Coluna Simpi
Coluna Simpi: Novo Coronavírus desembarca no Brasil
Novo Coronavírus desembarca no Brasil
De certo, uma das maiores preocupações nesse início de 2020 se refere à disseminação global do novo Coronavírus (Covid-19) que, finalmente, chegou ao Brasil, com dois casos oficialmente confirmados no início do mês, ambos moradores da cidade de São Paulo que haviam retornado de viagem da Itália. Até o último fim de semana (07/08 de março), o país já registrava 25 casos positivos para a doença, segundo números divulgados pelo Ministério da Saúde.
Na opinião do consultor empresarial Roberto Luís Troster, ex-economista chefe da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), ninguém ainda sabe ao certo o que vai acontecer daqui para frente. “Embora a atuação dos órgãos sanitários chineses tenha sido muito rápida, a doença já conseguiu se alastrar para 54 países fora da China, provocando uma série de estragos na economia global”, diz ele, argumentando que os principais organismos internacionais já afirmam que temos sinais nítidos de uma desaceleração da economia chinesa esse ano, o que, por consequência, deverá afetar o resto do mundo. “No Brasil, já ocorre o desabastecimento em várias cadeias produtivas da indústria, bem como uma redução importante no volume de exportações, principalmente de commodities. E, diante da percepção de piora do risco global, o real tem se desvalorizado seguidamente ante o dólar americano, além de uma queda expressiva na Bolsa de Valores”, conclui.
STF é o vilão
Perguntamos ao assessor jurídico do Simpi/RO em São Paulo, Matheus Calmon Sobral da Calmon Sobral Associados, de como conviver com a eterna insegurança jurídica no Brasil , o que nos respondeu- “A Constituição Federal de 1988, muito embora tenha inserido a segurança jurídica no rol de direitos e garantias fundamentais brasileiras – cláusula pétrea, portanto – infelizmente não foi suficiente para garantir que este instituto, de fato, fosse respeitado. O Supremo Tribunal Federal (STF), composto por 11 ministros indicados pela Presidência da República e confirmada pelo Senado Federal, é guardião nacional da lei maior, e curiosamente, é o maior culpado da triste realidade que se apresenta a sociedade brasileira. A corte, tem como função primária garantir o cumprimento das normas constitucionais através do julgamento de ações cujo pano de fundo tenha vinculação com qualquer texto constitucional. O que temos visto, de maneira lamentável, é que o STF tem desempenhado papel quase sempre contrário às suas funções primárias, sendo hoje o principal causador de insegurança jurídica no país. Seja pela contínua e reiterada mudança de entendimentos jurídicos já pacificados em julgados anteriores – recentes, muitas vezes – seja pela origem unicamente política conveniente em outros casos, e não jurídica, o que é vedado. O exemplo mais recente e conhecido foi a mudança repentina de entendimento sobre a possibilidade de cumprimento de pena depois de decisão de segunda instância (vigente desde 2016), entendimento esse que beneficiou centenas de condenados, alguns ilustres, cujo cumprimento de pena pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro já havia sido inclusive iniciado. Tal julgamento, além de contribuir para a impunidade já bem conhecida dos brasileiros, alterou entendimento jurídico pacífico (jurisprudência) do próprio STF, o que acarreta, entre outras coisas, na abertura de mais uma ferida da insegurança jurídica brasileira. Esta ausência de coerência, mais do que nunca, reduziu a já pequena credibilidade que o órgão máximo do judiciário brasileiro tem perante os cidadãos brasileiros. Infelizmente, quem deveria mais do que ninguém zelar pela Constituição e seu princípio da segurança jurídica, acaba por ser seu maior antagonista; e vilão.
Talvez a maior razão para este fenômeno seja o próprio processo de nomeação de ministros, maciçamente e quase unicamente política. Não há critério objetivo para a nomeação de ministros. Os ministros acabam tomando posse sem cumprir os requisitos reais e óbvios de admissibilidade, quais sejam, mérito, currículo e experiência comprovada como bons juristas. Os brasileiros aguardam, ansiosamente, por reformas no judiciário, sobretudo na metodologia de nomeação de ministros do STF. Enquanto permanecer como está, teremos perpetuamente a insegurança jurídica nos rondando como um fantasma da impunidade e da injustiça.
Redução de contribuições ao “Sistema S” vai provocar corrida aos tribunais
Acórdão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça publicado nesta semana limita a 20 salários mínimos a base de cálculo do salário-educação e das contribuições destinadas ao “Sistema S”, que reúne instituições como Sesc, Senai, Sebrae, Sesi, Senai, entre outros. Por unanimidade, o colegiado negou provimento a agravo interno num recurso especial da Fazenda Nacional e ratificou decisão que permite a indústria química Rhodia Brasil reduza a carga tributária sobre a folha de pagamento.
O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, apontou que “no que diz respeito às demais contribuições com função parafiscal, fica mantido o limite estabelecido pelo artigo 4º da Lei nº 6.950/1981 e seu parágrafo, já que o Decreto-Lei 2.318/1986 dispunha apenas sobre fontes de custeio da Previdência Social” (REsp 1570980)”. “Por reduzir a base de cálculo dessas contribuições a 20 salários mínimos, o tema tem grande relevância econômica”, afirma o advogado Rafael Pinheiro Lucas Ristow, sócio do BCOR Advogados. Ele acrescenta que, por ser uma decisão recente e não haver outra em sentido contrário, a União não teria como recorrer. “Na prática, a decisão confere maior segurança jurídica para as empresas fazerem a compensação do que foi pago nos últimos cinco anos, sem a aplicação da limitação. Quanto maior a folha da empresa, maior o impacto financeiro.”
Uma equipe para inovar
Um dos grandes desafios dos empreendedores é formar uma equipe que seja capaz de inovar, explorando novas ideias e caminhos para obter aumento de faturamento, ter acesso a novos mercados e melhorar as margens de lucro. “Inovar nos dias de hoje é algo muito importante, já que vivemos num ritmo de transformação cada vez mais acelerado, propiciado pelo rápido acesso ao conhecimento e informação através da internet”, explica Vitor Magnani, fundador do Instituto Startup’s. “Esse procedimento se torna essencial para garantir a sustentabilidade das empresas no futuro”, complementa ele.
De acordo com o especialista, se sua empresa não tiver uma equipe composta de pessoas capazes de enxergar o mesmo problema sob outros pontos de vista, de tal maneira que consigam encontrar novas soluções ou criar caminhos diferentes das habituais, então seu negócio provavelmente está fadado a perder mercado, abrindo espaço para a concorrência”, afirma Magnani, enfatizando que a inovação deve ser parte fundamental da estratégia empresarial. “Ela orienta os investimentos, propicia um processo criativo e sustentável de geração de novos produtos e agrega valor para o negócio, a partir do ponto de vista do mercado, gerando vantagens competitivas a médio e longo prazos”, conclui.
IR2020: quem está obrigado a declarar?
O programa para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2020, ano-base 2019, já está disponível para download no site da Receita Federal do Brasil (RFB) (http://www.receita.economia.gov.br), estando obrigados a apresentar todos os contribuintes que, em 2019, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; auferiram rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00; obtiveram ganho de capital ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300.000,00. “O prazo para entrega da declaração está estabelecido para o período de 02/03/2020 a 30/04/2020”, orienta Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.
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