para agilizar o processo de investimento. O investimento total por empresa é em média entre R$ 200 mil a R$ 600 mil, podendo chegar até R$ 1 milhão. Mas é importante salientar que o investimento anjo não se enquadra em uma atividade filantrópica ou com fins puramente sociais. O Investidor-Anjo tem sempre como objetivo aplicar em negócios com alto potencial de retorno, que consequentemente terão um grande impacto positivo para a sociedade, através da geração de oportunidades de trabalho e de renda. O sistema de investimento tem  previsão  legal na LC 123/06 e já em vigor e trouxe muitas novidades sobre essa modalidade de investimento, e promete fomentar e incentivar os novos negócio.  Vale acompanhar a aplicação prática dos novos dispositivos apresentados, quem muito tem a acrescentar, em um momento de clara mutação das relações empresariais como um todo.


Publicidade
Clique para comentar

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ultimas Notícias

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade

+ Acessadas da Semana