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Política

Governo publica novo decreto prorrogando suspensão das aulas e ampliando abertura de comércios

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O atual decreto prorroga a suspensão das aulas na rede pública e privada de ensino até 25 de abril, e determina que a população deve sair de casa com o uso obrigatório de máscaras

O governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha, assinou nesta sexta-feira (17) um novo decreto de nº 24.961 que altera, acrescenta e revoga as ordens do documento nº 24.919 de calamidade pública do estado para prevenção da pandemia do novo coronavírus.

O atual decreto prorroga a suspensão das aulas na rede pública e privada de ensino até 25 de abril, e determina que a população deve sair de casa com o uso obrigatório de máscaras “conscientizando-se da higienização necessária, do cumprimento da quarentena, do distanciamento social, além de observar as medidas necessárias para  contenção / erradicação do COVID-19”, diz o decreto.

O governador Marcos Rocha estipula também que os municípios têm competência sobre as atividades no período de calamidade pública.

Ainda de acordo com a ordem estadual, o transporte coletivo municipal, urbano e rural, em todo o estado não pode funcionar com capacidade máxima de pessoas sentadas, nem mesmo permitir que passageiros entrem nos veículos sem máscaras.

O governador também ampliou a abertura de estabelecimentos, sendo eles:

  • Açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas;
  • Distribuidoras;
  • Lotéricas e caixas eletrônicos;
  • Serviços funerários;
  • Clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  • Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários e pet shops;
  • Postos de combustíveis;
  • Indústrias;
  • Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções;
  • Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
  • Restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
  • Lojas de equipamentos de informática;
  • Óticas e;
  • Lojas de máquinas e implementos agrícolas.

Anteriormente já determinado pelo estado, entre as condições para a reabertura dessas empresas por decreto dos prefeitos, só poderão entrar nos estabelecimentos clientes com máscaras. Se o consumidor não tiver usando, a empresa deve fornecer o item.

Também devem ser feitas limpezas minuciosas de objetos, disponibilização de torneira com água e sabão ou álcool 70% e equipamentos de proteção como luvas e máscaras para funcionários, proibição e controle de clientes do grupo de risco, distância mínima de 2 metros entre funcionário e cliente, dentre outras.

Fonte: G1 RO – Em Saúde

Decreto – Veja


DRT: 1908 /RO

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