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Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre suspensão de atividades presenciais até 30 de abril

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Em novo Ato assinado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargador Osmar J. Barneze, na segunda-feira (23), foi prorrogada a suspensão do dia 7 para 30 de abril do atendimento presencial ao público externo, audiências e sessões presenciais na Justiça do Trabalho dos estados de Rondônia e Acre. 

O Ato n. 004/2020/TRT14/GP, de 23 de março de 2020, dispõe sobre novas medidas temporárias e emergenciais para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, em atendimento às diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A medida, que revoga o Ato anterior editado no último dia 18, também leva em consideração os decretos de calamidade pública em âmbito nacional e de RO e AC, cujos estados já apresentam casos confirmados da doença Covid-19 e diversos suspeitos, além da Medida Provisória n. 927, de 22 de março de 2020, do presidente da República.

A suspensão atinge as audiências em 1º grau de jurisdição, nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de 1º grau localizados em Porto Velho/RO e Rio Branco/AC, bem como no de 2º grau, no edifício-sede do Regional. Também estão suspensas as sessões judiciárias e administrativas de 2º grau, as perícias judiciais, as praças e leilões presenciais, as correições ordinárias e a execução de trabalhos externos pelos Oficiais de Justiça, exceto em casos urgentes, para evitar perecimento do direito.

A determinação é que as audiências e sessões já designadas sejam retiradas de pauta, para oportuna reinserção. Havendo concordância entre as partes e ausência de prejuízo, o magistrado pode optar por realizar as audiências por videoconferência. A suspensão não irá prejudicar a continuidade da realização de sessões pelo plenário virtual no 2º grau, sejam judiciárias ou administrativas. 

Expediente e atendimento ao público

O atendimento ao público será mantido regularmente, de forma não presencial, em todos os dias úteis, das 7h30 às 14h30, através do uso de telefone, e-mail ou qualquer outro mecanismo que resguarde, de modo eficiente e seguro, a manutenção da qualidade dos serviços. O presidente autorizou no Ato o atendimento presencial somente nos casos urgentes em que seja indispensável o contato pessoal, a critério do gestor da unidade, neles incluídos, em todo caso, aqueles que importem em liberação de dinheiro.

Fora do horário normal de expediente, os plantonistas atuarão regularmente, sendo que a adoção de medidas externas (diligências e outros) somente quando imprescindíveis para evitar perecimento de direito. O acionamento do plantão exige, além do peticionamento no PJe, contato telefônico junto aos telefones disponíveis no portal eletrônico do TRT.

Prazos processuais

Os prazos processuais também ficam suspensos até 30 de abril, nos termos da Resolução n. 313, de 19 de março de 2020. Também foi suspenso os prazos dos processos administrativos disciplinares e das sindicâncias. 

Não será considerado o período de suspensão de prazos processuais para fins de desconto, suspensão ou interrupção dos prazos dos magistrados previstos nos incisos II e III do art. 226 do Código de Processo Civil, os quais preveem o prazo de 10 dias para o proferimento de decisões interlocutórias e 30 dias para sentenças.

Atuação e regime especial aos servidores

A prestação jurisdicional e de serviços no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região será realizado em regime de trabalho remoto excepcional e extraordinário, concedido em caráter temporário até 30 de abril ou ulterior deliberação da Presidência deste Regional.

Os servidores deverão permanecer com e-mail institucional e a ferramenta de comunicação hangouts ativos (on-line), sem prejuízo de outros meios telemáticos que garantam a celeridade e eficiência da comunicação.

Caberá ainda aos gestores elaborar o “Plano de Trabalho e de Atendimento aos Usuários” para detalhar as atividades a serem desenvolvidas, canais de comunicação e a relação dos servidores e forma de prestação de serviço. Após a vigência do Ato, deverão apresentar “Relatório de Trabalho e de Atendimento”.

As atividades da Presidência do Tribunal, os serviços de segurança, tecnologia da informação e comunicações, comunicação institucional e saúde manterão em serviço presencial o pessoal estritamente necessário.

O Ato vedou ainda as interrupções e adiamentos de férias de magistrados e servidores, ainda que requeridas dentro do prazo legal, marcadas previamente para o período de vigência das medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus. Somente será autorizado pela Presidência as situações especiais e específicas, além dos casos previstos em serviço presencial.

Estagiários, menores aprendizes e colaboradores

Os estagiários e menores aprendizes serão liberados de suas atividades por todo o período previsto no Ato.

Nesta situação, a chefia imediata deverá propor mecanismos substitutivos de compensação de horas não trabalhadas. O cumprimento dessas atividades é condição ao recebimento da bolsa-estágio e do salário pelos estagiários ou menores aprendizes, respectivamente.

Quanto à atuação de colaboradores em serviços terceirizados esta será limitada ao suporte das atividades essenciais, bem como aos serviços de segurança, limpeza e conservação. Os gestores ficam autorizados a avaliar a possibilidade de redução temporária do quadro de terceirizados, a implantação de rodízio ou o abono de faltas, mantido o padrão mínimo necessário da prestação do serviço.

Grupo de Trabalho de Gestão de Crise

O Ato instituiu também o Grupo de Trabalho de Gestão de Crise (GTGC/COVID-19), que terá a missão de deliberar sobre a manutenção, revisão, ampliação ou revogação dos termos presentes no Ato, além de outras medidas que se fizerem necessárias para o combate ao novo Coronavírus.

O Grupo é formado pelo presidente e vice-presidente do Regional, juiz Auxiliar da Presidência, além dos servidores que estiverem em exercício nos cargos de secretário-geral da Presidência, diretor-geral, coordenador de Assistência à Saúde, secretário de Gestão de Pessoas, secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, e secretário de Gestão Estratégica.

O Ato recomenda aos juízes que, no curso de suas atividades, caso entendam conveniente e viável juridicamente, avaliem a possibilidade de destinação, conversão ou utilização de valores ou bens para ações de combate das unidades de tratamento de pacientes com indicação clínica do COVID-19, conforme os termos art. 9 da resolução 313 do CNJ.

Secom/TRT14 (Luiz Alexandre)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial
É permitida a reprodução mediante citação da fonte

SECOM – Secretaria de Comunicação Social e Eventos Institucionais

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