Coluna Simpi
O maior Leilão da licença do sinal 5G do mundo deve ser feito neste ano
O maior Leilão da licença do sinal 5G do mundo deve ser feito neste ano
O Brasil realizará ainda neste ano o leilão do sinal 5G, apesar da pandemia de coronavírus que ocorre no mundo. Uma consulta pública ao edital chegou a ser prorrogada uma vez neste mês, mas a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) rejeitou novos pedidos de prorrogação para a consulta. O leilão da licença do sinal 5G no Brasil é considerado o maior do mundo pela quantidade de banda oferecida no certame. Em entrevista ao programa de TV do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo) A Hora e a Vez da Pequena Empresa, o professor e consultor Alexandre Caramelo Pinto explica que a tecnologia trará mais oportunidades de negócios para diversos setores da economia. “Cria uma possibilidade de espectro de serviços para a municipalidade, por exemplo, para as prefeituras. Monitoramento de enchentes, desastres, a defesa civil poderia se beneficiar, o próprio carro conectado passa a ser viável com a rede 5G, a cirurgia a distância, por exemplo, um cirurgião estando na Ásia e a cirurgia sendo feita simultaneamente aqui na América Latina. Isso começa a ser viável por meio do 5G. A quantidade de negócios que vão aparecer em cima dessa plataforma é muito grande”, conta. Para Alexandre, a discussão e a expectativa em torno da tecnologia ajudarão a iniciativa privada. “A percepção da presença do poder público vai ficar mais evidente, inclusive catapultando a quantidade de negócios para iniciativa privada. Então, bons tempos virão”, disse. Assista aqui: https://youtu.be/WxVP1kadriI
Governo Federal será avalista de empréstimos a microempresas
Congresso nacional aprova programa especial de crédito para micro e pequenas empresas, no valor total de R$ 15,9 bilhões. O Projeto de Lei 1.282/20, oriundo do Senado, cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que concede crédito mais acessível às microempresas, com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. No texto aprovado, os bancos participantes emprestarão com recursos próprios e terão o governo como garantidor do valor global de até R$ 15,9 bilhões, no entanto, a garantia será para somente 85% do valor emprestado. Os interessados nos recursos deverão apresentar uma garantia pessoal no montante igual ou superior ao crédito contratado. Além disso, o empresário deve se comprometer a não demitir empregados, sem justa causa, no período entre a data da contratação da linha de crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Veja os itens aprovados pelo Congresso Nacional:
Limite de Credito1 – Até 30% do faturamento anual de 2019
Limite de credito2 – Empresa com menos de um ano. Até 50% do capital social, ou 30% da receita
Prazos para Pagamentos – Carência: 8 meses,com Prazo total: 36 meses
Encargos- Na carência: SELIC, depois da Carência SELIC + 1,25% A.A.
Garantias: Garantia Pessoal igual ou superior ao contratado
Documentos: Não há necessidade de certidões negativas de impostos e contribuições, bem como do FGTS. Agora o projeto segue para sanção presidencial para ser colocado em prática.
Simpi/Datafolha: 90% das pequenas indústrias não conseguem dinheiro em banco, diz pesquisa
Setores de micros e pequenas empresas reclamam da atuação dos bancos. Acesso às linhas de crédito é principal demanda de empresas para atravessar crise. Empresas apontam que fechamento de vagas já começou e deve crescer em maio. A pouca oferta de crédito é o maior problema enfrentado atualmente por empresas que precisam de caixa para atravessar o período de crise econômica provocada pelas medidas de restrição à circulação das pessoas tomadas pelo governo para conter o novo coronavírus no país. 90% das pequenas não conseguem financiamento, e entre os que conseguem apenas 3% conseguiram capital de giro novo, enquanto 4% estão tendo recursos por meio de linhas de crédito que já tinham antes da chegada da crise….
Aumento de calotes
O levantamento, realizado entre os dias 13 e 14 de abril, mostrou que uma parcela de 45% das empresas já registra aumento da taxa de inadimplência, ou seja, no número de calotes e na falta de pagamento, em relação aos registros de antes da pandemia. “O impacto da crise do coronavírus nas micro e pequenas indústrias já é amplamente negativo para a maioria”, afirma o presidente da entidade, Joseph Couri.
Empréstimo da Caixa para MEI: Veja quais as regras para solicitar
Pensando nos microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas, a Caixa Econômica criou em parceria com o Sebrae uma nova linha de crédito de R$7,5 bilhões focada nestes segmentos. Esta nova linha de crédito conta com taxas de juros que variam entre 1,19% e 1,59% ao mês, com carência e prazo de pagamento de 24 meses a 36 meses. As empresas interessadas poderão pedir o empréstimo e o valor liberado vai depender do porte de cada uma. Para os MEIs, o empréstimo pode chegar a até 12,5 mil; as microempresas contam com até R$75 mil e as pequenas empresas R$125 mil. Os sócios que estiverem com nome negativado não terão acesso à esta linha de crédito. Nestas novas operações, a Caixa vai contar com a garantia do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) do Sebrae, que fica responsável por arcar com uma parte da inadimplência da carteira como um todo. Esta nova linha de crédito já disponível nas agências da Caixa e os interessados já podem aderir. Quem precisar de mais informações pode acessar o site do banco e também solicitar o crédito. Depois será preciso procurar os gerentes para providenciar a documentação necessária.
Governo publica MP que facilita o acesso ao crédito O governo federal publicou a Medida Provisória nº 958, que facilita as normas de acesso a crédito, dispensando as instituições financeiras de observar nas contratações e renegociações de operações de créditos, várias exigências . Ainda segundo o texto aprovado, fica suspensa até 30 de setembro de 2020, o parágrafo segundo do artigo 58 e o artigo 76, ambos do Decreto-Lei nº 167 (de 1967). O parágrafo segundo do artigo 58 diz que “Havendo vinculação de novos bens, além da averbação,estará a cédula também sujeita a inscrição no Cartório do Registro de Imóveis”.
Confira abaixo todas as dispensas previstas na MP 958
– As certidões de quitação prevista no art. 362 § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho.
– Comprovante de votação das últimas eleições, pagamento da multa por não ter votado ou a respectiva a justificativa, prevista no inciso IV do § 1º do art. 7º da Lei nº4.737/1965.
– Certidão de quitação de tributos federais e certidão negativa de inscrição de dívida ativada União, art. 62 do Decreto Lei nº 147/1967.
– Certificado de Regularidade do FGTS, alíneas “b” e “c” do caput do art. 27 da Lei nº8.036/1990.
-Certidão de Negativa de Débito-CND das empresas para contratação com o Poder Público e recebimento de benefícios ou incentivos fiscais, alínea “a” do inciso I do caput do art. 47da Lei nº 8.212/1991.
-Certidão Negativa de Débito –CND pelas Pessoas Jurídicas ou equiparadas para
contratação de operações de créditos junto as instituições financeiras, art. 10 da Lei nº8.870/1994.
-Financiamento ou operações de crédito com lastro em recursos públicos oriundos do Fundo de Garantia de Tempo e Serviço a Pessoas Jurídicos em débito com o FGTS, art. 1º da Lei nº 9.012/1995.
– Comprovação de recolhimento do ITR do imóvel rural relativos aos últimos cincos
exercícios para obter incentivos fiscais, crédito rural, contrapartidas ou garantias na forma art. 20 da Lei nº 9.393/1996.
Junta Comercial inova com a permissão de uso da assinatura digital do contador na criação e alteração de empresas
Diante das dificuldades encontradas ao cumprir as normas do Decreto de Calamidade Publica em vista a evitar a transmissão local e comunitária do Covid-19, os órgãos públicos por força desta necessidade criam e recriam procedimentos com o objetivo de não interromper o atendimento ao público. Nesta situação Implantou-se então na Junta Comercial do Estado de Rondônia o atendimento não presencial, mas a novidade teve obstáculos na execução pois um número grande de empreendedores não possuíam o certificado digital. Deste modo os micro e pequenos empreendedores ficaram impossibilitados de praticar quaisquer atos de registro. Nesta situação, a JUCER/ RO permitiu através do oficio circular que os contadores realizem a autenticação de cópias de documentos, e também a autenticação de quaisquer documentos sejam eles, atos constitutivos, alterações, baixas que empresário, sócio ou acionista, inclusive na forma digital, através do seu respectivo certificado digital. No documento que autoriza os novos procedimentos, destacou que a IN nº 60 de 2019, não veda a autenticação de documentos, de forma e através de outorga pelo empresário de poderes para que o contador ou advogado assine o instrumento em seu nome com seu certificado digital. Ver mais em: Ofício Circular SEI nº 1218/2020/ME , Instrução Normativa DREI nº 60, de 2019 e Instrução Normativa DREI nº 52, de 2018. Ao saber da novidade Leonardo Sobral presidente da Federação da Pequena Empresa disse –“ tudo que vem de encontro a facilitar a vida do empresário merece nosso reconhecimento”
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