Política
Governo de Rondônia revoga decreto e amplia quarentena nas três cidades mais afetadas
Aumenta a quarentena em três cidades, Porto Velho, Ariquemes e Guajará Mirim. As aulas voltam em 30/06…
PORTO VELHO – RONDÔNIA – Cedendo à pressão da classe empresarial local feita na tarde de quarta feira, 13, o Governador de Rondônia, Marcos Rocha-PSL, baixou novo decreto que impõe regras mais flexíveis para o comércio, mas aumenta a quarentena nas três cidades mais afetadas pela doença no Estado: Porto Velho, Ariquemes e Guajará Mirim, em virtude do avanço da vertiginoso da pandemia do coronavírus, definindo em quatro fases o distanciamento social ampliado.
De acordo com o novo decreto as três cidades as mais afetadas do Estado pela doença só entraram na última fase de maior flexibilização da medida governamental, ficando permitido por este regramento, apenas a abertura dos serviços rigorosamente essenciais.
As demais cidades entrarão na fase 3, com liberação de todas as atividades com exceção de bares, boates, balneários e eventos com mais de 10 pessoas.
PARA PASSAR PARA A ETAPA SEGUINTE:
Os municípios inseridos na primeira fase, deverão comprovar, a existência de leitos para UTI em sua região, em proporções que oscilam entre 40% e 50% e redução nos casos da doença.
Cada fase demora no mínimo 14 dias e nesse prazo, comitês governamentais irão avaliar o quadro de Covid-19 nos municípios para opinarem sobre manutenção ou se podem seguir a uma nova fase. 14/05/2020 Novo decreto: quarentena ampliada em 3 cidades, aulas suspensas até 30 de junho e requisição de bens e serviços
Uma regra transitória permite aos municípios enquadrados na primeira fase, que subam para a terceira caso comprovem no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, disponibilidade de leitos de UTI e livres para pacientes, próprios ou contratados da rede particular, na proporção de 5% dos casos ativos.
O decreto 25.049 suspende pelo período da calamidade pública em todo o Estado as visitas a hospitais, estabelecimentos penais, entre outros.
É mantida vedada a realização de eventos sociais e reuniões com mais de 5 pessoas nas primeira e segunda fases do distanciamento social. Isso continua valendo para condomínios e residenciais, “com o objetivo de realizar atividades físicas, festivas e outras atividades sociais sem relevância pública, que envolvam aglomerações”.
O novo decreto também permite que a Secretaria de Estado da Saúde, por ato do titular da pasta, requisite bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, assegurando pagamento posterior de indenização. Entre essas requisições o decreto cita nominalmente EPI, medicamentos, insumos e leitos e de UTI.
As atividades educacionais presenciais continuarão suspensas até 30 de junho nas redes pública estadual, privada e municipais.
O decreto obriga todos os servidores públicos estaduais, além de empregados públicos e estagiários a permanecerem em casa, sob pena das sanções impostas nos arts. 267 e 268 do Código Penal e as demais penalidades administrativas.
De acordo com o Decreto, veja o que pode permanecer aberto em Porto Velho, Ariquemes e Guajará (Anexo I)
a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b) atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, auto- peças e serviços de manutenção em geral;
h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
14/05/2020 Novo decreto: quarentena ampliada em 3 cidades, aulas suspensas até 30 de junho e requisição de bens e serviços
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização ; e
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em
domicílio (delivery);
O que poderá abrir em Porto Velho, Ariquemes e Guajará apenas na segunda fase: (Anexo II)
a) escritório de advocacia e corretoras de imóveis e de seguros;
b) concessionárias e vistorias veiculares;
c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e ans para consumo no local ;
d) academias de esportes de todas as modalidades;
e) shopping centers, galerias e praças de alimentação;
f) livrarias e papelarias;
g) lojas de confecções e sapatarias;
h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
j) relojoarias, acessórios pessoais e ans;
k) lojas de máquinas e implementos agrícolas;
l)centro de formação de condutores e despachantes;
m) salões de beleza e barbearias; e
n) atividades religiosas presenciais
Os demais municípios poderão realizar todas as atividades empresariais, mas estarão proibidos de funcionar: (Anexo III)
a) casas de show, bares e boates;
b) eventos com mais de 10 (dez) pessoas;
c) cinemas e teatros; e
d) balneários e clubes recreativos.
A norma traz medidas sanitárias permanentes e segmentadas, devendo ser seguidas por todas as empresas que forem autorizadas a abrir. A principal é a limitação de 40% da área de atendimento a clientes e 50% do estacionamento. O uso de máscaras passa a ser obrigatório em qualquer local,
principalmente em recintos coletivos. O decreto proíbe a circulação desnecessária, especialmente de
pessoas pertencentes a grupos de riscos.
As fases
I – na Primeira Fase – distanciamento social ampliado – é constituída pelas atividades essenciais indicadas no Anexo I deste Decreto;
II – na Segunda Fase – distanciamento social seletivo – será mantido o funcionamento das atividades descritas no Anexo I e Anexo II, podendo ser alterada conforme critérios sanitários, de saúde e
econômicos;
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III – na Terceira Fase – abertura comercial seletiva – são permitidas todas as atividades COM
EXCEÇÃO das constantes no Anexo III, podendo ainda, serem alteradas conforme critérios
sanitários, de saúde e econômicos; e
IV – na Quarta Fase – abertura comercial ampliada com prevenção contínua – haverá reabertura total com os Critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).
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