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Covid-19: Justiça determina suspensão parcial do decreto de Ji-Paraná, RO
Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná também determinou que prefeitura cumpra com as medidas estabelecidas no plano de ação ‘Todos por Rondônia’. Município foi para a fase 1 do plano, a mais rigorosa, no dia 14 de agosto.
A Justiça determinou a suspensão parcial dos efeitos do decreto municipal de Ji-Paraná e que a prefeitura cumpra com as medidas estabelecidas no plano de ação “Todos por Rondônia”, do governo estadual, em combate à pandemia do novo coronavírus. A decisão é da juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, Ana Valeria Zipparro.
Na semana passada, o Ministério Público Estadual (MP-RO) chegou a recomendar que o município revogasse da ordem 13.085, que flexibiliza a atividade comercial aos segmentos impedidos conforme previsto no plano de ação.
Ji-Paraná foi para a fase 1 do plano – a mais rigorosa – no dia 14 de agosto, e desde então vem pedindo a reclassificação para uma etapa mais branda, com maior abertura comercial.
Conforme a Justiça, o decreto municipal deu abertura ao comércio não essencial, medida não permitida na fase do plano de ação que a fase está classificada no momento.
Com isso, fica a cargo da prefeitura acompanhar o plano de ação estadual, regular a situação dos leitos de UTI do município e respeitar a condição estabelecida nas fases de classificação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Ana Valeria Zipparro determinou também que o Comitê Interestadual promova a reavaliação do município dentro de 24 horas e utilize as informações do último relatório da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau).
À Rede Amazônica, a prefeitura informou que aguarda ser notificada oficialmente da decisão e, após isso, seguirá com a determinação judicial.
Mudança de fase
Após apresentar um alto número de casos de Covid-19 recentemente e uma taxa elevada de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da macrorregião a qual pertencem, os municípios de Ji-Paraná, Vilhena, Ouro Preto, Nova Brasilândia, Presidente Médici, Urupá e Chupinguaia foram reclassificados na fase 1.
Outros cinco municípios estão na fase 2, a de Distanciamento Social Seletivo, e as demais 40 cidades foram enquadradas na etapa, de Abertura Comercial Seletiva. Nenhuma região foi classificada na fase 4.
Para a classificação nas quatro fases são considerados: a taxa de crescimento de casos ativos da Covid-19; a taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da macrorregião a qual o município pertence ou da própria cidade, caso tenha leitos próprios; e o número de casos diagnosticados nos últimos 7 dias. A readequação dos municípios nas fases correspondentes é feita a cada 14 dias.
O que abre e fecha em cada fase?
Fase 1 – Distanciamento social ampliado
Podem abrir os seguintes serviços:
- açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
- atacadistas e distribuidoras;
- serviços funerários;
- hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
- consultórios veterinários e pet shops;
- postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
- oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
- serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
- restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
- restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
- lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
- lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
- distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
- hotéis e hospedarias;
- segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
- comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
- lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
- outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery).
Fase 2 – Distanciamento social seletivo
Além dos citados na primeira fase, podem abrir:
- corretoras de imóveis e de seguros;
- concessionárias e vistorias veiculares;
- restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
- práticas esportivas de execução individual e, no caso de academias e centro de treinamento, somente uma pessoa por equipamento/ exercício, objetivando evitar o contato físico;
- shopping centers e galerias;
- livrarias e papelarias;
- lojas de confecções e sapatarias;
- lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
- lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
- relojoarias, acessórios pessoais e afins;
- lojas de máquinas e implementos agrícolas;
- centro de formação de condutores e despachantes;
- salões de beleza e barbearias; e
- atividades religiosas presenciais.
Fase 3 – Abertura comercial seletiva
A terceira fase NÃO PERMITE abertura das seguintes atividades:
- casas de show, bares e boates;
- eventos com mais de 10 pessoas;
- cinemas e teatros;
- balneários e clubes recreativos;
- cursos e afins para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos;
- cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas;
- cursos e afins com mais de 10 pessoas;
- atividades desportivas, profissional ou amador, que envolvam o confronto de equipes e atividades coletivas de todas as modalidades.
Fase 4 – Abertura comercial ampliada com prevenção contínua
Segundo o Governo do Estado, nessa etapa haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).
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