Saúde
Decreto muda regras de funcionamento para estabelecimentos comerciais
Estabelecimentos estão autorizados a funcionar com apresentações artísticas ao vivo de até quatro músicos. Casas de shows e boates seguem sem poder funcionar.
O Governo de Rondônia publicou um novo decreto modificando regras de funcionamento para estabelecimentos comerciais. O texto entra em vigor nesta segunda-feira (7).
O documento altera as regras para as cidades que estiverem na Fase 3 do plano de distanciamento social. Agora podem funcionar apresentações artísticas ao vivo, com a quantidade de até quatro músicos, respeitando o distanciamento e a limitação de 50% da capacidade dos locais.
Continuam proibidas as “interações dançantes, tendo os estabelecimentos que criar barreiras físicas de distanciamento de quatro metros entre os músicos e o público”, segundo o decreto.
Com relação aos serviços de eventos e afins, agora, devem contar com capacidade máxima de 50%, e não podem ultrapassar a capacidade de 100 pessoas, ou seja, 100 a menos que o permitido no último decreto.
As casas de shows e boates seguem sem poder funcionar.
Relembre em que fase seu município está:
classificação a partir de 01/12/2020
Fase 1 | Fase 2 | Fase 3 | Fase 4 |
Ji-Paraná | Porto Velho | Ariquemes | |
Ouro Preto do Oeste | Rolim de Moura | Theobroma | |
Alta Floresta D’Oeste | São Francisco do Guaporé | Corumbiara | |
Colorado do Oeste | Jaru | Novo Horizonte do Oeste | |
Vale do Paraíso | Machadinho D’Oeste | Seringueiras | |
Pimenta Bueno | Buritis | ||
Nova Mamoré | |||
Candeias do Jamari | |||
Cujubim | |||
Alto Paraíso | |||
Monte Negro | |||
Campo Novo de Rondônia | |||
Vale do Anari | |||
Itapuã do Oeste | |||
Chupinguaia | |||
Governador Jorge Teixeira | |||
Cacaulândia | |||
Rio Crespo | |||
Vilhena | |||
Presidente Médici | |||
Cacoal | |||
Guajará-Mirim | |||
Pimenteiras do Oeste | |||
Nova Brasilândia D’Oeste | |||
Mirante da Serra | |||
Costa Marques | |||
Cerejeiras | |||
Alvorada D’Oeste | |||
Alto Alegre dos Parecis | |||
Espigão D’Oeste | |||
Urupá | |||
Primavera de Rondônia | |||
Ministro Andreazza | |||
São Miguel do Guaporé | |||
Teixerópolis | |||
Nova União | |||
Castanheiras | |||
Santa Luzia D’Oeste | |||
Parecis | |||
Cabixi | |||
São Felipe D’Oeste |
O que abre e fecha em cada fase?
Fase 1 – distanciamento social ampliado
Podem funcionar as seguintes atividades:
- açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
- atacadistas e distribuidoras;
- serviços funerários;
- hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
- consultórios veterinários e pet shops;
- postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
- oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
- serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
- restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
- restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada ou entrega em domicílio;
- lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
- lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
- distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
- hotéis e hospedarias;
- segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
- comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
- lavanderias, controle de pragas e sanitização;
- outras atividades varejistas com sistema de retirada e entrega em domicílio;
- atividades religiosas de qualquer culto, até 5 pessoas;
- escritório de advocacia; e
- vistorias veiculares mediante agendamento.
Fase 2 – distanciamento social seletivo
Além das atividades listadas na fase 1, podem funcionar:
- corretoras de imóveis e de seguros;
- concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
- restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
- práticas esportivas de execução individual;
- shopping centers e galerias;
- livrarias e papelarias;
- lojas de confecções e sapatarias;
- lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
- lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
- relojoarias, acessórios pessoais e afins;
- lojas de máquinas e implementos agrícolas;
- centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
- salões de beleza e barbearias;
- atividades religiosas presenciais;
- pesca esportiva;
- comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza;
- visitas nas unidades socioeducativas;
- clubes recreativos e parques aquáticos, sendo este último quando do uso de piscina, dispensada a utilização de máscara;
- prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 50% para ambientes fechados;
- academia de artes marciais;
- serviços de eventos na modalidade drive-in.
Fase 3 – abertura comercial seletiva
O que NÃO PODE abrir:
- casas de shows e boates;
- reuniões com mais de 16 pessoas;
- cinemas, teatros e museus, com capacidade superior a 51% e consumo de alimentação e bebidas dentro do ambiente de salas e instalações;
- cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos;
- cursos e afins com mais de 16 (dezesseis) pessoas;
- áreas comuns de condomínios e residenciais, que ultrapassem a capacidade máxima de 50%;
- serviço de eventos e afins acima de 101 pessoas.
Fonte: G1/RO
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