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Prefeitura anuncia reabertura gradativa do comércio a partir de segunda, 13, em Cacoal, RO

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A Prefeitura de Cacoal (RO), município da Zona da Mata, anunciou a reabertura gradativa do comércio da cidade a partir da próxima segunda-feira (13) na noite de sábado (11). A medida obedece ao decreto estadual nº 24.919, que permite a abertura parcial dos estabelecimentos devido ao combate da pandemia da Covid-19.

O anúncio da prefeita Glaucione Rodrigues ocorreu após a Secretaria Municipal de Saúde emitir um novo boletim revelando que não houve diagnóstico do novo coronavírus na cidade. Até a noite de sábado (11), Cacoal tem:

  • 50 casos notificados;
  • 43 descartados;
  • ainda aguardando resultados de exames;
  • 4 estão em tratamento domiciliar;
  • 3 estão internados na Central Covid-19 do Hospital Regional.

De acordo com a prefeitura, a medida também considera a autorização do Ministério da Saúde, onde diz que os municípios que não tenham atingido mais de 50% de comprometimento da capacidade hospitalar por causa da pandemia poderão iniciar a transição de reabertura do comércio.

O decreto municipal anterior passou por flexibilização com as medidas de isolamento e permitindo a volta de algumas atividades comerciais.

Com isso, poderão abrir:

  • Açougues, panificadoras, distribuidoras de água, gás e alimentos, supermercados ou qualquer estabelecimento do ramo alimentício, de materiais de saúde e materiais de construção civil;
  • Bancos, lotéricas, caixas eletrônicos e serviços de pagamentos, de crédito e de saques e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
  • Serviços funerários, clínicas de atendimento na área da saúde, laboratórios de análises clinicas, farmácias, clínicas odontológicas e consultórios veterinários;
  • Comércio de produtos agropecuários, pet shops, postos de combustíveis, obras e serviços de engenharia, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
  • Hotéis e hospedarias;
  • Escritório de contabilidade, escritório de advocacia, cartórios, imobiliárias, entidades e empresas que prestam serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados; lavadores de veículos, para fins de higienização, autorizado somente o serviço de busca e entrega.
  • Restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
  • Lojas de equipamentos de informática, eletrodomésticos, de confecções e calçados;
  • Livrarias, papelarias, atacados e armarinhos, óticas e relojoarias;
  • Concessionárias, locadoras e vistorias de veículos;
  • Indústrias, fábricas, frigoríficos, laticínios, armazéns, lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • Lavanderias;
  • Cabeleireiros e barbearias;
  • Mototaxistas e motoristas de aplicativos.

Permanecerão suspensos:

  • Aulas em escolas e universidades, realização de eventos ou reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, e templos de qualquer culto, com mais de 5 pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da epidemia no âmbito municipal e estadual;
  • Permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com objetivo de promover atividade física, passeios, eventos esportivos, eventos de pescas e outras atividades que envolvam aglomerações, exceto quando necessário para atendimento de saúde, humanitário ou se tratar de pessoas da mesma família que coabitam;
  • Funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, casas de shows, boates e feiras em lugares fechados; abertura de shopping, galerias e centros comerciais, permitida a entrega do produto a domicílio (delivery).

Fonte: G1/Ro


DRT: 1908 /RO

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