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Publicação Judicial

Edital de Citação Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário

Publicado

em

Tribunal de Justiça de Rondônia

Poder Judiciário

Alta Floresta D’Oeste – Vara Única

Av. Mato Grosso, 4281, Centro Alta Floresta D’Oeste – RO – Cep: 76954-000 – Fone: (69) 3641-2239, E-mail : [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 20 Dias

brasileira, portadora da Cédula CITAÇÃO DE: LORENA RODRIGUES DOS SANTOS, de Identidade sob nº 1.307.795 SSP/RO, devidamente inscrita no CPF sob nº 015.241.612-92, atualmente em local incerto e não sabido.

P r o c e s s o : 7 0 0 0 4 8 2 – 2 2 . 2 0 1 9 . 8 . 2 2 . 0 0 1 7

C l a s s e : M O N I T Ó R I A ( 4 0 )

A U T O R : A . D O S A N J O S E I R E L I – ME

Advogado(s) do reclamante: SAMIR RASLAN CARAGEORGE

RÉU: LOR ENA RODR IGUE S DOS SANTOS

Valor da Ação: R$ 7.825,34

FINALIDADE: CITAR o requerido acima qualificado, dos termos da ação, e sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida , no valor apurado de R$ 7.825,34 (sete mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos), bem como o valor dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701).

Advirta-se o requerido de que, se efetuar o pagamento do débito e dos honorários no prazo assinalado, ficará automaticamente isento do pagamento das custas processuais (CPC, artigo 701, § 1º). Do contrário, poderá ser condenado ao pagamento da referida despesa também. Na oportunidade, intime-se o requerido de que poderá opor embargos nos próprios autos no prazo acima indicado, independentemente de segurança do juízo (CPC, artigo 702), hipótese em que, caso alegue que o valor pleiteado pelo autor seja superior à dívida, cumprir-lhe-á informar imediatamente o valor que entende ser o correto e apresentar a planilha/demonstrativo discriminando o valor atualizado da dívida (CPC, artigo 702, § 2º), sob pena de rejeição liminar dos embargos se for esse o único fundamento dos embargos ou de não conhecimento da alegação de excesso (CPC, artigo 702, § 3º).

 

Alta Floresta D’Oeste, 15 de janeiro de 2020.

 

Abel Silverio dos Santos Filho

Diretor de Cartório em Substituição

Assina por ordem do Juízo


DRT: 1908 /RO

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