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ELEIÇÕES 2020: Uso de máscara é obrigatório e eleitor pode levar caneta, diz TSE

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TSE define regras de cuidados necessários para as eleições 2020 As orientações sanitárias elaboradas pela consultoria sanitária serão apresentadas à população por meio da campanha “Vote com Segurança”.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, apresentou na última terça-feira (8) à imprensa e à sociedade o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, elaborado pela consultoria sanitária gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein. O pleito ocorrerá no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 do mesmo mês, em segundo turno, onde houver.
 
O Plano de Segurança contém dados relativos à organização das eleições, medidas gerais e recomendações, tendo como objetivo definir medidas de proteção à saúde pública a serem implementadas durante as eleições municipais 2020 no contexto da pandemia do novo coronavírus, bem como minimizar os riscos de transmissão da doença. As orientações sanitárias elaboradas por consultoria serão apresentadas à população por meio da campanha “Vote com Segurança”, que será exibida nas rádios e televisões de todo o país a partir de outubro, contando com o incremento de todos os regionais eleitorais do País.

Conforme o protocolo, todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação, e os mesários receberão máscaras, face shield (protetor facial) e álcool em gel para proteção individual. Cartazes serão afixados com os procedimentos a serem adotados por todos.
 
A principal mensagem da Justiça Eleitoral é a de que o eleitor permaneça de máscara desde o momento em que sair de casa, evite contato físico com outras pessoas e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer tempo desnecessário nos locais de votação.
 
Antes de sair de casa para votar, o eleitor deve verificar o seu local de votação, já que algumas seções eleitorais foram alteradas. Essa checagem pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, na opção onde votar (baixe agora, no Google Play ou na App Store), ou pelo Portal do TRE-RO.
 
Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotados os nomes e números dos candidatos (a “cola eleitoral”) para votar o mais rápido possível. A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças nem acompanhantes para o local de votação.

Fonte: TSE


DRT: 1908 /RO

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