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Coluna Simpi – Nova lei autoriza extinção de dívidas do Simples Nacional

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Nova lei autoriza extinção de dívidas do Simples Nacional  

No dia 06 de agosto, passou a valer a lei Complementar nº 174/2020 que autoriza a extinção de créditos tributários na forma do Regime Especial  Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, encaixadas no Simples Nacional, mediante acordo com a Procuradoria.  

O advogado tributarista do SIMPI em Rondônia, Rafael Duck, explica que “as empresas poderão negociar seus débitos tributários com benefício de redução de multa e parcelamento em até 133 vezes. Para usufruir do benefício, os contribuintes terão que aderir ao parcelamento junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”, completa.  As reduções seguirão as regras da Lei nº 13.988/20 e incidirão sobre multas, juros de mora e encargos legais.  

Essa nova lei prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro. Isso permite que as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 2020, possam optar pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou estadual. Isso vale desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. A opção não afasta as vedações ao ingresso no Simples Nacional previstas na Lei Complementar nº 123/06. Para maiores informações, o SIMPI se coloca à disposição por meio da assessoria jurídica. Assista https://youtu.be/l729bTHzCqU 

Simpi/Datafolha : Sete a cada dez empresas atrasaram pagamentos essenciais no mês de julho  

Este é o nº de empresas que perderam clientes e fornecedores ou foram atingidos por falência ou recuperação judicial. A resposta imediata foi o atraso nos pagamentos essenciais. O 8º Boletim de Tendências das Micro e Pequenas Indústrias, promovido pelo Simpi/Datafolha confirma o quadro de agravamento econômico no período de pandemia do coronavírus. Veja os nºs: 

– 23% deixou de pagar contas de consumo como energia elétrica, água e gás; 

– 21% deixou de pagar fornecedores, matéria prima e insumo; 

– 16% deixou de pagar aluguéis; 

– 17% não pagou parcela de financiamento ou empréstimo. 

– Oito em cada dez micro e pequenas empresas – exatos 83% – não têm acesso a uma linha de crédito. Embora 40% das empresas tenham procurado crédito com garantia governamental, que é o caso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), apenas 9% tiveram o crédito emergencial aprovado. 

Para o presidente da Associação dos Simpi’s do Brasil (Assimpi) e do Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias (SIMPI SP), Joseph Couri, se os créditos prometidos pelo Governo Federal não chegarem à essas empresas, teremos um aprofundamento dessa crise com reflexos duradouros. “Quando uma empresa quebra, não retoma produção. Ela fica em recuperação judicial até se recuperar. Isso afeta diretamente o poder de compra e o consumo, porque aqueles que trabalham nessas empresas ou perdem empregos ou têm redução salarial, impactando a demanda e o consumo”, explica. A redução do número de empregados atinge 25% das microempresas e 34% nas pequenas. A coleta de dados foi realizada entre os dias 21 a 30 de julho passado. 

Já está valendo a lei do empréstimo via maquininha 

Foi sancionada com vetos pelo presidente da república Jair Bolsonaro, o projeto de lei que garante crédito via maquininhas de cartão para o Microempreendedor Individual (MEI) e também empresários de pequenas e médias empresas. O projeto aprovado prevê uma nova modalidade de garantia para empréstimos, chamada de Peac-Maquininhas, que beneficia microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que tenham realizado vendas por meio das máquinas de pagamento; eles poderão ter acesso a empréstimos dando como garantia os valores ainda a receber de vendas futuras — o chamado crédito fumaça. O funcionamento é simples, o empresário solicita o crédito por meio da maquininha e, posteriormente terá de ceder a instituição bancária 8% dos direitos creditórios das vendas futuras que forem efetuadas pelo aparelho, com limite de R$50 mil .Referente a taxa de juros, o valor é de 6% e o prazo máximo para pagamento é de 36 meses, onde já estará inclusa a carência de seis meses para começar a pagar a dívida. 

Programa de empréstimo as microempresas são prorrogado por 3 meses 

O prazo para formalização de operações crédito no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi prorrogado por três meses. O prazo se encerraria no dia 19/08, mas o governo reconhece que ainda há demanda de crédito por parte das pequenas para manutenção de suas atividades econômicas. A portaria considera ainda a autorização concedida pelo Congresso Nacional, por meio da aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 28 de 2020, em fase de sanção, para que a União efetive aporte adicional de R$ 12 bilhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO) destinados à concessão de garantias no âmbito do Pronampe. Sancionado em maio, o programa de apoio  financeiro  abriu inicialmente crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões. O objetivo do programa é garantir recursos para os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia do novo coronavírus no país. Pelo texto, aprovado no fim de abril pelo Congresso, micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso. 

Bolsonaro sanciona lei que cria linha de crédito para autônomos 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria uma linha de crédito especial destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, como advogados, corretores e arquitetos. A medida (Lei nº 14.045/2020) tem o objetivo de reduzir os impactos financeiros do setor durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o texto, a linha de crédito, criada no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados. O valor da operação é limitado a 50% do rendimento anual informado na Declaração de Ajuste Anual de 2019 do trabalhador, no limite máximo de R$ 100 mil. A linha de crédito é destinada a profissionais liberais com nível técnico ou superior, exceto aqueles que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza. O fundo não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações no âmbito do Pronampe até o limite do valor dos bens e direitos do seu patrimônio alocados para o programa. Assista https://www.youtube.com/watch?v=xb3jvC_aopw&feature=emb_logo 


DRT: 1908 /RO

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