Coluna Simpi
Coluna Simpi – Pequenos empresários pedem ajuda ao exército brasileiro para combater o CoronaVirus
Pequenos empresários pedem ajuda ao exército brasileiro para combater o CoronaVirus em Porto Velho
O governo municipal, nesse período de pandemia do novo coronavírus, não tem tido a capacidade de implementar ações eficazes para diminuir as contaminações e para atender pessoas doentes em maior número por falta de estrutura na saúde pública, principalmente relacionado a leitos hospitalares. A partir disso, o SIMPI Rondônia procurou os vereadores de Porto Velho solicitando providências.
Os pedidos foram acolhidos pela vereadora Cristiane Lopes, e dessas tratativas, surgiu um oficio direcionado para o Exército Brasileiro solicitando socorro para a cidade de Porto Velho. Esse ofício, assinado pela vereadora e também pelo presidente do SIMPI Rondônia, Leonardo Sobral, foi encaminhado para o gabinete do Coronel Aviador Paulo Cezar Fischer da SIlva que é comandante da Ala 6 e comandante da Base Aérea de Porto Velho, e também para o General de Brigada, Luciano Batista de Lima, comandante da 17ª Brigada de Infantaria de Selva. Essa solicitação requer com urgência, de ambas as instituições, uma unidade hospitalar móvel e também o apoio logístico, administrativo, além de protocolos assistenciais, fornecimento de medicamentos, materiais e recolhimento de resíduos sólidos, que se faz tão necessário nesse momento ímpar em todo o estado e principalmente na cidade de Porto Velho.
A vereadora Cristiane Lopes disse que a “nossa cidade precisa de uma solução imediata para esse caos na saúde. O apoio e a experiência dos militares farão uma grande diferença no enfrentamento ao Coronavírus”, diz.
Leonardo Sobral, presidente do SIMPI completa dizendo que ” o quanto antes a nossa população tiver leitos a sua disposição e a entrega de kits de medicamentos (Azitromicina, Hidroxocloroquina e Ivermectina), conseguiremos vencer essa guerra contra o covid-19 e contra a crise econômica”.
A preocupação é que quanto mais essa pandemia se estender, muitas empresas irão ter seriíssimos problemas para reabrir por conta do número de infectados na cidade e ainda ter que promover a demissão de até 95% da mão de obra contratada pelo setor produtivo.
Simpi/Datafolha: 9 em cada 10 pequenas indústrias não conseguiram acesso a crédito
Levantamento realizado pelo Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias (SIMPI) com o Datafolha, mostra que nove em cada dez (87%) micro e pequenas indústrias ainda não conseguiram ter acesso a crédito durante a pandemia. A dificuldade para obter empréstimo se reflete também na taxa de desemprego: 28% dessas indústrias já tiveram que demitir funcionários.”O crédito existe, pois o Governo disponibilizou esse dinheiro, mas os bancos impõem uma série de restrições e os pequenos não conseguem ter acesso as linhas”, diz empresário em pesquisa. A pesquisa Simpi/Datafolha, realizada com 181 micro e pequenas indústrias do estado de São Paulo, no período de 25 a 29 de maio, e mostra que o impacto da crise do coronavírus mostra que 52% dessas indústrias está com a situação financeira ruim ou péssima, 16% em situação ótima ou boa e 32% em situação regular. O faturamento de 80% das micro e pequenas indústrias piorou em relação a pré-pandemia e 24% precisou aderir ao programa de diminuição de salário e jornadas de trabalho dos funcionários. Para o presidente do SIMPI- SP, Joseph Couri, a situação deve se agravar se o governo federal não intervir. “Já temos 15% das empresas fechando e 28% demitiram e nós estamos destruindo o mercado interno, fechando empresas, postos de trabalho e quebrando. Tudo isso porque as medidas que o governo anuncia e toma não chegam na ponta. Nós estamos utilizando metodologias velhas pra um problema novo, na contramão do que acontece no mundo”, afirma Couri. Pesquisa: c http://simpi.org.br/arquivos/4%C2%BA%20Boletim%20de%20Tend%C3%AAncias.pdf
SIMPI traz “Kaptár”, feito para a gente aprender mais
Káptar é uma plataforma de ensino a distância, com cursos para aqueles empresários interessados em ter uma formação profissional ou se atualizar. Esse diferencial da Káptar existe porque o objetivo é fornecer um acompanhamento permanente do momento atual, a evolução da tecnologia, e como isso pode afetar diretamente na vida profissional e pessoal. “A plataforma está aberta para um constante crescimento e queremos a participação de todos, enviando sugestões, críticas e vamos vendo cada passo voltado as necessidades locais e nacionais e vendo o conteúdo para cada necessidade, e mais do que isso, sempre com foco na evolução tecnológica e isso porque toda vez que você muda a velocidade da informação, você muda o mundo e é nesse sentido que o SIMPI trabalha junto com a Kaptár”, diz Leonardo Sobral, presidente do Simpi de Rondônia.
A plataforma tem cursos gratuitos e pagos. Além disso, cada curso tem o certificado garantido por escolas de alto padrão. O preço e as condições são os mesmos na Kaptár.
O curso pode ser feito por qualquer celular, tablet ou computador. “Nesse período de pandemia é uma ótima oportunidade, depende do que você quer aprender, porque é impossível você conseguir esse ensino em dias, é um processo contínuo, mas vale muito a pena”, completa Joseph Couri. Para acessar, o endereço é bem fácil: www.kaptar.net
Tem alguma dúvida? Procure o SIMPI de seu estado.
Ver aqui: https://www.youtube.com/watch?v=9SKOeYwSxaw
STF e a INCONSTITUCIONALIDADE do diferencial de alíquota
O STF começou a analisar a constitucionalidade da exigência do diferencial de alíquota de ICMS de empresa optante pelo Simples Nacional, quando o adquirente se enquadre como contribuinte. Já se posicionaram a respeito Ministro Edson Fachin como relator a favor da cobrança, e os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski decidiram que a cobrança é inconstitucional. Assim, será necessário apenas dois votos para que o optante do Simples Nacional se veja livre de pagar o diferencial de alíquota. A Procuradoria Geral da República também deu parecer a favor do contribuinte. As empresas que estão no Simples e pretendem se desonerar da exigência, bem como receber os valores pagos nos últimos cinco anos, podem discutir a questão em juízo, com excelente chance de êxito. Perguntado sobre o tema, Rafael Duck e Silva, tributarista especializado em legislação de micros e pequenas empresas do Simpi/RO, informa que “realmente a chance de êxito na causa é grande” e fica a disposição dos associados para auxiliar a buscar mais este direito. Se tiver dúvidas , procure o Simpi de seus estado.
Recuperação judicial: uma opção para evitar a falência
A recuperação judicial poderá ser uma opção para evitar a falência de muitas empresas neste ano. Segundo o secretário Especial da Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, são mais de 7 mil empresas no Brasil que estão em recuperação judicial. A previsão da pasta é que este número deve aumentar.
Em entrevista ao programa de TV “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, o fundador do escritório especializado em recuperação judicial, Dasa Advogados, Dr. Carlos Deneszczuk, explicou que a recuperação judicial também é uma opção para empresas de pequeno porte, ajudando a evitar a falência. “O processo de recuperação judicial é uma proteção judicial para o empresário. Aquele empresário que já está com seu caixa abalado, está com dívidas, no momento ruim do ciclo dele, o que ele vai fazer? Ele vai pedir para o juiz por meio dos seus advogados que a empresa peça a sua recuperação judicial. O que quer dizer isso? Que pare tudo, seja tratado toda a dívida do passado lá para frente. Ele vai ganhar um tempo para se reestruturar para depois mostrar para esses credores como ele vai fazer o pagamento desse passado”, explicou.
O sócio da Dasa Advogados, Dr. Daniel Amaral, destaca que apesar da desvantagem da possibilidade de o processo passar por uma morosidade no Judiciário, ainda é vantajoso já que suspende ações e execuções da empresa. Outra vantagem é que o empresário consegue ver com mais clareza os próximos passos. Ver aqui: https://youtu.be/GkX_w6AlBvc
Enviado: quarta-feira, 3 de junho de 2020 12:16
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Assunto: Coluna Simpi – Precisamos abrir as portas e começar a trabalhar
Boa tarde,
Segue a coluna desta semana para análise e publicação, se for possível, o que já agradecemos. A coluna hoje fala do problema gravíssimo da falta de credito que não chega ao pequeno, tão necessário nesta hora difícil pois nosso capital de giro está acabando. Traz uma cobrança quanto ao fechamento da empresas nesta época de pandemia e questiona algumas decisões….pois o tempo de ficarmos com nossas empresas fechadas era para o estado (estado e municípios) se capacitar para poder tratar os infectados…e isso não aconteceu, imagina-se que 95% do quadro de pessoal da pequena empresa podem perder o emprego…fala também dos super endividados (30 milhões de pessoas) e traz boas notícias.
Sendo só , e agradecendo ficamos no aguardo da publicação,
Leonardo
Simpi
Coluna Simpi – Precisamos abrir as portas e começar a trabalhar
Precisamos abrir as portas e começar a trabalhar
Chegamos a um ponto extremamente desconfortável em relação ao caixa das empresas. Atualmente, tudo que é proposto pelos governos para auxiliar, não está chegando ao pequeno empresário, que hoje são 94,5% das empresas do estado e do país. Exemplos disso são a linha de crédito para pagar funcionários que só atendeu a 5% dos pedidos, e o plano chamado de “redenção” da pequena empresa o PRODEMPE, que pede 300% de garantias reais aos bancos, e que ainda não saiu do papel.
Aqui no Estado, a arrecadação continua firme, mesmo com uma queda de 18% no período de pandemia. Mas as empresas continuam fechadas, isso porque o Estado não tem capacidade de implementar ações eficazes para diminuir as contaminações e para atender pessoas doentes em maior número, por falta de estrutura na saúde pública, principalmente relacionada a leitos hospitalares. O lógico a se fazer nesse momento crucial, são investimentos maciços e de maneira urgente na testagem e acompanhamento de infectados e na ampliação destes leitos, principalmente nos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Mas vem os questionamentos: de quem foi a decisão de comprar um hospital pronto, e ainda reformá-lo por R$12 milhões com 140 leitos sem nenhum leito de UTI? De quem foi a decisão de não construir um hospital de campanha? De quem foi a decisão de não investir no anexo do hospital de base que está quase pronto desde o final de 2018 e que nos daria mais 60 leitos? ? De quem foi a decisão de não investir em testagem e acompanhamento da população visando ter o perfil dos infectados e com isso frear as contaminações? Será que nossos administradores públicos não quiseram ver o que governo de Minas Gerais fez, quando construiu um hospital de campanha com custo R$7,5 milhões para 800 leitos e construído em 60 dias? Ou não viram que o governo de Mato Grosso construiu 260 leitos em 44 dias, e que se tornará hospital permanente? E aqui em Rondônia, o cenário é de empresas da indústria, comércio e serviços ainda fechadas.
Nossa torcida é para que a situação mude rapidamente, porque se nada for feito, provavelmente cerca de 95% da mão de obra contratada perderão seus empregos, o que significa prejuízo a mais de 70 mil pessoas, e a culpa, novamente, não é nossa.
PL Nº 3.515/2015 vai DAR “RESPIRO” A MEI’s SUPER ENDIVIDADOS
60 milhões de endividados e 30 milhões de super endividados, são os últimos dados divulgados pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Cenário preocupante na economia brasileira nesse período de pandemia do novo Coronavírus. São pessoas que estão deixando de comprar e não estão aquecendo o comércio, e todo o dinheiro é destinado aos bancos, operadoras de cartões de crédito e etc.
Ainda segundo o IDEC, R$555 bilhões de reais é o valor que as famílias recuperadas das dívidas, poderão devolver a economia brasileira caso o projeto de lei seja aprovado pela câmara dos deputados, “e isto interessa muito as pequenas empresas no período pós pandemia” diz Leonardo Sobral presidente do Sindicato da Pequenas Industrias (SIMPI) e complementa “esse projeto de lei ele altera o código de defesa do consumidor e o estatuto do idoso, para trazer medidas preventivas e “reparativas” em relação a essas pessoas que estão super endividadas. Isso vai estimular as soluções dessas demandas, para que sejam realizadas de uma forma consensual e não impositiva, para não agravar a situação”, diz Gabriel Tomasete, advogado especializado em lei do consumidor.
Nessa atual situação, a recomendação dos especialistas é que os MEI’s procurem orientação jurídica para verificar a busca por empréstimos, porque cada caso é individual. “Essa PL ajuda os consumidores, devolvendo a eles a dignidade, isso porque uma pessoa super endividada, acaba gerando um estresse e até em casos mais graves podendo levar a doenças graves. Esse projeto, se aprovado, será um respiro e um resgate financeiro”, completa Gabriel Tomasete. Em caso de dúvidas, procure o SIMPI de seu Estado.
Ministro reconhece que credito não chega as empresas e promete solução
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que as medidas de crédito anunciadas pelo governo com o intuito de socorrer as empresas brasileiras durante a pandemia do novo coronavírus não estão sendo efetivas. Ele prometeu, então, lançar “uma nova rodada de programas de crédito” em breve. “Esse crédito é insuficiente. O desempenho não é satisfatório, claramente. Nós admitimos e estamos trabalhando fortemente nisso nas últimas duas, três semanas, aperfeiçoando os programas de crédito. Vamos jogar uma nova rodada de programa de crédito”, disse Paulo Guedes. Sem maiores detalhes, já foi prometido pelo governo, que o BNDES vai oferecer financiamentos para as médias e grandes empresas através do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI). A medida é esperada há semanas pelo setor produtivo, mas ainda está sendo regulada, assim como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que promete socorrer as micro e pequenas empresas na pandemia do novo coronavírus.
A solução? Governo oferece garantia para empréstimo a pequena empresa
O Ministério da Economia e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) oferecerão garantia emergencial para reduzir risco de pequenas e médias empresas na concessão de crédito. Medida provisória publicada nesta terça feira dia 02)/06 no Diário Oficial da União cria o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito, com o objetivo de facilitar, durante o período de calamidade, o acesso de pequenas e médias empresas novos empréstimos. Com a publicação da Medida Provisória nº 975, o Ministério da Economia fica autorizado de imediato a aportar R$ 5 bilhões no Programa Emergencial de Acesso ao Crédito. O programa será operado pelo BNDES, nos moldes do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Novos aportes do Tesouro poderão ser realizados até o final do ano de 2020, no valor total de até R$ 20 bilhões, por decisão do Ministério da Economia, conforme a performance do programa e necessidade de concessão de garantias. O BNDES ficará responsável pela administração dos recursos e outorga das garantias aos agentes financeiros que emprestarem recursos no âmbito do Programa Emergencial do Acesso ao Crédito. A prestação de garantia será de até 80% do valor de cada operação da empresa com o agente financeiro e será destinado às empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões
Câmara aprova inclusão de microempresas no Contribuinte Legal
Câmara dos Deputados aprova proposta de negociação de dívidas para Micro e Pequenas Empresas do Simples Nacional. A proposta apresentada pelo deputado Marco Bertaiolli – oriundo das hastes da ACSP – Associação Comercial de São Paulo- subscreveu a lei complementar que foi encaminhada e aprovada pela Câmara. O próximo passo é sua aprovação no Senado Federal. O parcelamento de débitos é uma oportunidade para que as MPEs continuem colaborando para a retomada econômica e geração de emprego no país. A nova legislação prevê que micro e pequenas empresas têm desconto de 70% e prazo de 145 meses para pagamento do débito. Para firmas maiores, o desconto é de 50%; o prazo, de 84 meses. Os descontos não podem ser sobre o principal da dívida, incidindo somente sobre multas, juros de mora e encargos legais
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